TJCE - 3000138-04.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 09:10
Juntada de Certidão
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28/05/2024 09:10
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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28/05/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA SANTIAGO em 27/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85832553
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10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000138-04.2024.8.06.0010 AUTOR: GEUNEI SOARES MELO REU: SABRINNA INGRID DE MELO MONTENEGRO e outros Prezado(a) Advogado(a) JOSE DE ARIMATEIA SANTIAGO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 85694601.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso I do art. 51 da Lei nº 9.099/95. Defiro o pedido de gratuidade da justiça constante na inicial, em favor da parte promovente, tendo em vista a presunção de hipossuficiência da pessoa física, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, e ausente elementos que desqualifiquem essa presunção. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, por expressa disposição dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85832553
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09/05/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85832553
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09/05/2024 10:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/05/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 09:25
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 09:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/03/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 13:57
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 13:56
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80611780
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04/03/2024 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80611780
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01/03/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80611780
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01/03/2024 12:25
Juntada de Certidão
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23/02/2024 20:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2024 22:14
Juntada de Certidão
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15/02/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2024 21:25
Conclusos para despacho
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12/02/2024 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/02/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79529356
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09/02/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2024 18:19
Conclusos para despacho
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05/02/2024 17:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 78843165
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78843165
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29/01/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78843165
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29/01/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 08:17
Conclusos para decisão
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26/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 15:49
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/01/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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