TJCE - 3001006-89.2018.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164798063
-
14/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164798063
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12/07/2025 22:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164798063
-
11/07/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 01:32
Decorrido prazo de PAULO VICTOR MONTEIRO DE OLIVEIRA em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 09:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127969206
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127969206
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02/12/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127969206
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25/11/2024 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 16:22
Conclusos para decisão
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2024. Documento: 90497399
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09/08/2024 17:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90497399
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001006-89.2018.8.06.0010 REQUERENTE: EDNARDO GONCALVES MONTEIRO REU: PAULO VICTOR MONTEIRO DE OLIVEIRA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: CAMILA RODRIGUES TEIXEIRA MOTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAMILA RODRIGUES TEIXEIRA LUCAS , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 85639277, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para informar dados bancários do autor, bem como se manifestar acerca do saldo remanescente.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Expedientes necessários. -
08/08/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90497399
-
08/08/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 00:17
Decorrido prazo de ALEX TIAGO PESSOA ARAUJO HOLANDA em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89420467
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89420467
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89420467
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89420467
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001006-89.2018.8.06.0010 REQUERENTE: EDNARDO GONCALVES MONTEIRO REU: PAULO VICTOR MONTEIRO DE OLIVEIRA Prezado(a) Advogado(a) ALEX TIAGO PESSOA ARAUJO HOLANDA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 85639277, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, sob pena de expedição de alvará em favor da parte autora.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. A parte exequente peticiona nos autos (ID. 82332272) requerendo a expedição de alvará do valor bloqueado parcialmente no ID. 69209387. Analisando os autos, verifica-se que no ID. 69209387 foi bloqueada a quantia de R$ 15.239,30 na conta do executado, entretanto, este não foi intimado para se manifestar sobre referido bloqueio. Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de ID. 82332272 e determino a intimação da parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Expedientes necessários. -
13/07/2024 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89420467
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13/07/2024 22:28
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ALEX TIAGO PESSOA ARAUJO HOLANDA em 18/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86591301
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86591301
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001006-89.2018.8.06.0010 REQUERENTE: EDNARDO GONCALVES MONTEIRO REU: PAULO VICTOR MONTEIRO DE OLIVEIRA Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: ALEX TIAGO PESSOA ARAUJO HOLANDA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, constante do ID de nº. 85639277, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para , querendo, apresentar impugnação à penhora realizada.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Expedientes necessários. -
23/05/2024 06:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86591301
-
22/05/2024 19:54
Juntada de Certidão
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21/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ALEX TIAGO PESSOA ARAUJO HOLANDA em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85857836
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10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001006-89.2018.8.06.0010 REQUERENTE: EDNARDO GONCALVES MONTEIRO REU: PAULO VICTOR MONTEIRO DE OLIVEIRA Prezado(a) Advogado(a) ALEX TIAGO PESSOA ARAUJO HOLANDA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 85639277, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para alegar impenhorabilidade do valor bloqueado.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. A parte exequente peticiona nos autos (ID. 82332272) requerendo a expedição de alvará do valor bloqueado parcialmente no ID. 69209387. Analisando os autos, verifica-se que no ID. 69209387 foi bloqueada a quantia de R$ 15.239,30 na conta do executado, entretanto, este não foi intimado para se manifestar sobre referido bloqueio. Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de ID. 82332272 e determino a intimação da parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Expedientes necessários. -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85857836
-
09/05/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85857836
-
07/05/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 22:27
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 22:27
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 17:02
Juntada de documento de comprovação
-
17/09/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 18:17
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2023 14:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/07/2023 01:29
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES TEIXEIRA LUCAS em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2023 00:39
Decorrido prazo de ALEX TIAGO PESSOA ARAUJO HOLANDA em 22/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 18:58
Processo Reativado
-
26/05/2023 18:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2023 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2021 09:51
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2021 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2021 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2020 14:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/09/2020 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
25/08/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 13:49
Expedição de Intimação.
-
17/04/2020 09:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/02/2020 11:01
Conclusos para decisão
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22/01/2020 00:23
Decorrido prazo de ALEX TIAGO PESSOA ARAUJO HOLANDA em 23/12/2019 23:59:59.
-
21/01/2020 19:12
Juntada de Petição de recurso
-
10/01/2020 16:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2019 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 11:19
Expedição de Intimação.
-
07/11/2019 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/10/2019 10:42
Decorrido prazo de EDNARDO GONCALVES MONTEIRO em 11/10/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 15:58
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2018 15:51
Juntada de documento de comprovação
-
07/12/2018 11:35
Conclusos para julgamento
-
07/12/2018 11:32
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 07/12/2018 12:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/12/2018 11:31
Audiência instrução e julgamento cível designada para 07/12/2018 12:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/12/2018 13:52
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2018 11:53
Audiência instrução e julgamento cível convertida em diligência para 29/11/2018 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/11/2018 11:51
Juntada de ata da audiência
-
05/11/2018 13:02
Expedição de Intimação.
-
05/11/2018 13:02
Expedição de Intimação.
-
05/11/2018 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 12:02
Audiência instrução e julgamento cível designada para 29/11/2018 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/11/2018 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 11:56
Conclusos para decisão
-
15/10/2018 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2018 10:10
Juntada de ata da audiência
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27/09/2018 10:00
Audiência conciliação realizada para 27/09/2018 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/08/2018 14:52
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2018 12:09
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2018 12:59
Expedição de Citação.
-
02/08/2018 12:15
Audiência conciliação designada para 27/09/2018 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/08/2018 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2018
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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