TJCE - 3000733-95.2022.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/06/2024 20:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/06/2024 09:19
Conclusos para decisão
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27/06/2024 09:17
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87840531
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87840531
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12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87840531
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12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 98581-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO Nº: 3000733-95.2022.8.06.0002 PROMOVENTE: FATIMA MARIA NOGUEIRA PROMOVIDA: GETNINJAS ATIVIDADES DE INTERNET - LTDA DESPACHO 1.
DEFIRO o pleito autoral (Id. 87568712 - Doc. 58) e estendo por mais 10 (dez) dias o prazo para a apresentação dos seus comprovantes de renda (extratos bancários e detalhamento de imposto de renda ou declaração isenção, se for o caso), a fim de demonstrar a sua condição de hipossuficiente (Enunciado n.º 116 do FONAJE), o que faço com fulcro no art. 139, inc.
VI, do Código de Processo Civil. 2.
No mais, advirto desde já que o prazo supracitado é improrrogável, de modo que a apresentação intempestiva do(s) documento(s) ensejará o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça (art. 98 do CPC e Enunciado n.º 116 do FONAJE) 3.
Por fim, decorrido o prazo supracitado com ou sem manifestação, concluam-me os autos para DECISÃO SOBRE RECURSO. 4.
Cumpra-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
11/06/2024 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87840531
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10/06/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:01
Conclusos para decisão
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31/05/2024 20:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2024. Documento: 85883090
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15/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85) 98185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000733-95.2022.8.06.0002 PROMOVENTE: FATIMA MARIA NOGUEIRA PROMOVIDA: GETNINJAS ATIVIDADES DE INTERNET - LTDA DESPACHO 1.
Inicialmente, esclarece-se que a declaração de hipossuficiência goza apenas de presunção relativa de veracidade e que é admissível no sistema dos Juizados Especiais a requisição por parte do(a) magistrado(a) de documentos comprobatórios acerca da condição econômica da parte interessada, conforme Enunciado n.º 116 do FONAJE.
ENUNCIADO 116.
O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro - São Paulo/SP). 2.
Nesse sentido, considerando o pedido de concessão da gratuidade da justiça realizado em recurso inominado (fl. 52), DETERMINO, ex officio, que a promovente apresente seus comprovantes de renda (extratos bancários e detalhamento de imposto de renda ou declaração isenção, se for o caso), a fim de demonstrar a sua condição de hipossuficiente, nos termos do Enunciado n.º 116 do FONAJE. 3.
Isto posto, INTIME-SE a requerente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos supramencionados, sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade da justiça. 4.
Por fim, decorrido o prazo com ou sem manifestação, concluam-me os autos para análise de admissibilidade do recurso. 5.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 85883090
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14/05/2024 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85883090
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13/05/2024 11:54
Determinada Requisição de Informações
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18/04/2024 22:32
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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17/04/2024 15:56
Conclusos para decisão
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17/04/2024 15:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
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12/04/2024 00:10
Decorrido prazo de LUCAS AYRES DE CAMARGO COLFERAI em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 16:05
Juntada de Petição de recurso
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 80917870
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 80917870
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22/03/2024 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80917870
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21/03/2024 11:47
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 09:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 07/03/2024 09:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 72021356
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 72021356
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20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 72021356
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20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 72021356
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17/11/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72021356
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17/11/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72021356
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17/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
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17/11/2023 15:12
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 07/03/2024 09:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/11/2023 15:11
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 22/11/2023 11:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2023 02:21
Decorrido prazo de IGOR PAIVA AMARAL em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:05
Conclusos para despacho
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22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 68803717
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21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 68803717
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20/09/2023 11:43
Juntada de Certidão
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20/09/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2023 14:41
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 09:36
Conclusos para despacho
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23/08/2023 09:35
Juntada de Certidão
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12/07/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2023 16:16
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 09:38
Expedição de Ofício.
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30/06/2023 09:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/02/2023 15:48
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 18:28
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2022 12:58
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2022 12:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/11/2022 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2022 10:27
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 16:12
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:06
Conclusos para despacho
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11/10/2022 17:42
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2022 14:32
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:17
Juntada de Certidão
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05/09/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 14:45
Audiência Conciliação designada para 25/11/2022 12:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/09/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
30/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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