TJCE - 3000346-12.2024.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 01:11
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 09/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 87497817
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 87497817
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 87497817
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 87497817
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO Nº:3000346-12.2024.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO IRMA LUCIA.
EXECUTADO: RAFAEL SANTIAGO DE CARVALHO. SENTENÇA Vistos, etc.
Trata o caso em comento de pedido de homologação de acordo extrajudicial celebrado entre o representante legal da parte exequente CONDOMINIO EDIFICIO IRMA LUCIA e o executado RAFAEL SANTIAGO DE CARVALHO atravessado nos autos no ID (87455347- Pág 20).
O instrumento fora juntado eletronicamente no processo por procuradora constituída da parte exequente, assim como consta assinatura física da parte executada no instrumento de transação.
Desse modo, HOMOLOGO POR SENTENÇA, com eficácia de título executivo, o acordo celebrado entre as partes, o que faço com suporte no artigo 57 da Lei n° 9.099/95, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, a teor do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil, utilizado subsidiariamente neste segmento procedimental.
Por fim, a Secretaria da Unidade deverá proceder com o desbloqueio de eventuais valores no sistema Sisbajud e/ou com a exclusão de eventual constrição no sistema Renajud, caso existam.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
23/06/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87497817
-
23/06/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 11:02
Homologada a Transação
-
31/05/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2024. Documento: 85497719
-
15/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 98185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000346-12.2024.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO IRMA LUCIA EXECUTADO: RAFAEL SANTIAGO DE CARVALHO DESPACHO Intime-se exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da prevenção apontada pelo sistema em face do processo n.º 3000212-82.2024.8.06.0002 (10ª Unidade dos JEC'S). Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 85497719
-
14/05/2024 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85497719
-
07/05/2024 11:57
Determinada Requisição de Informações
-
03/05/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000304-63.2021.8.06.0035
Vitoria Julia da Silva Sena
Enel
Advogado: Xeila Maiane da Silva Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/06/2021 15:33
Processo nº 0218556-26.2020.8.06.0001
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Francisca Alves Braz
Advogado: Carlos Henrique da Rocha Cruz
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/02/2022 17:55
Processo nº 3000395-51.2024.8.06.0035
Municipio de Fortim
Terezinha Facundo da Silva
Advogado: Erica Barbosa da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/10/2024 11:49
Processo nº 0218556-26.2020.8.06.0001
Francisca Alves Braz
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de F...
Advogado: Joaquim Roberto Felix Passos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/03/2020 11:28
Processo nº 3000395-51.2024.8.06.0035
Sandolene Silverio Maia
Municipio de Fortim
Advogado: Erica Barbosa da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/03/2024 16:18