TJCE - 3000003-72.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 14:05
Juntada de documento de comprovação
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10/08/2023 20:48
Expedição de Ofício.
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10/08/2023 20:48
Expedição de Ofício.
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31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64914816
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28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64914815
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28/07/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000003-72.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: :ROBERTO PIRES DE CASTRO PROMOVIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DESPACHO Em análise do processo, verifica-se que a parte autora, após a sentença de contumácia autoral e seu trânsito em julgado, requer a isenção do pagamento da multa, em razão de sua alegada hipossuficiência financeira para arcar com as custas.
Neste sentido, necessário lembrar ao autor que as custas impostas, não se confundem com as custas isentas por determinação da legislação especial.
Neste sentido, as custas fixadas pela desídia processual, fixada no art. 51, inciso I, da Lei 9099/95 traz conteúdo punitivo e doutrinador, enquanto as custas isentas pelo art. 9º da mesma lei, trata-se de custas para acesso à justiça.
Assim, fixando o caráter punitivo da referida sanção imposta ao autor, pela sua desídia ao judiciário, inclusive, tendo o processo sido extinto pela não justificativa para sua ausência ao ato judicial praticado, deve-se manter o pagamento aplicado com base no art. 98, §4º do CPC, não havendo assim, o que se questionar.
Portanto, indefiro todos os requerimentos formulados, deixando de apreciar o pleito quanto ao deferimento da justiça gratuita, já que, independente de ser beneficiário ou não, é seu dever pagar as custas decorrentes da sua negligência processual, assim como, pela impossibilidade de interposição recursal, visto o trânsito em julgado ocorrido no feito.
Diante do exposto, determino a continuidade com os trâmites pela Secretaria da unidade.
Exp.
Nec.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
27/07/2023 23:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:27
Conclusos para despacho
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17/06/2023 03:38
Decorrido prazo de ROBERTO PIRES DE CASTRO em 16/06/2023 23:59.
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29/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO Nº. 3000003-72.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO PAGAR CUSTAS JUDICIAIS CONTUMÁCIA AUTORAL) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), que, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora (ora devedora), por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) eletronicamente, considerando o trânsito em julgado da sentença (ID nº. 58480486), que condenou a parte demandante ao pagamento de custas, com base no art. 51, § 2º, da lei 9099/95, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetivar o pagamento das despesas processuais devidas, na forma do Regimento Interno de Custas do TJCE, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado do Ceará.
O valor do débito deverá ser apurado para o valor devido das custas processuais nos termos do Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Art. 400, para a tabela de custas vigente na data do trânsito em julgado da sentença.
Valor atualizado da causa*: R$3.099,99 . *Atualizado com base no índice de correção IPCA-E, da data de protocolo da ação (data inicial), até a do trânsito em julgado da sentença (data final), cujo valor corrigido foi o originário da causa.
Sítio Eletrônico Informacional TJCE sobre “Custas Processuais”: Custas Processuais – https://www.tjce.jus.br/fermoju/custas-judiciais/ Orientações gerais sobre geração de DAEs para o recolhimento de custas processuais - https://www.tjce.jus.br/fermoju/orientacoes-gerais-sobre-geracao-de-daes-para-o-recolhimento-de-custas-procesuais/ Tabelas de Custas Processuais - https://www.tjce.jus.br/fermoju/custas-judiciais/ Sistema de Emissão de Guias Judiciais FERMOJU - https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp Caso o trânsito em julgado desta ação tenha ocorrido em ano anterior ao atual, em exercício anterior, seguir o passo-a-passo abaixo, para emitir as respectivas guias de pagamentos custas processuais de acordo com o valor atualizado acima e faixa valor custas constantes da tabela do ano: 1) Para gerar o DAE FERMOJU (JUDICIAL), utilize o link: https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp, selecione a opção "RECEITAS EVENTUAIS" e preencha os demais campos com os dados pertinentes; 2) Para gerar o DAE MP, utilize o mesmo link: https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp, selecionando a receita MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, preenchendo no campo valor o quantum a ser recolhido, de acordo com o constante da tabela de custas; 3) Para gerar o DAE da parcela da Defensoria Pública, clique no link: https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/gra_avulsa_DPGC.asp?opt=J, e preencha os campos solicitados, preenchendo no campo valor o quantum a ser recolhido, de acordo com o constante da tabela de custas.
Obs.: Para evitar falhas na geração dos DAE's utilize o Mozilla Firefox e desabilite o bloqueador de pop-ups do navegador.
O referido é verdade e dou fé.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
22/05/2023 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 07:35
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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20/05/2023 00:53
Decorrido prazo de ROBERTO PIRES DE CASTRO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:53
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 19/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000003-72.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: ROBERTO PIRES DE CASTRO PROMOVIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA SENTENÇA Devidamente intimada a parte autora não compareceu à audiência designada para o dia 02/05/2023 - 9:00 horas (ID n. 58475885 - Ata da Audiência), tampouco apresentou justificativa para tal.
Com efeito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9099/95, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, e determino o seu consequente arquivamento.
Condeno a parte autora no pagamento de custas, com base no art. 51, § 2º, da referida Lei, somente podendo ajuizar nova ação versando sobre esta mesma matéria e nos mesmos moldes mediante o comprovante de pagamento das custas; devendo a secretaria da Unidade proceder com os expedientes administrativos de intimação para o efetivo pagamento das custas e/ou expedição de ofício para o Estado para fins de inscrição devida em caso de inércia.
Sem condenação em honorários, com base no art. 55, caput, 1ª parte, da LJE.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Icléa Aguiar Araújo Rolim Juíza de Direito, em Respondência -
03/05/2023 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 22:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/05/2023 11:17
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 10:56
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2023 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/04/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 02/05/2023 09:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: E-mail: [email protected] / Whatsapp: (85) 98112-6046 - somente mensagem de texto / Tel: 3262-2617.
Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, 6 de março de 2023.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
06/03/2023 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:45
Juntada de Certidão
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23/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 3000003-72.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: ROBERTO PIRES DE CASTRO PROMOVIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DESPACHO Trata-se de Ação de Reclamação na qual o Autor, apesar de devidamente intimado (ID n° 53262619) para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a documentação pessoal de identificação (Identidade), mas não atendeu à diligência ali requestada e o, que nesse caso, pode ser juntado no decorrer do processo.
Determino a continuidade do feito, com designação de audiência e intimação do Autor para juntar referido documento até a data do ato audiencial.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
16/02/2023 16:00
Audiência Conciliação designada para 02/05/2023 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/02/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 15:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/02/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 10:41
Audiência Conciliação cancelada para 21/03/2023 14:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/02/2023 05:04
Decorrido prazo de ROBERTO PIRES DE CASTRO em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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11/01/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000003-72.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), considerando que a parte autora não juntou aos autos documentação pessoal, (identidade e CPF) , INTIMO-O, através de seu Advogado habilitado nos autos, para, no prazo de até 10 (dez) dias, emendar à inicial juntando a documentação pendente( Identidade e CPF), sob pena de indeferimento da inicial.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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04/01/2023 00:34
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2023 00:34
Audiência Conciliação designada para 21/03/2023 14:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/01/2023 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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