TJCE - 0170003-50.2017.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:58
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 06:39
Decorrido prazo de Fabio Jose de Oliveira Ozorio em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 05:57
Decorrido prazo de ALESSIA PIOL SA em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 25/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/07/2025. Documento: 162603873
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/07/2025. Documento: 162603873
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11/07/2025 08:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 162603873
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 162603873
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11/07/2025 00:00
Intimação
MARILIA DUTRA GIRAO e outros (2) REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA Visto em Inspeção Interna, nos termos da Portaria nº 01/2025. Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por MARILIA DUTRA GIRAO e outros.
A execução teve seu rito observado.
Constata-se que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida.
Assim, considerando que a(s) competente(s) RPV(s) já fora(m) devidamente creditada(s) na(s) conta(s) do(s) exequente(s) e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado. Dispensada vista ao Ministério Público. P.R.I. Uma vez cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de direito -
10/07/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162603873
-
10/07/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162603873
-
10/07/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/06/2025 07:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 19:55
Conclusos para despacho
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28/03/2025 04:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:48
Decorrido prazo de Fabio Jose de Oliveira Ozorio em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:47
Decorrido prazo de ALESSIA PIOL SA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:47
Decorrido prazo de Fabio Jose de Oliveira Ozorio em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:47
Decorrido prazo de ALESSIA PIOL SA em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138144089
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138144089
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12/03/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138144089
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12/03/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
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10/03/2025 07:21
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 01:54
Decorrido prazo de ALESSIA PIOL SA em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 109391938
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 109391938
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 109391938
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 109391938
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15/10/2024 00:00
Intimação
MARILIA DUTRA GIRAO e outros (2) REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA R.H.
Reconheço cumprida a obrigação de fazer determinada em sentença, uma vez que a própria exequente narra o seu cumprimento, em petição de ID. 106960154.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovantes legíveis dos dados bancários, RG e CPF, bem como a informação se o crédito é isento ou não de imposto de renda.
Com a informação nos autos, expeça-se as requisições de pagamento, conforme decisão de ID. 66946726. À Secretária Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de Direito. -
14/10/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109391938
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14/10/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109391938
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14/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 19:03
Conclusos para despacho
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11/10/2024 00:20
Decorrido prazo de ALESSIA PIOL SA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 106003492
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 106003492
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01/10/2024 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106003492
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01/10/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2024 13:08
Conclusos para despacho
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13/06/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 00:24
Decorrido prazo de ALESSIA PIOL SA em 05/06/2024 23:59.
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85641724
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13/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: MARILIA DUTRA GIRAO e outros (2) REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros D E C I S Ã O R.h.
FRANSÉRGIO AMÉRICO RIBEIRO ALVES E OUTROS, qualificados nos autos, opuseram Embargos de Declaração contra os termos da decisão deste Juízo, alegando que o Juízo foi omisso quanto ao cumprimento da obrigação de fazer referente a implantação de anuênios.
Eis, em síntese, o relatório.
Decido.
Anote-se, a priori, que os embargos de declaração se destinam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou erro material, conforme disciplina do art. 1.022 do CPC.
Depreende-se, assim, que as hipóteses elencadas para manifestação dos aclaratórios são taxativas, vez que só admissíveis nos casos acima relatados, razão porque constituem espécie de recurso de fundamentação vinculada.
Assim, os embargos de declaração não devem ser manejados em hipóteses estranhas às previstas no art. 1.022, do CPC.
Por conseguinte, não vislumbro, no presente caso, a incidência em nenhuma das hipóteses hábeis a ensejar o presente recurso passível de ser sanada pela via dos embargos de declaração, considerando que, as supostas fundamentações omissas constam da decisão.
A decisão dada à ID. 66946726 por este Juízo restou-se clara quando homologou os cálculos apresentados pelo requerido e determinou a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Além do mais, o STJ já decidiu que o juiz não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, conforme transcrito a seguir: "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada.
STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)." Com isto, resta claro que não houve omissão apontada pelos autores.
Ante o exposto, diante dos argumentos acima colacionados, CONHEÇO DOS RECURSOS, PORÉM NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos mantendo a decisão anteriormente prolatada.
Por fim, observo que a sentença de ID. 66946735 julgou procedente o pedido autoral quanto à conformação do adicional por tempo de serviço dos promoventes ao percentual correspondente ao efetivo período de serviço prestado perante o MUNICÍPIO DE FORTALEZA e quanto ao pagamento dos valores retroativos.
Além disso, verifico também que o pedido referente a obrigação de fazer feito à ID. 66946763 não foi devidamente apreciado.
Diante disto, recebo, ainda, a petição como execução de cumprimento de sentença, no que diz respeito à obrigação de fazer, nos termos dos arts. 497 e 536, do CPC.
Pelo exposto, determino que seja intimado o requerido a cumprir, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o art. 42, § 2º da Lei 9.099/95, o decisum devidamente passado em julgado que julgou procedente o pedido autoral.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de Direito -
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85641724
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11/05/2024 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85641724
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11/05/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:53
Embargos de declaração não acolhidos
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16/11/2023 11:21
Conclusos para decisão
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11/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2023 19:30
Conclusos para despacho
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18/08/2023 01:07
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/03/2023 15:28
Mov. [66] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.01929642-0Tipo da Peticao: Pedido de PreferenciaData: 13/03/2023 15:10
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27/07/2022 14:44
Mov. [65] - Encerrar análise
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18/05/2022 12:24
Mov. [64] - Encerrar análise
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09/05/2022 09:42
Mov. [63] - Encerrar análise
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22/04/2022 07:17
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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13/04/2022 18:27
Mov. [61] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02021473-3Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao CivelData: 13/04/2022 18:10
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13/04/2022 18:27
Mov. [60] - Entranhado: Entranhado o processo 0170003-50.2017.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica - Assunto principal: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATERIAS DE DIREITO PUBLICO
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13/04/2022 18:27
Mov. [59] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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05/04/2022 18:55
Mov. [58] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0392/2022Data da Publicacao: 06/04/2022Numero do Diario: 2818
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04/04/2022 12:31
Mov. [57] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2022 12:13
Mov. [56] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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04/04/2022 12:13
Mov. [55] - Documento Analisado
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01/04/2022 15:04
Mov. [54] - Expedição de precatório: rpv [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2022 18:51
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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18/03/2022 14:13
Mov. [52] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.01960999-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 18/03/2022 14:00
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10/03/2022 19:54
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0281/2022Data da Publicacao: 11/03/2022Numero do Diario: 2802
-
09/03/2022 01:33
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2022 17:38
Mov. [49] - Documento Analisado
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08/03/2022 10:20
Mov. [48] - Mero expediente: R.h. Considerando a impugnacao interposta pelo Municipio de Fortaleza as fls. 230/231, ouca-se a parte impugnada no prazo de 05 (cinco) dias. A Secretaria Judiciaria para os expedientes necessarios. Fortaleza/CE, 08 de marco d
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13/12/2021 12:26
Mov. [47] - Encerrar análise
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13/10/2021 09:06
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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11/10/2021 10:16
Mov. [45] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02363272-1Tipo da Peticao: Impugnacao aos EmbargosData: 11/10/2021 09:44
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21/09/2021 08:34
Mov. [44] - Certidão emitida
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21/09/2021 08:34
Mov. [43] - Documento Analisado
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16/09/2021 21:45
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2021 18:05
Mov. [41] - Encerrar análise
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02/08/2021 16:02
Mov. [40] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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19/07/2021 15:37
Mov. [39] - Desarquivamento: Processo em fase de cumprimento de sentenca. Ajuste da evolucao de classe em atendimento as determinacoes dos artigos 255 e 256 do Provimento 02/2021 - Codigo de Normas da CGJ
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15/07/2021 11:01
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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12/07/2021 12:17
Mov. [37] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02174205-8Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 12/07/2021 11:45
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13/03/2020 12:00
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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04/03/2020 09:41
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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21/02/2020 17:47
Mov. [34] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01096700-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 21/02/2020 17:24
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23/09/2019 13:24
Mov. [33] - Conclusão
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20/09/2019 12:35
Mov. [32] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01557126-0Tipo da Peticao: Chamamento ao ProcessoData: 20/09/2019 12:03
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29/08/2019 09:46
Mov. [31] - Definitivo
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29/08/2019 09:46
Mov. [30] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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29/08/2019 09:45
Mov. [29] - Trânsito em julgado
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29/08/2019 09:44
Mov. [28] - Decurso de Prazo
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21/08/2019 18:35
Mov. [27] - Mero expediente: Certifique a Secretaria Unica acerca do transito em julgado da sentenca de fls. 200/203, e empos, arquivem-se os autos com a referida baixa na distribuicao . Expedientes necessarios. Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2019. Francis
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21/08/2019 16:01
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
05/07/2019 09:55
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0648/2019Data da Disponibilizacao: 04/07/2019Data da Publicacao: 05/07/2019Numero do Diario: 2174Pagina: 538/542
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03/07/2019 13:19
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2019 12:24
Mov. [23] - Certidão emitida
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02/07/2019 18:17
Mov. [22] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2018 19:17
Mov. [21] - Encerrar análise
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29/01/2018 16:22
Mov. [20] - Concluso para Sentença
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24/01/2018 20:57
Mov. [19] - Parecer do Ministério Público: N Protocolo: WEB1.18.10033869-8Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 24/01/2018 18:43
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11/01/2018 13:14
Mov. [18] - Certidão emitida
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09/01/2018 11:12
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2017 11:49
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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04/12/2017 10:11
Mov. [15] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10628881-0Tipo da Peticao: ReplicaData: 04/12/2017 09:43
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24/11/2017 20:03
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :1034/2017Data da Disponibilizacao: 22/11/2017Data da Publicacao: 23/11/2017Numero do Diario: 1800Pagina: 239 - 240
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21/11/2017 08:35
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 1034/2017Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouca-se em replica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal.Advogados(s): Suzana Ribeiro Machado (OAB 14099/CE), Alessia Piol Sa (OAB
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20/11/2017 19:17
Mov. [12] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouca-se em replica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal.
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20/11/2017 08:02
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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17/11/2017 19:09
Mov. [10] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10594812-4Tipo da Peticao: ContestacaoData: 16/11/2017 10:39
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27/10/2017 15:34
Mov. [9] - Certidão emitida
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27/10/2017 15:33
Mov. [8] - Documento
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27/10/2017 15:29
Mov. [7] - Documento
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18/10/2017 10:45
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0926/2017Data da Disponibilizacao: 17/10/2017Data da Publicacao: 18/10/2017Numero do Diario: 1777Pagina: 1582
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17/10/2017 11:10
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2017/210688-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2017 Local: Oficial de justica - Eunice Clecia Colares Rodrigues
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16/10/2017 13:57
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2017 17:28
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2017 10:24
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
19/09/2017 10:24
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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