TJCE - 3000902-87.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/02/2025 11:43
Alterado o assunto processual
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26/02/2025 11:14
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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26/02/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 10:35
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:41
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO GOMES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/02/2025. Documento: 135059036
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135059036
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07/02/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135059036
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06/02/2025 18:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:35
Juntada de Petição de recurso
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26/09/2024 13:31
Conclusos para decisão
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25/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 21:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104379001
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104379001
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104379001
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104379001
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15/09/2024 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104379001
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15/09/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104379001
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12/09/2024 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 10:07
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 10:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/08/2024 10:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/08/2024 09:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/08/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89225345
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89225345
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89225345
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89225345
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10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000902-87.2024.8.06.0010 AUTOR: ANTONIA DE MARIA FERREIRA DA SILVA REU: Enel Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: FERNANDO AUGUSTO GOMES, LEAL TADEU DE QUEIROZ, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 29/08/2024 10:20, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 88899472.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
09/07/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89225345
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09/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85927627
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13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000902-87.2024.8.06.0010 AUTOR: ANTONIA DE MARIA FERREIRA DA SILVA REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) FERNANDO AUGUSTO GOMES e LEAL TADEU DE QUEIROZ, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 85907546.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Portanto, em virtude de não ter sido preenchido o requisito da probabilidade do direito, indefiro, por ora, a liminar solicitada. Atenta ao art. 22, §2º, da Lei nº. 9.099/95, realize-se a audiência de conciliação designada na modalidade por videoconferência/híbrida. As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência de forma presencial. Cite-se o requerido na forma prevista no art. 18 da Lei nº 9.099/95 e intime-se para comparecer à audiência designada, enviando-lhe cópia do pedido inicial e consignando-se no expediente que, se não houver acordo, ser-lhe-á facultado o oferecimento de defesa oral ou escrita, na própria audiência (Lei nº 9.099/95, art. 30), e que, caso não compareça ou não conteste a ação, os fatos alegados na inicial serão tidos como verdadeiros (Lei nº 9.099/95, art. 18, §1º c/c art. 20). Caso a citação do requerido ocorra pelo aplicativo whatsapp, advirto que, para que o ato seja considerado válido, deve o Oficial de Justiça adotar as devidas cautelas para atestar a identidade do promovido, através do documento de identificação, a autenticidade do número telefônico e que houve plena ciência do réu acerca do teor do expediente. Intime-se a parte autora para participar da audiência agendada, cientificando-o(a) de que o não comparecimento injustificado implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito, com condenação do(a) requerente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE. Nos termos da Recomendação n. 01/2021/CGJCE, determino a realização de buscas junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no intuito de avaliar a regularidade da representação. Lavre-se certidão acerca da consulta acima determinada. Intimem-se as partes da presente decisão. -
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85927627
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12/05/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85927627
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12/05/2024 10:40
Juntada de Certidão
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10/05/2024 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2024 15:22
Conclusos para decisão
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09/05/2024 18:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 10:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/05/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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