TJCE - 3000029-77.2022.8.06.0133
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160922053
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18/06/2025 09:04
Juntada de Petição de resposta
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160922053
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Patronato, NOVA RUSSAS - CE - CEP: 62200-000 PROCESSO Nº: 3000029-77.2022.8.06.0133 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VICTOR CARLOS MADEIRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 519/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, que designa o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI para auxiliar esta unidade judiciária, buscando imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento de ID. 160922048, tal como determina o art. 3º, IV, "a" da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Na ocasião, devem informar se concordam com as informações preenchidas ou, caso desejem retificação, informar dados e juntar eventuais documentos necessários.
NOVA RUSSAS/CE, 17 de junho de 2025. MARCOS ANGELIM DA SILVATécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
17/06/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160922053
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17/06/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
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17/06/2025 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/06/2025 23:59.
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20/05/2025 04:37
Decorrido prazo de MONIQUE MENDES DE MELO CARVALHO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 04:37
Decorrido prazo de VICTOR CARLOS MADEIRO em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150821334
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150821334
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000029-77.2022.8.06.0133 Promovente: VICTOR CARLOS MADEIRO Promovido: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que tem como credor VICTOR CARLOS MADEIRO.
Em decisão de ID 99224691, foi determinado a expedição de RPV, englobando valor principal e dos honorários de sucumbência, OBSERVANDO o valor máximo estabelecido na Lei Estadual n. 16.382/71 (o valor máximo é de R$ 14.373,80).
RPV (ID 102158958).
A parte exequente informou que o RPV encontrava-se errado, em valor menor (ID 103786837).
Instado a manifestar-se o Estado quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
Em análise ao RPV de ID 102158958, verifica-se que assiste razão o exequente, visto que foi confeccionado em valor inferior ao teto do RPV.
Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 90342710) e determino a expedição de Precatório/ RPV (autor e advogado), no valor do teto do RPV, conforme foi determinado em ID 99224691, nos termos do art. 535, §3º do CPC.
Sem custas, seja pela gratuidade deferida ao credor, seja pela imunidade tributária do devedor.
Sem honorários.
Deverá a Secretaria cumprir os seguintes expedientes na seguinte ordem: - publicar a presente decisão com prazo 15 dias para o exequente e de 30 dias para a Fazenda Pública.
Decorrido o prazo: - com manifestação, voltem os autos conclusos para decisão urgente. - sem manifestação: - confeccionar a(s) minuta(s) do(s) RPVs/precatórios no valor correspondente ao teto; - intimar as partes para que se manifestem acerca da(s) minuta(s), no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como aceitação do(s) documento(s); - decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos para decisão urgente; Cumpra-se. Nova Russas/CE, 16 de abril de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
23/04/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150821334
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23/04/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 09:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/04/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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24/02/2025 16:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/01/2025 16:04
Alterado o assunto processual
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21/01/2025 16:04
Alterado o assunto processual
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17/12/2024 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2024 11:33
Alterado o assunto processual
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17/12/2024 11:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/12/2024 11:14
Juntada de Certidão
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14/12/2024 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:53
Decorrido prazo de VICTOR CARLOS MADEIRO em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 124874076
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 124874076
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19/11/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124874076
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19/11/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:17
Declarada incompetência
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06/11/2024 23:06
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/11/2024 23:59.
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09/10/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
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09/10/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103752127
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09/10/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
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30/08/2024 11:13
Juntada de documento de comprovação
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30/08/2024 00:27
Decorrido prazo de MONIQUE MENDES DE MELO CARVALHO em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:57
Conclusos para despacho
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19/06/2024 09:27
Juntada de decisão
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05/08/2022 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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26/05/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 08:04
Conclusos para despacho
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25/05/2022 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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23/05/2022 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2022 08:21
Conclusos para despacho
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22/05/2022 14:31
Juntada de Petição de recurso
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21/05/2022 00:06
Decorrido prazo de MONIQUE MENDES DE MELO CARVALHO em 20/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 10:26
Juntada de resposta
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14/05/2022 00:58
Decorrido prazo de VICTOR CARLOS MADEIRO em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 00:58
Decorrido prazo de VICTOR CARLOS MADEIRO em 13/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 08:30
Conclusos para despacho
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13/05/2022 08:29
Juntada de resposta
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28/04/2022 11:57
Juntada de documento de comprovação
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26/04/2022 17:09
Expedição de Carta precatória.
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26/04/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2022 08:26
Conclusos para despacho
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20/04/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 14:04
Conclusos para despacho
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17/04/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 12:49
Juntada de documento de comprovação
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24/02/2022 14:40
Expedição de Carta precatória.
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23/02/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 08:29
Conclusos para despacho
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14/02/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 15:22
Audiência Conciliação designada para 23/03/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Nova Russas.
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14/02/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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