TJCE - 3000301-91.2023.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 10:23
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
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13/06/2024 16:46
Expedição de Alvará.
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12/06/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 09:32
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85959023
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000301-91.2023.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]AUTORA: MARIA BEATRIZ CARDOSO DO NASCIMENTORÉ: SER EDUCACIONAL S/A DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento definitivo de sentença de autos vindos da egrégia Turma Recursal, devidamente instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil, independente de nova conclusão ao Juízo, determino que: 1) Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Em seguida, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3) Escoado o prazo sem pagamento, incidirá a multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC, procedendo-se, de logo, ao bloqueio judicial de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na forma do artigo 854 do CPC. 4) Havendo constrição de valores, ainda que parcial, o executado será intimado para apresentar, em sendo o caso, alguma das impugnações previstas no artigo 854, § 3º, do CPC no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o numerário para conta bancária à disposição do juízo. 5) Em caso de fracasso ou de insuficiência da penhora on-line, a execução prosseguirá com a penhora de veículos através do RENAJUD e, não logrando êxito a busca, com a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto necessários à satisfação do crédito, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço do executado. 6) Frustradas as medidas executivas acima, será intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de iniciativa da parte credora, desde que comprovada a existência de bens penhoráveis de propriedade do executado. 7) Por fim, havendo a penhora do valor total da execução, a parte executada será intimada para, querendo, opor embargos do devedor no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
Cumpre ressaltar que o manejo dos embargos do devedor, no procedimento dos Juizados Especiais, depende da garantia do juízo, a teor do artigo 53 da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 117 do FONAJE ("É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para a apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"). 8) Caso haja oposição dos embargos, a parte exequente será ouvida no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos virão conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 13 de maio de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85959023
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15/05/2024 00:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85959023
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14/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
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14/05/2024 13:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 09:41
Conclusos para despacho
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08/05/2024 08:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85112112
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29/04/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:19
Conclusos para despacho
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17/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
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15/04/2024 08:39
Juntada de despacho
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23/11/2023 19:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/11/2023 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 69825655
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 69825655
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24/10/2023 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69825655
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02/10/2023 12:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/09/2023 14:25
Conclusos para decisão
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27/09/2023 01:37
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 01:37
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 09:54
Juntada de Petição de recurso
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12/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 12/09/2023. Documento: 68745052
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11/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 Documento: 68745052
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08/09/2023 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2023 21:51
Julgado improcedente o pedido
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13/07/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 17:07
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2023 16:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/06/2023 16:19
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2023 14:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/06/2023 16:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/06/2023 12:03
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 09:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/04/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 17:25
Audiência Conciliação designada para 13/06/2023 14:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/04/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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