TJCE - 3000009-85.2023.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170447625
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170447625
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27/08/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000009-85.2023.8.06.0122 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GESSIVALDO CARDOSO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo para tanto, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito, art. 485, III, CPC.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170447625
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25/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
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20/08/2025 04:35
Decorrido prazo de GESSIVALDO CARDOSO DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 05/08/2025. Documento: 167247215
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167247215
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04/08/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000009-85.2023.8.06.0122 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GESSIVALDO CARDOSO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se parte autora para fornecer os dados solicitados pela contadoria do egrégio Tribunal de Justiça, através do ofício de ID: 167041402, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
02/08/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167247215
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02/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
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06/05/2025 06:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 06:16
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150689600
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150689600
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24/04/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000009-85.2023.8.06.0122 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GESSIVALDO CARDOSO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por Banco Bradesco S/A no curso do cumprimento de sentença movido por Gessivaldo Cardoso da Silva, na qual se alega a existência de excesso de execução, ao argumento de que os cálculos apresentados pela parte exequente não observariam adequadamente os critérios fixados no título executivo judicial.
A parte exequente apresentou manifestação impugnando os argumentos lançados na exceção, defendendo a regularidade dos cálculos e a conformidade com os parâmetros estabelecidos na sentença e confirmados em sede recursal.
Considerando a controvérsia existente quanto aos cálculos do valor devido e visando dirimir eventual divergência técnica com segurança e imparcialidade, entendo oportuno o encaminhamento dos autos à contadoria judicial.
Diante do exposto, determino a remessa dos autos à contadoria judicial, para elaboração de cálculo atualizado do valor devido, observando-se, rigorosamente, os seguintes parâmetros estabelecidos no título executivo: a) Danos materiais: valores dos descontos mensais identificados nos autos (conforme valor nominal e data que consta no ID 103594668, que não foi objeto de impugnação) devem ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros moratórios simples de 1% ao mês, ambos a partir de cada data do desconto indevido (termo inicial individualizado por parcela - "desde o efetivo prejuízo"); b) Danos morais: valor fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com incidência de: b.1) Correção monetária pelo INPC a partir da data do arbitramento judicial (31/08/2023 - ID 67643090); b.2) Juros moratórios simples de 1% ao mês a partir do evento danoso (01/01/2018); c) Honorários advocatícios: arbitrados no acórdão em 20% sobre o valor da condenação (danos morais e materiais), não incidindo sobre eventual multa; Após a apresentação dos cálculos pela contadoria, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
23/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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23/04/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150689600
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22/04/2025 05:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109447504
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109447504
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Secretaria de Vara Única Comarca de Mauriti Autos: 3000009-85.2023.8.06.0122 Despacho: Intime-se parte exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze dias.
Expedientes necessários.
Mauriti, 14 de outubro de 2024.
JOÃO PIMENTEL BRITO Juiz de Direito -
16/10/2024 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109447504
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15/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 11:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:48
Conclusos para despacho
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01/09/2024 19:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2024 00:19
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 06/08/2024 23:59.
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10/07/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:40
Conclusos para despacho
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10/06/2024 10:32
Juntada de despacho
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23/11/2023 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/10/2023 04:23
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 18/10/2023 23:59.
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26/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 10:40
Conclusos para despacho
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22/09/2023 00:54
Decorrido prazo de GESSIVALDO CARDOSO DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:54
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 19/09/2023 23:59.
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14/09/2023 14:40
Juntada de Petição de recurso
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11/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:21
Julgado procedente o pedido
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12/06/2023 15:33
Conclusos para julgamento
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25/03/2023 00:18
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 24/03/2023 23:59.
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15/03/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 09:42
Audiência Conciliação realizada para 28/02/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Mauriti.
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28/02/2023 09:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/02/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2023 08:20
Conclusos para decisão
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02/01/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2023 20:50
Audiência Conciliação designada para 28/02/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Mauriti.
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02/01/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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