TJCE - 3000281-42.2022.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 07:52
Juntada de Certidão
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12/09/2024 07:52
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 01:36
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:36
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 11/09/2024 23:59.
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30/08/2024 07:48
Expedido alvará de levantamento
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2024. Documento: 90344257
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 90344257
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000281-42.2022.8.06.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Tarifas] Requerente: EDIMILSON ARAUJO DE OLIVEIRA Requerido BANCO BRADESCO S.A. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por EDIMILSON ARAUJO DE OLIVEIRA em face do BANCO BRADESCO S.A., com o objetivo de efetivar o disposto em sentença.
O executado efetuou deposito para garantia do juízo no valor de R$ 19.974,77 (dezenove mil novecentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), contudo, alegou que o valor devido seria de 14.364,71 (quatorze mil trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), referente à indenização pelos danos materiais e danos morais, sendo todo o remanescente no valor de R$ 5.610,06 (cinco mil seiscentos e dez reais e seis centavos) reputado como excesso de execução.
Ao ID 90329860, a parte exequente concordou com o valor de 14.364,71 (quatorze mil trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), requerendo expedição de alvará. É o breve relato.
Decido.
Frente ao inequívoco o cumprimento da obrigação discutida em juízo, conforme comprovantes em ID. 89531385, vê-se que restou efetivamente cumprido o disposto na sentença.
Exprime o art. 924, inciso II, do CPC, que a execução se extingue pelo pagamento.
Ante o exposto, julgo satisfeita a presente fase executiva, com relação à obrigação de pagar quantia certa, e extingo o processo com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários, por disposição expressa dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes via DJ.
Expeça-se alvará de levantamento no valor de 14.364,71(quatorze mil trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos) em favor da exequente, para saque dos valores depositados judicialmente, conforme dados ao ID 90329860.
Expeça-se, ainda, alvará para executada referente ao valor remanescente de R$ 5.610,06 (cinco mil seiscentos e dez reais e seis centavos), conforme dados ao ID 90210349.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
26/08/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90344257
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26/08/2024 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/07/2024 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 21:12
Conclusos para despacho
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16/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88078005
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88078005
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88078005
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88078005
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000281-42.2022.8.06.0081 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas] Requerente: EDIMILSON ARAUJO DE OLIVEIRA Requerido BANCO BRADESCO S.A. Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia pleiteada ou apresentar impugnação à execução, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se com a execução, com penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira da parte reclamada (art. 854 do CPC), a ser efetivada no sistema SisbaJud, com a incidência de multa de 10% sobre o montante da condenação (art. 523, § 1o, do CPC).
Caso haja êxito na realização da penhora online, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3o, incisos I e II do CPC) e havendo manifestação da parte executada, faça-se conclusão do processo.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e proceda-se à transferência dos valores para conta judicial, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5o do CPC).
Inexistindo saldo em conta bancária ou outros bens da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis em poder do executado, sob pena de extinção.
Expedientes Necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
24/06/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88078005
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24/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/06/2024 09:30
Juntada de despacho
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05/03/2024 06:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/03/2024 01:32
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 01/03/2024 23:59.
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04/03/2024 01:03
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 01/03/2024 23:59.
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16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79213987
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15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79213987
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14/02/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79213987
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08/02/2024 16:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 14:15
Conclusos para despacho
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05/07/2023 02:23
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 03/07/2023 23:59.
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02/07/2023 15:37
Juntada de Petição de recurso
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19/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
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08/06/2023 00:37
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 06/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:36
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 06/06/2023 23:59.
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05/06/2023 21:30
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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21/05/2023 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2023 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2023 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 20:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/03/2023 14:33
Conclusos para despacho
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29/03/2023 14:32
Audiência Conciliação realizada para 29/03/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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29/03/2023 10:20
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 16:32
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 13/02/2023 23:59.
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04/02/2023 08:51
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 08:51
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 08:51
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 15:14
Audiência Conciliação redesignada para 29/03/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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25/01/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 10:59
Juntada de Certidão
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25/01/2023 10:58
Audiência Conciliação designada para 29/03/2023 00:00 1ª Vara da Comarca de Granja.
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17/01/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 14:49
Conclusos para despacho
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10/11/2022 15:46
Audiência Conciliação cancelada para 12/12/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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08/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:11
Audiência Conciliação designada para 12/12/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
08/11/2022 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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