TJCE - 3000524-04.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:59
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 10:29
Decorrido prazo de MICHAEL GALVAO DE ALMEIDA BARBOSA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:29
Decorrido prazo de MICHAEL GALVAO DE ALMEIDA BARBOSA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132424951
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132424950
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132424951
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132424950
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132424951
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132424950
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15/01/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132424951
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15/01/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132424950
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14/01/2025 11:53
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 13:04
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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25/11/2024 10:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106717765
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106717764
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106717765
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106717764
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09/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000524-04.2024.8.06.0117 Promovente: AUTOR: MARIA DO SOCORRO SOUSA BARROSO Promovido: REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Parte intimada:DR.
MICHAEL GALVAO DE ALMEIDA BARBOSA INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO de que a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 26/11/2024 09:40 horas, será realizada de FORMA HÍBRIDA, a fim de atender às partes que porventura não tenham condições técnicas para realização de audiência telepresencial, através da ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/984904 LINK COMPLETO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzIxNGJjMjEtNzY4ZS00YmMwLWExOGMtYTQyYmJjYjc2MWQ2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR Code: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Maracanaú/CE, data da inserção digital.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Diretora de Secretaria -
08/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106717765
-
08/10/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106717764
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08/10/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
23/09/2024 14:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 12:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2024 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
01/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87975069
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87975068
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87975069
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87975068
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12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87975069
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12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87975068
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12/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000524-04.2024.8.06.0117Promovente: MARIA DO SOCORRO SOUSA BARROSOPromovido: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Parte a ser intimada:DR.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 02/08/2024, às 11h30min, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme CERTIDÃO anexada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU3YjZkNDYtOTY1OC00MjBlLTk1YmEtYTBjYzRlMjkzZTU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 11 de junho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria SS -
11/06/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87975069
-
11/06/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87975068
-
24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA BARROSO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA BARROSO em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 11:08
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2024 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
17/05/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000524-04.2024.8.06.0117 AUTORA: MARIA DO SOCORRO SOUSA BARROSO REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Rh., Reporto-me ao termo de audiência inserido no ID 85969861.
Concedo o prazo de 05 dias, para o(a) promovente justificar sua ausência à audiência conciliatória realizada em 13/05/2024 às 09h30min, através de atestado médico ou documento equivalente, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, bem como a condenação do(a)(s) autor(a)(es) em custas, consoante dispõe o art. 51, § 2°, da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 25 do TJCE c/c Enunciado 28 do FONAJE c/c art. 486, § 2°, do CPC/2015.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
16/05/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86057528
-
16/05/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 17:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
13/05/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/05/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2024 03:36
Juntada de entregue (ecarta)
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80387317
-
28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80387317
-
27/02/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80387317
-
27/02/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:33
Audiência Conciliação designada para 13/05/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
23/02/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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