TJCE - 0201818-27.2022.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/09/2025. Documento: 167164390
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/09/2025. Documento: 167164390
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/09/2025. Documento: 167164390
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/09/2025. Documento: 167164390
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/09/2025. Documento: 167164390
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 167164390
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 167164390
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 167164390
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 167164390
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 167164390
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04/09/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167164390
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04/09/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167164390
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04/09/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167164390
-
04/09/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167164390
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04/09/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167164390
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29/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 13:56
Homologada a Transação
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25/07/2025 11:54
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 18:36
Conclusos para decisão
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02/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 01:06
Decorrido prazo de ZHANDRA GOMES DE CARVALHO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:06
Decorrido prazo de ALLAN GARDAN FERNANDES DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:06
Decorrido prazo de NARCILIO NASARENO CARNEIRO SARAIVA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:06
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ZHANDRA GOMES DE CARVALHO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ALLAN GARDAN FERNANDES DE SOUSA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:16
Decorrido prazo de NARCILIO NASARENO CARNEIRO SARAIVA em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2025. Documento: 144462862
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2025. Documento: 144462862
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2025. Documento: 144462862
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2025. Documento: 144462862
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144462862
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144462862
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144462862
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144462862
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0201818-27.2022.8.06.0151 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Desapropriação] APELANTE: JOSE EDNARDO SILVEIRA, ESPOLIO DE JOAO RICARDO SILVEIRA APELADO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Vistos, etc.
RELATÓRIO: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente (doc. 223 - ID 140910507), alegando a existência de contradição na sentença (doc. 222 - ID 140749600), pois em relação a executada deve-se adotar o rito da Fazenda Pública, ou seja, aplicar-se o regime de precatório, nos termos do art. 535, §3, I do CPC. Contrarrazões aos embargos, doc. 226 - ID 144419912. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente, conheço dos embargos, uma vez que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade.
Passo ao mérito.
Sabe-se que o cabimento dos embargos de declaração se limita ao rol taxativo do art. 1022 do CPC; são, portanto, recursos de fundamentação vinculada, adstrita às hipóteses legalmente previstas, conforme dispositivo infra: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
O objetivo dos embargos de declaração é o esclarecimento, complemento ou correção material da decisão.
Portanto, eles não se prestam a invalidar uma decisão processualmente defeituosa nem a reformar uma decisão que contenha um erro de julgamento.
Por isso, é comum dizer-se que os embargos de declaração não podem ter efeito modificativo da decisão impugnada (o chamado efeito ou caráter "infringente").
No entanto, esclareço que "infringentes" quaisquer embargos declaratórios podem ser, no cumprimento de sua função normal.
Ao se suprir a omissão, eliminar a contradição, esclarecer a obscuridade ou corrigir o erro material, é sempre possível que a decisão de resposta aos embargos altere até mesmo substancialmente o teor da decisão embargada O que não se admite é o emprego puro e simples dos embargos declaratórios com o escopo de se rediscutir aquilo que o juiz decidiu.
Nesse caso, afirma-se que se trata de caráter puramente infringente.
Em regra, quando isso acontecer, os embargos deverão ser rejeitados.
Ou seja, verificada a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão, a inconformidade do embargante em face do que ficou decidido, enseja a interposição de embargos de declaração.
Da leitura do recurso interposto, aduz o embargante que a sentença impugnada foi contraditória, visto que deixou de observar ao disposto no artigo 535, § 3º, inciso I, do CPC, desta feita, determinando-se a expedição de precatório para pagamento da condenação.
Pois bem.
In casu, analisando a sentença combalida constato, de fato, a ocorrência de contradição, já que os débitos da CAGECE se submetem ao regime constitucional dos precatórios, ou seja, deve obedecer os ditames do cumprimento de sentença contra à Fazenda Pública nos termos dos artigos 534 e seguintes do CPC.
Assim, como bem alertou o embargante, o dispositivo utilizado para fundamentar a forma que se dará o pagamento da condenação dos presentes autos deve ser o art. 535, §3, I do CPC, e não o fundamento utilizado. Logo, sem maiores delongas, assiste razão ao embargante.
DISPOSITIVO: Diante de todo exposto, ACOLHO os embargos de declaração propostos pelo exequente, para sanar a contradição relatada, a fim de determinar que o pagamento dos precatórios devidos se dê na forma do art. 535, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Mantenho inalterados os demais termos da sentença.
Intimem-se.
Por fim, à Secretaria para cadastrar os precatórios no sistema SAPRE.
Expedientes necessários. Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica.
Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito em respondência -
02/04/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144462862
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02/04/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144462862
-
02/04/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144462862
-
02/04/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144462862
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01/04/2025 10:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/04/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140936969
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 140749600
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140936969
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0201818-27.2022.8.06.0151 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Desapropriação] Requerente: APELANTE: JOSE EDNARDO SILVEIRA e outros Requerido: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Vistos, etc.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração (doc. 223). Após, concluso para SENTENÇA. Expedientes necessários. Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito em respondência -
21/03/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140936969
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21/03/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140749600
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20/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140749600
-
20/03/2025 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 08:53
Homologada a Transação
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18/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:16
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:16
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:22
Juntada de apelação
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28/06/2024 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 87309247
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87309247
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28/05/2024 00:00
Intimação
Por meio deste expediente, visa-se intimar o(a)(s) procurador(a)(es)(as) da(s) parte(s) exequente(s) para apresentação de contrarrazões ao recurso adesivo interposto (Id 86735110 e seus anexos) e que, apresentadas ou não, o processo será encaminhado eletronicamente ao órgão recursal competente.
Esclarece-se que a intimação se dá conforme disposição expressa no Provimento nº 2/2021, da Corregedoria Geral de Justiça estadual, que "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça"; com republicação por incorreção constante no Diário da Justiça eletrônico de 16/2/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199): Art. 130.
Os servidores das unidades judiciárias e dos gabinetes, onde houver instalada Secretaria Judiciária compartilhada, poderão praticar os seguintes atos ordinatórios: [...] XII - interposto recurso: a) intimar a parte apelada para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias; [...] c) apresentadas ou não contrarrazões, remeter eletronicamente os autos ao órgão recursal competente; [...] -
27/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87309247
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24/05/2024 23:10
Juntada de Petição de apelação
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24/05/2024 23:05
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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24/05/2024 11:49
Juntada de documento de comprovação
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20/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86071012
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86071012
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86071012
-
20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86071012
-
20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86071012
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86071012
-
20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86071012
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86071012
-
20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86071012
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0201818-27.2022.8.06.0151 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Desapropriação] Requerente: REQUERENTE: JOSE EDNARDO SILVEIRA e outros Requerido: CAGECE Vistos, etc.
De início, em relação ao cadastramento do precatório, via SAPRE, a certidão (Doc. 143 - ID 83037149) é bastante clara ao informar o motivo de referido ato ainda não ter sido realizado, qual seja, a ausência de dados e informações que obstam o cadastramento no sistema, tudo conforme disposto na Resolução n° 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (OETJCE).
Em prosseguimento, nos termos do art. 1.010, §3º do CPC/15, não compete ao primeiro grau fazer juízo de admissibilidade do recurso de apelação. Assim, considerando a apresentação de recurso de apelação, Doc. 135 - ID 80935463, intime-se o apelado/executado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º CPC). Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com nossos cumprimentos. Cumpra-se. Expedientes necessários. Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. FLÁVIO VINÍCIUS ALVES CORDEIRO Juiz de Direito -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86071012
-
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86071012
-
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86071012
-
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86071012
-
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86071012
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86071012
-
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86071012
-
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86071012
-
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86071012
-
16/05/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86071012
-
16/05/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86071012
-
16/05/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86071012
-
16/05/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86071012
-
16/05/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86071012
-
16/05/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86071012
-
16/05/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86071012
-
16/05/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86071012
-
16/05/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86071012
-
16/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:15
Desentranhado o documento
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20/03/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 09/03/2024
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18/03/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 23:32
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:46
Juntada de Certidão
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18/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:51
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2024 08:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/02/2024. Documento: 79561446
-
16/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/02/2024. Documento: 79561445
-
15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79561446
-
15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79561445
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14/02/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79561446
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14/02/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79561445
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08/02/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:30
Mov. [80] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/02/2024 10:33
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
-
05/02/2024 10:39
Mov. [78] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/02/2024 11:58
Mov. [77] - Petição: N Protocolo: WQXA.24.01801699-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/02/2024 11:47
-
01/02/2024 11:51
Mov. [76] - Concluso para Despacho
-
31/01/2024 15:28
Mov. [75] - Petição: N Protocolo: WQXA.24.01801640-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/01/2024 15:10
-
22/01/2024 18:58
Mov. [74] - Petição: N Protocolo: WQXA.24.01800874-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/01/2024 18:26
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14/12/2023 18:06
Mov. [73] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0947/2023 Data da Disponibilizacao: 14/12/2023 Data da Publicacao: 15/12/2023 Numero do Diario: 3217 Pagina:
-
13/12/2023 03:11
Mov. [72] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/12/2023 12:26
Mov. [71] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/12/2023 16:23
Mov. [70] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolvo o Processo, calculos judiciais realizados.
-
11/12/2023 16:17
Mov. [69] - Expedição de documento
-
30/10/2023 14:57
Mov. [68] - Documento
-
26/10/2023 12:00
Mov. [67] - Expedição de Ofício
-
26/10/2023 11:32
Mov. [66] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2023 16:55
Mov. [65] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
-
19/09/2023 16:20
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2023 13:02
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
09/08/2023 20:07
Mov. [62] - Petição: N Protocolo: WQXA.23.01814558-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2023 19:34
-
09/08/2023 17:51
Mov. [61] - Petição: N Protocolo: WQXA.23.01814551-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2023 17:39
-
26/07/2023 11:56
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0573/2023 Data da Publicacao: 26/07/2023 Numero do Diario: 3124
-
24/07/2023 12:51
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2023 11:37
Mov. [58] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/07/2023 17:41
Mov. [57] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolvo o Processo, calculos judiciais realizados.
-
21/07/2023 17:40
Mov. [56] - Expedição de documento
-
21/07/2023 12:50
Mov. [55] - Documento
-
20/07/2023 14:16
Mov. [54] - Expedição de Ofício
-
18/07/2023 17:12
Mov. [53] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2023 21:06
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0418/2023 Data da Disponibilizacao: 22/05/2023 Data da Publicacao: 23/05/2023 Numero do Diario: 3080 Pagina:
-
19/05/2023 11:59
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2023 09:25
Mov. [50] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
-
11/05/2023 22:24
Mov. [49] - Rejeição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/04/2023 08:43
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
12/04/2023 13:06
Mov. [47] - Petição: N Protocolo: WQXA.23.01806642-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2023 12:43
-
10/04/2023 21:16
Mov. [46] - Petição: N Protocolo: WQXA.23.01806497-6 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 10/04/2023 20:57
-
22/02/2023 22:56
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0157/2023 Data da Publicacao: 23/02/2023 Numero do Diario: 3021
-
17/02/2023 02:44
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2023 20:12
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2023 20:09
Mov. [42] - Certidão emitida
-
16/02/2023 20:07
Mov. [41] - Reativação: Movimentacao lancada para alterar da situacao do processo de "Julgado" para "Em andamento", conforme determinacao contida no ato judicial de paginas 292-298.
-
16/02/2023 20:06
Mov. [40] - Certidão emitida
-
03/02/2023 11:22
Mov. [39] - Conclusão
-
03/02/2023 11:21
Mov. [38] - Petição: N Protocolo: WQXA.23.01801764-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 03/02/2023 10:56
-
25/01/2023 02:00
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0044/2023 Data da Publicacao: 25/01/2023 Numero do Diario: 3002
-
23/01/2023 02:41
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2023 22:30
Mov. [35] - Certidão emitida
-
20/01/2023 22:29
Mov. [34] - Informação
-
20/01/2023 12:57
Mov. [33] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/01/2023 22:06
Mov. [32] - Certidão emitida
-
01/11/2022 09:42
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
31/10/2022 15:26
Mov. [30] - Petição: N Protocolo: WQXA.22.01820379-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 31/10/2022 14:34
-
28/10/2022 15:55
Mov. [29] - Concluso para Sentença
-
28/10/2022 12:30
Mov. [28] - Petição: N Protocolo: WQXA.22.01820287-1 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 28/10/2022 11:56
-
25/10/2022 08:53
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 1230/2022 Data da Publicacao: 25/10/2022 Numero do Diario: 2954
-
21/10/2022 02:32
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2022 18:46
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/10/2022 21:34
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
13/10/2022 17:13
Mov. [23] - Petição: N Protocolo: WQXA.22.01819336-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 13/10/2022 17:04
-
13/10/2022 17:13
Mov. [22] - Entranhado: Entranhado o processo 0201818-27.2022.8.06.0151/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Cumprimento Provisorio de Sentenca - Assunto principal: Desapropriacao
-
13/10/2022 17:13
Mov. [21] - Recurso interposto: Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
-
13/10/2022 14:31
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
11/10/2022 11:22
Mov. [19] - Petição: N Protocolo: WQXA.22.01819158-6 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 11/10/2022 10:58
-
11/10/2022 11:22
Mov. [18] - Entranhado: Entranhado o processo 0201818-27.2022.8.06.0151/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Cumprimento Provisorio de Sentenca - Assunto principal: Desapropriacao
-
11/10/2022 11:22
Mov. [17] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
07/10/2022 09:21
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 1169/2022 Data da Publicacao: 07/10/2022 Numero do Diario: 2943
-
05/10/2022 12:07
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2022 09:46
Mov. [14] - Certidão emitida
-
05/10/2022 09:44
Mov. [13] - Informação
-
05/10/2022 09:39
Mov. [12] - Documento
-
23/09/2022 12:56
Mov. [11] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2022 15:59
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
-
31/08/2022 11:56
Mov. [9] - Petição: N Protocolo: WQXA.22.01816186-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/08/2022 11:26
-
30/08/2022 12:12
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
25/08/2022 19:31
Mov. [7] - Petição: N Protocolo: WQXA.22.01815727-2 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 25/08/2022 19:11
-
05/08/2022 13:14
Mov. [6] - Certidão emitida
-
03/08/2022 12:23
Mov. [5] - Apensado: Apensado ao processo 0000696-22.2006.8.06.0151 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Desapropriacao
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03/08/2022 12:22
Mov. [4] - Certidão emitida
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01/08/2022 14:11
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2022 14:02
Mov. [2] - Conclusão
-
29/07/2022 14:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: Cumprimento Provisorio de Sentenca
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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