TJCE - 0037381-80.2012.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025. Documento: 25398120
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 25398120
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19/07/2025 01:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25398120
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19/07/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para CORTSUP
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16/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:39
Juntada de Petição de recurso especial
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25/06/2025 01:18
Decorrido prazo de Triangulo Alimento Ltda em 24/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 01:19
Decorrido prazo de PAULO R R DE MOURA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES DE MOURA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:19
Decorrido prazo de SARAH JENNIFER MAIA MOURA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 20374717
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 20374717
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28/05/2025 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/05/2025 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20374717
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15/05/2025 11:51
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/05/2025 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2025 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2025 19:06
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 28/04/2025. Documento: 19760005
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 19760005
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24/04/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19760005
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24/04/2025 09:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/04/2025 20:00
Pedido de inclusão em pauta
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22/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
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07/04/2025 18:49
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 18:39
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 17998577
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 17998577
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18/02/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17998577
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14/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:24
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 07:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES DE MOURA em 19/12/2024 23:59.
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05/02/2025 07:30
Decorrido prazo de SARAH JENNIFER MAIA MOURA em 19/12/2024 23:59.
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05/02/2025 07:30
Decorrido prazo de Triangulo Alimento Ltda em 03/02/2025 23:59.
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05/02/2025 07:30
Decorrido prazo de PAULO R R DE MOURA em 19/12/2024 23:59.
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04/02/2025 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 16458832
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 16458832
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10/12/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16458832
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05/12/2024 10:28
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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04/12/2024 18:08
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
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04/12/2024 18:08
Não conhecido o recurso de Triangulo Alimento Ltda (APELANTE)
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04/12/2024 15:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 26/11/2024. Documento: 16050259
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 16050259
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23/11/2024 00:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/11/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16050259
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22/11/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 20:31
Pedido de inclusão em pauta
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14/11/2024 18:46
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 12:24
Conclusos para decisão
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16/08/2024 12:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 13871949
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 13871949
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO 0037381-80.2012.8.06.0001 APELAÇÃO CÍVEL (198) ESTADO DO CEARA e outros PAULO R R DE MOURA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelações Cíveis interpostas pelo ESTADO DO CEARÁ e TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA, em face de sentença prolatada pelo Juízo 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza que, nos autos de Ação de Indenização c/c Pedido de Desconstituição de Débito Fiscal de ICMS c/c Pedido de Antecipação de Tutela, ajuizada por PAULO ROBERTO RODRIGUES DE MOURA e outros em face dos apelantes, julgou procedente a pretensão autoral, nos termos do dispositivo abaixo transcrito (id. 13863027): Ante o exposto, tendo em vista a fundamentação acima fartamente exposta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, condenando o Estado do Ceará a anular a autuação fiscal materializada no auto de infração nº 201208113-9, bem como todas os seus consectários lógicos, tais como cobranças e negativações, bem como condeno a Triângulo Alimentos Ltda. a indenizar os ora autores, em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de danos morais, valor este que deve ser devidamente corrigido e aplicação dos juros de mora, nos termos do que decidido no RE 870.947. Condeno a Triângulo Alimentos Ltda. ao pagamento de honorários advocatícios calculados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação em danos morais. Outrossim, condeno o Estado do Ceará ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 3.000,00 (três mil reais), o que faço com supedâneo no art. 85, §8º, do CPC. Opostos Embargos de Declaração (id. 13863034), foram estes acolhidos e parcialmente providos (id. 13863045). Razões recursais do Estado do Ceará (id's. 13863032/13863033). Razões recursais da empresa Triângulo Alimentos Ltda. (id. 13863036). Contrarrazões do ente público (id. 13863096). É o breve relatório. Examinando os autos do processo, constatei que o eminente Desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, no âmbito da 2ª Câmara de Direito Público, recebeu o incidente (Conflito de Competência Cível nº 0000169-13.2021.8.06.0000), oriundo da ação originária que ensejou o presente recurso de apelação. Na oportunidade, o referido Relator conheceu o incidente e declarou a competência do Juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza para processar e julgar o feito (id's. 13863003/13863011 e 13863015/13863023). Dentro desse contexto, considerando que o presente apelo foi distribuído em momento posterior à distribuição do Conflito de Competência, resta evidente a minha incompetência para apreciá-lo, à luz do art. 68, §1º, do RITJCE, in verbis: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1.º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (destacou-se) Diante do exposto, declaro-me incompetente para o julgamento do presente recurso e, por conseguinte, encaminho os autos ao setor competente a fim de providenciar a redistribuição, por prevenção, ao ilustre Desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, integrante da 2ª Câmara de Direito Público deste Colendo Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO Relatora -
14/08/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13871949
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12/08/2024 21:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/08/2024 12:11
Recebidos os autos
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12/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
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12/08/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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