TJCE - 0034811-37.2014.8.06.0071
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 21:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/11/2024 20:02
Alterado o assunto processual
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07/11/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
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26/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO DAUDET GONDIM BARRETO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA CEZIVANIA CAVALCANTE RICARTE em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 22:05
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 105506244
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 105506244
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 105506244
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105506244
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105506244
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105506244
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25/09/2024 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105506244
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25/09/2024 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105506244
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25/09/2024 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105506244
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25/09/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:37
Conclusos para decisão
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10/07/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 09/07/2024 23:59.
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12/06/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA CEZIVANIA CAVALCANTE RICARTE em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:07
Decorrido prazo de LUAN VICTOR DE SOUZA LUNA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DAUDET GONDIM BARRETO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:07
Decorrido prazo de MICAEL FRANCOIS GONCALVES CARDOSO em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 22:32
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2024. Documento: 86031160
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0034811-37.2014.8.06.0071 Processos Associados: [] Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Reivindicação] AUTOR: MUNICIPIO DE CRATO, ANA CLAUDIA SOARES BEZERRA REU: PAULO ROGERIO ALVES DE LIMA SENTENÇA Visto hoje.
Trata-se de AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE apresentada por ANA CLÁUDIA SOARES BEZERRA em face de PAULO ROGÉRIO ALVES DE LIMA.
Alega a parte autora que é possuidora do imóvel situado no lote 10 da quadra X no loteamento Planalto I - Mirandão, Crato, Ceará, com matrícula n° 11787, objeto do litígio.
Afirma que referido bem foi adquirido em 18 de junho de 2013, pelo valor de R$ 15.600,00, conforme cópia de escritura de compra-e-venda que acompanha a inicial.
Afirma que desde então mantém a posse e propriedade de referido bem, tendo, inclusive, colocado uma cerca.
Entretanto, afirma que o réu Paulo Rogério Alves de Lima simplesmente passou uma nova cerca e começou a intitular-se dono do lote, sem possuir quaisquer documentos hábeis a provar sua propriedade.
Afirma a parte autora que deseja realizar algumas melhorias no terreno, mas possui medo das ameaças do réu, que se diz proprietário do lote em questão.
Pugnou pela concessão de medida liminar de manutenção de posse do imóvel e, no mérito, pela procedência da ação, com a confirmação definitiva da manutenção da posse da autora, e condenação do réu a não realizar novas turbações, sob pena de multa diária.
Instruiu a inicial com os documentos de fls. 11/23 (SAJ).
Determinado o encaminhamento dos autos para audiência de justificação. (fls. 26 - SAJ).
Petição da parte autora informando que o réu derrubou a cerca anterior e está anunciando a construção de um imóvel, motivo pelo qual pugnou pelo deferimento imediato do pedido liminar. (fls. 29 - SAJ).
Peticionou a parte autora às fls. 35 - SAJ, informando o dia 20.04.2013 como a data do esbulho praticado pelo réu.
Diante da informação de que o esbulho datava de mais de ano e dia desde a data de ajuizamento da ação, foi indeferido o pedido liminar. (fls. 39 - SAJ).
Petição de reconsideração apresentada pela parte autora, onde informa que o esbulho foi praticado no mês de junho do ano de protocolo da ação, com a perda total do bem. (fls. 41/46 - SAJ).
Petição da parte autora informando a interposição de recurso de agravo de instrumento em face da decisão proferida. (fls. 49 - SAJ).
Denegada a antecipação de tutela recursal pleiteada. (fls. 64/66 - SAJ).
Informações do agravo às fls. 68 - SAJ.
Devidamente citado, o réu contestou às fls. 75/86 - SAJ.
Preliminarmente, requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Argumentou que exerce a posse mansa e pacífica sobre o imóvel desde 12 de dezembro de 2001, quando da propositura da ação de reintegração de posse de outro imóvel, que não lhe pertence.
Diante da alegada posse velha, requereu o tramite da ação pelo procedimento comum, sem audiência de justificação.
Requereu o indeferimento da inicial por carência de ação, eis que alega que a parte autora comprovou tão somente a propriedade, e não a posse sobre o imóvel em litígio.
Impugnou a gratuidade judiciária concedida em benefício da parte autora.
Quanto ao mérito, afirmou NÃO discordar que a parte autora seja possuidora ou não do imóvel situado no Lote 10 da quadra X no Loteamento Planalto Mirandão I, entretanto, afirma ser legítimo possuidor do Lote 11 da quadra X, do Loteamento Planalto Mirandão I.
Afirma que a autora propôs a ação contra a pessoa errada, devendo ter acionado o proprietário do Lote 10, e não o contestante, que afirma ser proprietário e legítimo possuidor do Lote 11 da quadra X, do Loteamento Planalto Mirandão I, cuja posse não é buscada pela promovente.
Alega que durante anos exerceu plenamente seu direito de proprietário e possuidor, bem como os demais direitos que deles decorrem, com plena exteriorização à vizinhança de sua posse mansa e pacífica do lote "10" da quadra X, do Loteamento Planalto Mirandão I.
Afirma que se a presente ação se referisse ao Lote 11 da quadra X, do Loteamento Planalto Mirandão I, a posse tardia do réu decorre do total desuso da propriedade pela requerente, cujo espaço inutilizado permitiu que o réu cercasse e construísse alicerces para casas de moradias, e demais realizações de necessidades vitais do ser humano, cumprindo a função social da propriedade.
Pugnou pelo acolhimento das preliminares, com a extinção do processo sem resolução do mérito, ou, caso superadas, pela improcedência da ação e, se o caso, a declaração por sentença de que o imóvel objeto da ação não se refere ao Lote 11 da quadra X do Loteamento Planalto Mirandão I, no Bairro: Muriti, em Crato, Ceará.
Apresentou os documentos de fls. 87/101 - SAJ.
Réplica da autora às fls. 104/109.
Audiência de conciliação infrutífera. (fls. 120 - SAJ).
Decisão que indeferiu o pedido liminar da parte autora cassada por ausência de fundamentação. (fls. 122/123 - SAJ).
Corrigido o valor da causa para R$ 10.400,00. (fls. 133 - SAJ).
Determinada a realização de diligências com a finalidade de identificação da real localização do imóvel supostamente esbulhado. (fls. 135 - SAJ).
Certidão atualizada do imóvel da parte autora (Lote 10) encaminhada pelo Cartório do 2° Ofício - fls. 153/155 - SAJ.
Nova certidão conjunta dos lotes acostada às fls. 163/165 - SAJ.
Encaminhado ofício referente à cópia da planta do Loteamento Planalto Mirandão I. (fls. 173 - SAJ).
Manifestação do réu às fls. 178/182, e da parte autora às fls. 187/192 - SAJ.
Petição da parte autora pugnando pelo deferimento de seu pedido de tutela de urgência em virtude de construções irregulares realizadas pelo réu. (fls. 196/204 - SAJ).
Petição do promovido pugnou pela realização de inspeção judicial para a correta localização dos lotes. (fls. 212/214 - SAJ).
Proferida decisão liminar determinando que ambas as partes se abstenham de realizar construções no imóvel litigioso, bem como determinando a adoção de providências para o esclarecimento das contradições indicadas nas certidões apresentadas. (fls. 216 - SAJ).
Esclarecimentos do cartório ás fls. 229/230 - SAJ.
Petição do Município do Crato às fls. 235/239 - SAJ, onde informa o aparente esbulho de área pública pelo promovido.
Nova petição do Município do Crato às fls. 242/245 afirmando possuir interesse no feito diante do patente esbulho de área pública pelo réu. (fls. 242/247 - SAJ).
Petição da parte autora pugnando pela realização de perícia topográfica. (fls. 252 - SAJ).
Proferida decisão saneadora às fls. 265 - SAJ, onde rejeitadas todas as preliminares arguidas pelo réu, e deferida a produção de prova testemunhal e pericial.
Proferida decisão fixando os quesitos a serem respondidos pelo perito judicial. (fls. 276/277 - SAJ).
Deferido o pedido de adiamento da perícia judicial. (fls. 292).
Laudo pericial acostado às fls. 297/303 - SAJ.
A parte autora se manifestou sobre o laudo pericial às fls. 310/315 - SAJ, concordando com as conclusões do perito judicial.
O réu apresentou petição às fls. 318/319 - SAJ, acompanhada dos documentos de fls. 320/325 - SAJ, impugnando o laudo pericial.
Esclarecimentos adicionais do perito judicial acostados às fls. 328/333 - SAJ.
A parte autora se manifestou às fls. 337/339 - SAJ, concordando com o laudo complementar e pugnando pela realização de audiência de instrução.
Deferido o pedido de produção de prova oral e determinado o encaminhamento dos autos para audiência de instrução. (fls. 343 - SAJ).
Apresentado pedido de substituição de testemunha pela parte autora. (fls. 349/350 - SAJ).
Testemunhas do réu arroladas às fls. 360 - SAJ.
Realizada audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e das testemunhas, declarações gravadas em mídia digital anexada ao processo.
Em virtude de dificuldades na condução da oitiva da testemunha MARIA DE JESUS GONÇALVES MARTINS, em razão da avançada idade, que vez por outra solicitava auxílio nas respostas de uma neta que lhe prestava apoio tecnológico, o patrono da autora pediu o encerramento da oitiva, ao que o patrono do promovido sugeriu a juntada posterior de declaração por ela prestada em cartório, não havendo oposição pelo advogado da parte autora. (fls. 361/362 - SAJ).
Petição da parte autora pugnando pelo chamamento do feito à ordem. (fls. 363/365 - SAJ).
Acolhido o pleito autoral e determinado o encaminhamento dos autos ao Município do Crato para manifestação acerca do suposto esbulho de parte de área pública pelo réu. (fls. 366 - SAJ).
O Município do Crato pediu dilação do prazo para realização de vistoria no local. (fls. 373/375 - SAJ).
Concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo de vistoria. (fls. 376 - SAJ).
O promovido acostou aos autos vídeo supostamente referente aos limites originais do terreno com a finalidade de auxiliar a inspeção da prefeitura municipal do Crato. (fls. 380/381 - SAJ).
Petição do Município do Crato pugnando pela dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias. - fls. 383/384 - SAJ.
Petição do Município do Crato acostando análise técnica realizada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. (49369943 à 49369956), onde se concluiu pela impossibilidade de constatação de eventual esbulho de área pública.
Memoriais finais apresentados pela parte autora (59800755), onde analisa a prova e insiste na procedência da ação.
O Município do Crato e o promovido NÃO apresentaram memoriais finais, muito embora tenham sido devidamente intimados para tanto.
Vieram os autos conclusos para SENTENÇA. É O RELATÓRIO.
DECIDO: Questões preliminares arguidas pelo réu afastadas na decisão saneadora de fls. 265 - SAJ.
Quanto ao mérito, observo, que na ação possessória não se admite como regra a discussão do domínio, centrando-se o litígio na investigação do elemento posse.
Com o advento do novo Código Civil ficou evidenciada, de modo irrefragável, a extinção da exceção de propriedade, pois esse diploma não mais contempla tal possibilidade, limitando-se a proclamar, no art. 1.210, § 2º: "Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa." Entendeu-se, destarte, "derrogada" de forma implícita a Súmula 487, do STF.
Por sua vez, o novo Código de Processo Civil de 2015 assim dispõe sobre a matéria, resolvendo em definitivo a questão: Art. 557.
Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.
Parágrafo único.
Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.
César Fiúza, com clareza ímpar, expõe a problemática e a nova solução dada pela evolução legislativa: "Examinemos duas situações elucidatórias.
Na primeira, A arreda sua cerca para dentro do terreno de B.
Este propõe ação de esbulho, reclamando a posse da porção de terras perdida.
A, por sua vez, não poderá se defender, alegando ser o dono de tal faixa de terras.
Deverá provar que sua posse é melhor que a de B.
Sendo a ação decidida contra ele, poderá ingressar no juízo petitório por meio de ação reivindicatória ou demarcatória, a fim de discutir quem é o verdadeiro dono da faixa de terras.
Aliás, é isso que deveria ter feito desde o início, em vez de arredar a cerca.
Na segunda situação, A também arreda sua cerca para dentro do terreno de B.
Supondo que B seja realmente o dono da faixa de terras invadida, terá duas opções: ou bem ingressa no juízo petitório por meio de ação reivindicatória, exigindo a restituição da propriedade perdida, ou bem ingressa no juízo possessório com ação de esbulho, reclamando a posse perdida sobre a porção de terras.
Se escolher a segunda opção, não poderá alegar seu direito de proprietário nem poderá propor ação reivindicatória enquanto não se decidir a ação de esbulho.
O Código Civil de 2002, em seu art. 1.210, § 2º, põe fim, espero, à controvérsia, ao dispor que "não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro sobre a coisa." Assim, nas ações possessórias, não interessa quem é o dono, mas quem tem melhor posse."1 (grifo nosso).
O Prof.
Joel Dias Figueira Júnior ratifica a posição sustentada com a seguinte lição doutrinária: "A novidade insculpida no art. 1.210, § 2º, do NCC modifica radicalmente o panorama sobre o tema apresentado, considerando-se a supressão da segunda parte do antigo art. 505 do CC de 1916, que, em outros termos, significa a não-recepção do instituto jurídico da exceptio proprietatis.
Doravante, os julgamentos em sede possessória haverão de pautar-se, tão-somente, com base na pureza dos interditos, isto é, levando-se em conta, para a tomada de decisão, apenas as questões pertencentes ao mundo dos fatos."2Assim, cumpre a este juízo analisar tão-somente a comprovação ou não, pelas partes, dos requisitos do art. 561 do Código de Processo Civil, ou seja, i) a sua posse; ii) a turbação ou esbulho praticado pelo réu; iii) a data da turbação ou do esbulho; iv) a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração, sendo incabível qualquer consideração acerca da propriedade do imóvel em questão.
No caso dos autos, narra a parte autora que detém a posse e a propriedade do imóvel litigioso, consistente no LOTE 10 da quadra X do Loteamento Planalto Mirandão I, desde 18 de junho de 2013, quando então foi surpreendida pela atitude do réu que teria passado nova cerca no terreno, e iniciado uma construção, se intitulando legítimo proprietário do imóvel.
O acionado, por sua vez, em sua peça de defesa, afirmou NÃO discordar que a parte autora seja possuidora ou não do imóvel situado no Lote 10 da quadra X no Loteamento Planalto Mirandão I, entretanto, afirma ser legítimo possuidor do Lote 11 da quadra X, do Loteamento Planalto Mirandão I.
Verificou-se, no caso, a existência de controvérsia acerca da localização do imóvel que o promovido afirma ser proprietário e possuidor.
Por tal motivo, foi determinado por este juízo a realização de perícia no imóvel objeto da ação, com a finalidade de verificar se o mesmo corresponde ao lote 10, do qual a parte autora afirma ser titular, ou ao lote 11, reclamado pelo promovido.
Ocorre que o perito judicial, em conformidade com as alegações, certidões cartorárias e plantas apresentadas pela parte autora, confirmou que o imóvel esbulhado, de fato, corresponde ao Lote 10 da quadra X no Loteamento Planalto Mirandão I, de propriedade da parte autora, tendo concluído, após análise dos dados de campo, que " O lote 10 situa-se na esquina, indo de acordo com o desenho disponibilizado na fls. 18, onde sua face leste com frente para a Rua "a", no seu lado oeste este situado o LOTE 11, ao norte o lote 09, e ao sul uma via pública.
Concluímos, também, que o desenho, técnico elaborado pela perícia é semelhante ao disponibilizado na fls. 18". (laudo pericial - fls. 300 - SAJ).
Ademais, as representações gráficas apresentadas pelo perito às fls. 302/303 - SAJ, por ele desenhadas e feitas com base em imagens via satélite, de fato, apresentam similitude com a planta apresentada pela autora em sua exordial, e não com a planta apresentada pelo réu às fls. 100.
Não há dúvidas, portanto, que o imóvel ocupado pelo réu, e que ele acredita se tratar do lote 11 da quadra X do Loteamento Planalto Mirandão I, na verdade, se trata do Lote 10, de propriedade da parte autora, cuja posse anterior também restou demonstrada na presente ação.
De fato, os depoimentos das testemunhas arroladas são uniformes no sentido da posse anterior da promovente sobre o imóvel, bem como o esbulho praticado pelo réu que, crendo estar ocupando imóvel de sua propriedade, findou por iniciar uma construção que somente foi paralisada após ordem deste juízo.
Colaciona-se, abaixo, trechos dos depoimentos das testemunhas autorais: (…) Que conhece o imóvel..
Que fica a 500 metros da casa do depoente.
Que o imóvel já foi dele.
Que o imóvel foi comprado de Dantas.
Que cercou o imóvel e ficou plantando.
Que foi ele quem cercou o imóvel.
Que plantava mandioca, macaxeira, andu. (…) Que há 6 (seis) anos vendeu o imóvel para Paulo Lázaro.
Que o réu foi no terreno, o terreno estava cercado, que perguntou de quem ele comprou e começou a dizer que o terreno era dele. (…) Que o Paulo Rogério não apareceu mais. (...) Que o terreno possui 10 de frente, com 16 de fundo, com 30 m.
Que não conhece o morador aos fundos do terreno. (…) Que o terreno é o lote 10. (…) Que o lote vizinho é o lote 9.
Que o terreno foi vendido a Paulo Lázaro há 6 (seis) anos. [CÍCERO AMARO DA SILVA - testemunha da autora]. (…) Comprou o lote envolvido na ação do Paulo Lázaro.
Que comprou por volta de 2013, 2014.
Que ficou com o lote mais de 2 anos.
Que no terreno, o antigo dono, Cícero Amaro, fazia plantações, na época do inverno.
Que apareceu alguém como proprietário, tirou a cerca, e começou a construção.
Que vendeu o lote para a autora em 2016/2017.
Que foi feito de forma particular.
Que no tempo em que ficou na posse da imóvel, morava perto, não morava lá porque não tinha nada construído, que o proprietário anterior sempre avisava sobre o terreno.
Que o terreno não foi abandonado em hipótese nenhuma.
Que foi feita a escritura particular entre o depoente e o senhor lázaro.
Que o terreno possui 10x30x16m. (…) Que a planta do imóvel está registrada no cartório.
Não sabe dizer se a planta está registrada na prefeitura do Crato.
Que a proprietária registral era Maria Ediclecia.
Que ela passou o terreno de forma legalizada para a autora.
Que ao verem o réu tirando a cerca e querendo construir, pediram para ele não construir, e mesmo assim ele disse que iria construir.
Que ficou na posse do terreno por 2 (dois) anos, e depois vendeu para Ana Cláudia.
Que mantinha a cerca no terreno.
Que o Seu Cícero ficava plantando no terreno. [JOSÉ JACINTO DE SOUSA -testemunha da autora). (…) QUE comprou o terreno em 2008 do Cícero Amaro.
Que vendeu o terreno em 2012. à Jacinto.
Que visitava o terreno e era cercado.
Que Cícero Amaro plantava no terreno e fez a cerca.
Que morava 3 km do terreno.
O terreno fica na quadra X, Planalto, Mirandão.
Que comprou do Cícero Amaro porque ele tinha documento.
Que não conhece o réu.
Que o Jacinto o procurou para comprar o terreno.
Que o terreno possui 10 metros de frente, 16 de fundo e 30 de comprimento.
Que passa uma rua de lado.
Que o terreno era cercado. (…) Não sabe quem era o vizinho dos fundos. (…) QUE o Paulo Rogério construiu no terreno. [PAULO LÁZARO DA SILVA ALVES (testemunha da autora) - ouvido na condição de informante].
O esbulho praticado pelo réu também restou demonstrado por meio das fotografias de fls. 30/31 e fls. 205/206.
No que se refere a estas últimas imagens, verifica-se que o imóvel litigioso encontra-se em um terreno de esquina, fator que também corrobora as conclusões do perito judicial.
Por outro lado, em seu depoimento pessoal, a parte autora reiterou de forma segura o que já havia sido exposto na inicial, confirmando o esbulho praticado pelo réu, bem como sua posse anterior sobre o imóvel litigioso: (…) Que comprou o terreno há um tempo atrás, e apareceu o senhor Paulo Rogério dizendo que era o dono.
Que antes disso ele andava no Barro Branco já com a escritura de um terreno que não se localizava no terreno dela.
Que ele foi informado que o terreno dele não era o terreno da autora.
Que depois de um tempo ele voltou de novo com a escritura do terreno dizendo que era dele.
Que tentaram conversar com ele, e não conseguiram resolver.
Que comprou o terreno em 2014.
Que já estava na posse do terreno, que comprou o terreno e depois adquiriu a escritura pública.
Que entrou na posse do terreno em 2013, data da compra, não se recorda muito bem.
Que a compra foi em torno de 1 (um) ano antes da escritura.
Que Jacinto estava na posse do terreno antes da autora entrar na posse, que ele que vendeu o terreno para a parte autora.
Que o Jacinto sempre olhava o terreno.
Que o terreno já estava cercado e plantado.
Que sempre olhava o terreno, quando ocorreu o incidente do promovido.(…) Que em 2014 o réu apareceu no terreno dizendo que era dele.
Que o vizinho da parte de trás, acha que era o senhor Veríssimo.
Que o terreno já estava cercado, plantado, cuidado, que o réu chegou no terreno, queimou a plantação que tinha, e iniciou uma obra.
Que a obra foi embargada pela justiça. (…) Que é dona do lote 10.
Que comprou o lote de José Jacinto.
Que após comprar registrou a escritura pública. (…) Que o lote foi comprado de José Jacinto. [Depoimento pessoal da autora ANA CLÁUDIA SOARES BEZERRA]
Por outro lado, o promovido, em seu depoimento pessoal, cinge-se em afirmar que o lote por ele ocupado não se confunde com o imóvel de propriedade da parte autora, e que teria exercido seus atos de posse anteriormente à aquisição do terreno pela promovente.
Entretanto, nada apresentou em termos documentais para corroborar suas afirmações, sendo que as certidões e plantas apresentadas se referem ao lote 11, que não se confunde com o imóvel da presente ação: (…) Que comprou o terreno em 2001, que é um terreno de 14x30.
Que a autora reivindica o lote 10 e o lote dele é o lote 11.
Que a autora tem que rever a localização do lote que está reivindicando.
Que o lote do autor é o lote 11.
Que do ano de 2001 a 2013 fez uma cerca no terreno e chamou um rapaz para plantar.
Que um senhorzinho que morava lá cuidava do terreno.
Não lembra do nome dele.
Que chegou a cercar o terreno.
Que não se lembra o ano ou data em que cercou, acha que entre 2005 e 2010.
Adquiriu o terreno por venda e compra.
Que a escritura pública foi feita em 2010, mas a transferência da propriedade ocorreu apenas em 2013.
Que quem fez a marcação foi a prefeitura.
Que foi procurado por Ana Cláudia, que havia uma cerca, que o próprio réu fez a cerca.
Que a plantação foi feita por um senhorzinho que ficava na casa ao lado.
Que o lote fica no Mirandão I.
Que não teve invasão no terreno.
Que a autora entrou em contato com ele.
Que afirmou que a autora era vizinha dele.[ Depoimento pessoal do promovido PAULO ROGÉRIO ALVES DE LIMA] Os depoimentos das únicas 2 (duas) testemunhas por ele arroladas, do mesmo modo, não foram suficientes para desconstituir as alegações autorais. (…) QUE o lote 10 não fica na esquina.
Não sabe quem vendeu o lote 11 ao Paulo Rogério.
Que todos os lotes possuem medida 10 x30.
Que em 2003 não havia rua no loteamento. (…) Que não conhece Paulo Lázaro, nem José Jacinto. (…) Que não tinha rua depois do lote 10 e do lote 11.
Que a planta está registrada na prefeitura do Crato. (…) Na frente do lote 1,2 e 3 não havia rua. (…) Que o réu está há uns 10 anos na posse do terreno. (…) Que o lote 10 desde 2003 está no nome do depoente. (…) - JOSÉ VERÍSSIMO DE OLIVEIRA (testemunha do réu) No que se refere à testemunha MARIA DE JESUS GONÇALVES MARTINS, em que pese tenha o acionado pugnado pela juntada posterior de declaração por ela prestada em cartório, o que foi deferido por este juízo fls. 361 - SAJ, tal providência não foi adotada, cingindo-se a prova da parte acionada, portanto, ao depoimento da única testemunha JOSÉ VERÍSSIMO DE OLIVEIRA, cujos trechos foram acima transcritos.
Ademais, no que se refere à prova documental acostada pelo réu, reitere-se que as mesmas se limitaram a apresentação de escrituras, certidões e plantas referentes ao LOTE 11 da Quadra X, do Loteamento Planalto Mirandão I (fls. 90/100).
Entretanto, conforme já consignado, o imóvel reclamado pela parte autora, e comprovadamente esbulhado pelo réu, não se confunde com o lote 11, conforme considerações já expostas anteriormente.
Nesse aspecto, torna-se irrelevante que os atos dos promovidos tenham se dado em virtude de aparente boa-fé, bastando-se perquirir se a sua posse era justa ou injusta, em face da posse anterior.
Observo, outrossim, que as exatas medidas do terreno esbulhado poderão ser esclarecidas em uma ação própria, em que se discuta a propriedade e se permita a prova técnica, quais sejam, a ação reivindicatória ou a demarcatória.
Por aqui se trata meramente de posse, e esta restou evidenciada em favor da parte autora.
Assim, restou comprovado o atentado à posse anterior exercida pela promovente ANA CLÁUDIA SOARES BEZERRA.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para reintegrar a parte autora na posse do imóvel descrito na inicial, consistente no lote 10 da quadra X no loteamento Planalto I - Mirandão, Crato, Ceará, com matrícula n° 11787, o que faço com esteio no princípio da fungibilidade (art. 554 do CPC), determinando que o promovido se abstenha de praticar quaisquer atos de turbação ou esbulho no referido imóvel, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento.
Condeno a parte sucumbente nas custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa (fls. 133 - SAJ), cuja cobrança suspendo em razão da gratuidade judiciária que ora defiro ao promovido.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE, sem nova conclusão.
Crato, 14 de maio de 2024. José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86031160
-
16/05/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86031160
-
16/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:06
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2024 14:39
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2023 01:25
Decorrido prazo de GERALDO BARROSO LIMA em 24/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 67509166
-
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 67509166
-
27/10/2023 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67509166
-
26/10/2023 04:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 25/10/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 03:09
Decorrido prazo de MARIA CEZIVANIA CAVALCANTE RICARTE em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:09
Decorrido prazo de GERALDO BARROSO LIMA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO DAUDET GONDIM BARRETO em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 22:06
Juntada de Petição de memoriais
-
04/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 18:28
Mov. [262] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
03/11/2022 09:19
Mov. [261] - Concluso para Despacho
-
01/11/2022 17:11
Mov. [260] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.22.01826603-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/11/2022 16:22
-
05/08/2022 01:36
Mov. [259] - Certidão emitida
-
28/07/2022 12:43
Mov. [258] - Certidão emitida
-
28/07/2022 12:41
Mov. [257] - Documento
-
27/07/2022 01:37
Mov. [256] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0271/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 2893
-
25/07/2022 04:17
Mov. [255] - Certidão emitida
-
25/07/2022 03:11
Mov. [254] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2022 11:06
Mov. [253] - Outras Decisões: Vistos em inspeção interna. Ante o aparente interesse público, defiro o pedido de fl. 343, concedendo o prazo de 60 dias para que o MUNICÍPIO DO CRATO apresente o laudo de vistoria ali anunciado. Intimem-se (partes via DJ e o
-
31/05/2022 15:19
Mov. [252] - Concluso para Despacho
-
31/05/2022 09:40
Mov. [251] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.22.01812060-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/05/2022 09:33
-
19/05/2022 07:29
Mov. [250] - Certidão emitida
-
06/05/2022 15:59
Mov. [249] - Certidão emitida
-
22/04/2022 20:53
Mov. [248] - Mero expediente: Conforme decisão anterior, QUE OS AUTOS sejam encaminhados ao Município do Crato, VIA PORTAL, para que, em dez dias, manifeste-se A RESPEITO DO aparente ESBULHO DE ÁREA PÚBLICA, tido como PRATICADO PELO RÉU, assim como sobre
-
16/02/2022 13:37
Mov. [247] - Certidão emitida
-
16/02/2022 10:31
Mov. [246] - Concluso para Despacho
-
26/10/2021 03:12
Mov. [245] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 29/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
14/10/2021 21:47
Mov. [244] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0365/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 2716
-
12/10/2021 02:01
Mov. [243] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2021 12:39
Mov. [242] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2021 10:37
Mov. [241] - Concluso para Despacho
-
22/09/2021 09:39
Mov. [240] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.21.00318689-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/09/2021 09:30
-
30/08/2021 08:58
Mov. [239] - Certidão emitida
-
17/08/2021 11:52
Mov. [238] - Expedição de Termo de Audiência: Junte-se a mídia referente a esta audiência. Concedo ao patrono do réu o prazo de até 15 dias para a juntada de declaração escrita da testemunha MARIA DE JESUS GONÇALVES MARTINS. Empós, intimem-se as partes pa
-
10/08/2021 11:22
Mov. [237] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.21.00314830-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 10/08/2021 10:56
-
05/08/2021 09:54
Mov. [236] - Concluso para Despacho
-
04/08/2021 17:48
Mov. [235] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.21.00314326-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/08/2021 15:55
-
21/07/2021 12:38
Mov. [234] - Audiência Designada: Instrução Data: 17/08/2021 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Realizada
-
18/06/2021 11:10
Mov. [233] - Mero expediente: Vistos em inspeção interna. Audiência designada. Aguarde-se.
-
20/04/2021 22:06
Mov. [232] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0123/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 2593
-
20/04/2021 22:06
Mov. [231] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0123/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 2593
-
20/04/2021 22:06
Mov. [230] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0123/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 2593
-
20/04/2021 22:06
Mov. [229] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0123/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 2593
-
20/04/2021 22:06
Mov. [228] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0123/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 2593
-
19/04/2021 03:09
Mov. [227] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/02/2021 12:44
Mov. [226] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/01/2021 14:48
Mov. [225] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/10/2020 05:02
Mov. [224] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2020 10:13
Mov. [223] - Certidão emitida
-
30/09/2020 10:04
Mov. [222] - Concluso para Sentença
-
28/09/2020 08:16
Mov. [221] - Certidão emitida
-
23/09/2020 00:25
Mov. [220] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0542/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 2450
-
23/09/2020 00:25
Mov. [219] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0542/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 2450
-
23/09/2020 00:25
Mov. [218] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0542/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 2450
-
20/09/2020 20:44
Mov. [217] - Petição juntada ao processo
-
18/09/2020 18:58
Mov. [216] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.20.00314648-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/09/2020 17:57
-
15/09/2020 04:17
Mov. [215] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/08/2020 17:27
Mov. [214] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/08/2020 15:56
Mov. [213] - Certidão emitida
-
12/08/2020 19:27
Mov. [212] - Mero expediente: Intimem-se as partes, através de seus patronos, para se manifestarem acerca do laudo complementar de fls. 328/333, no prazo de 15 dias. Decorrido prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos concluso para julgamento.
-
27/07/2020 17:23
Mov. [211] - Concluso para Despacho
-
27/07/2020 17:22
Mov. [210] - Laudo Pericial
-
10/07/2020 13:35
Mov. [209] - Documento
-
09/07/2020 10:26
Mov. [208] - Mero expediente: Intime-se o perito para, em 15 dias, manifestar acerca das informações e dos documentos acostados em fls. 318/325, nos termos do art. 477, §2º, I do CPC.
-
07/07/2020 13:39
Mov. [207] - Concluso para Despacho
-
06/07/2020 23:36
Mov. [206] - Laudo Pericial: Nº Protocolo: WCRT.20.00310386-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial Data: 06/07/2020 23:18
-
22/06/2020 16:56
Mov. [205] - Petição juntada ao processo
-
22/06/2020 16:54
Mov. [204] - Documento
-
22/06/2020 13:52
Mov. [203] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.20.00309320-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/06/2020 11:50
-
19/06/2020 00:12
Mov. [202] - Certidão emitida
-
12/06/2020 12:37
Mov. [201] - Mero expediente: Vistos em inspeção anual. Aguarde-se o prazo da intimação de fl. 307. META 2 CNJ.
-
09/06/2020 23:00
Mov. [200] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0396/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 2390
-
08/06/2020 08:55
Mov. [199] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/06/2020 04:18
Mov. [198] - Certidão emitida
-
04/06/2020 16:36
Mov. [197] - Citação: notificação/Intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial.
-
02/06/2020 16:45
Mov. [196] - Concluso para Despacho
-
02/06/2020 16:45
Mov. [195] - Laudo Pericial
-
01/06/2020 11:30
Mov. [194] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2020 19:28
Mov. [193] - Concluso para Despacho
-
30/05/2020 14:50
Mov. [192] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.20.00307892-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 30/05/2020 14:28
-
20/05/2020 14:52
Mov. [191] - Documento
-
13/05/2020 15:55
Mov. [190] - Mero expediente: Intime-se o expert Maxuel Parnaíba de Souza, através do e-mail [email protected], para, em 10 dias apresentar, o laudo pericial. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. META 2 DO CNJ.
-
03/05/2020 16:18
Mov. [189] - Concluso para Despacho
-
07/04/2020 01:47
Mov. [188] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2020 08:37
Mov. [187] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0207/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2332 Página: 692
-
04/03/2020 13:26
Mov. [186] - Publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/03/2020 11:09
Mov. [185] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2020 12:06
Mov. [184] - Concluso para Despacho
-
02/03/2020 14:58
Mov. [183] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.20.00303517-4 Tipo da Petição: Pedido de Adiamento/Redesignação Data: 02/03/2020 14:32
-
02/03/2020 09:28
Mov. [182] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0177/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2328 Página: 860
-
01/03/2020 13:46
Mov. [181] - Certidão emitida
-
27/02/2020 07:35
Mov. [180] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2020 09:00
Mov. [179] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0143/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2324 Página: 806
-
19/02/2020 09:45
Mov. [178] - Documento
-
19/02/2020 09:28
Mov. [177] - Publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/02/2020 09:21
Mov. [176] - Certidão emitida
-
14/02/2020 12:11
Mov. [175] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2020 11:36
Mov. [174] - Concluso para Despacho
-
07/02/2020 11:36
Mov. [173] - Certidão emitida
-
19/12/2019 16:20
Mov. [172] - Mero expediente: O silêncio do perito implica em aceitação do encargo. Intime-se-o para definir a data e hora da perícia in loco, com antecedência mínima de 30 dias. Com a informação sobre a data, intimem-se as partes para, querendo, acompanh
-
13/12/2019 17:25
Mov. [171] - Concluso para Despacho
-
04/11/2019 14:21
Mov. [170] - Certidão emitida
-
24/07/2019 16:39
Mov. [169] - Documento
-
11/07/2019 10:46
Mov. [168] - Documento
-
26/06/2019 20:15
Mov. [167] - Expedição de Ofício
-
29/04/2019 08:02
Mov. [166] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0138/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2127 Página: 736
-
25/04/2019 13:15
Mov. [165] - Publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2019 17:24
Mov. [164] - Petição juntada ao processo
-
22/04/2019 16:54
Mov. [163] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2019 14:51
Mov. [162] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/04/2019 14:36
Mov. [161] - Petição
-
01/04/2019 21:16
Mov. [160] - Mero expediente: Expeça-se ofício ao CREA, a fim de seja, em cinco dias, remetida a este juízo lista dos topógrafos em atuação nas cidades de Crato e Juazeiro do Norte, com respectivos endereços, inclusive eletrônicos.
-
21/02/2019 17:10
Mov. [159] - Concluso para Despacho
-
21/02/2019 17:10
Mov. [158] - Certidão emitida
-
15/01/2019 14:35
Mov. [157] - Mero expediente: Que a Secretaria certifique se existem topógrafos cadastrados como peitos junto ao TJ-CE, devendo, em caso afirmativo, serem listados.
-
13/11/2018 08:51
Mov. [156] - Concluso para Despacho
-
09/11/2018 14:36
Mov. [155] - Conclusão
-
15/08/2018 10:13
Mov. [154] - Ato ordinatório: Recebidos os autos
-
02/04/2018 13:05
Mov. [153] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: GERALDO BARROSO FUNCIONARIO: MARA RAQUEL NO. DAS FOLHAS: 188 DATA INICIAL DO PRAZO: 02/04/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 07/04/2018 - Lo
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26/03/2018 10:55
Mov. [152] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS PRAZO 2 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
26/03/2018 10:49
Mov. [151] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
13/03/2018 10:18
Mov. [150] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 09/03/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 10/04/2018 DECORRENDO PRAZO 02 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA
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05/03/2018 08:27
Mov. [149] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO AG PUBLICAÇÃO - LOTE 14 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
05/03/2018 08:23
Mov. [148] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR META - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
24/11/2017 10:31
Mov. [147] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
24/11/2017 10:31
Mov. [146] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO ESPECIAL 03 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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23/11/2017 10:49
Mov. [145] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADV PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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20/11/2017 16:37
Mov. [144] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: Dr. Luan Victor S. Luna FUNCIONARIO: Manoel NO. DAS FOLHAS: 183 DATA INICIAL DO PRAZO: 20/11/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 20/11/2017 -
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14/11/2017 12:39
Mov. [143] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS DIARIO 01 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
10/10/2017 11:57
Mov. [142] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS CUMPRIR DIÁRIO 08 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
02/10/2017 10:21
Mov. [141] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CONCLUSO ESPECIAL 3 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
02/10/2017 10:17
Mov. [140] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
28/09/2017 10:51
Mov. [139] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AGUARD JUNTADA 1 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
27/09/2017 15:33
Mov. [138] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO ( COMARCA DE CRATO ) - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
27/09/2017 12:38
Mov. [137] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO concluso especial 3 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
27/09/2017 12:33
Mov. [136] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES petição - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
21/09/2017 09:56
Mov. [135] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AG JUNTADA 03 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
20/09/2017 14:34
Mov. [134] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Adv PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
18/09/2017 11:18
Mov. [133] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: ANTENOR GOMES DE MATOS FUNCIONARIO: LUIZ FILIPE NO. DAS FOLHAS: 173 DATA INICIAL DO PRAZO: 18/09/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 18/09/20
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15/09/2017 13:42
Mov. [132] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.135.65642-4 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
06/09/2017 10:04
Mov. [131] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO AGUARD DEVOL DE MANDADO 1 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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06/09/2017 00:00
Mov. [130] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.135.65642-4 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
13/06/2017 10:33
Mov. [129] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS CUMPRIR 03 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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22/03/2017 12:13
Mov. [128] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS CUMPRIR 4 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
22/03/2017 10:51
Mov. [127] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO 2017-1 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
06/02/2017 11:36
Mov. [126] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CONCLUSO ESPECIAL 6 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
06/02/2017 11:22
Mov. [125] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
30/01/2017 12:00
Mov. [124] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR PRAZO 04 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
18/01/2017 10:11
Mov. [123] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO aguard devol de mandado 1 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
02/12/2016 08:51
Mov. [122] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS CUMPRIR DIÁRIO 06 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
29/11/2016 11:40
Mov. [121] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS CUMPRIR 4 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
29/11/2016 10:28
Mov. [120] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AG JUNTADA 01 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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21/11/2016 11:43
Mov. [119] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA DA DIRETORA - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
18/11/2016 17:36
Mov. [118] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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07/11/2016 17:13
Mov. [117] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO ( COMARCA DE CRATO ) - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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04/11/2016 16:40
Mov. [116] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: Geraldo Barroso FUNCIONARIO: Leonardo NO. DAS FOLHAS: 144 DATA INICIAL DO PRAZO: 04/11/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 14/11/2016 - Local
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04/11/2016 16:40
Mov. [115] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Advogado PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
04/11/2016 16:39
Mov. [114] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: Geraldo Barroso FUNCIONARIO: Leonardo NO. DAS FOLHAS: 144 DATA INICIAL DO PRAZO: 04/11/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 14/11/2016 - Local
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01/11/2016 09:31
Mov. [113] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS CUMPRIR DIÁRIO 01 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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31/10/2016 12:23
Mov. [112] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS MESA ATUALIZAR 02 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
28/10/2016 16:54
Mov. [111] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
28/10/2016 16:54
Mov. [110] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CLS. ESPECIAL 01 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
28/10/2016 08:15
Mov. [109] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AG JUNTADA 03 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
27/10/2016 16:39
Mov. [108] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: LUAN PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
05/10/2016 11:33
Mov. [107] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. LUAN LUNA FUNCIONARIO: IZAIAS NO. DAS FOLHAS: 132 DATA INICIAL DO PRAZO: 05/10/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 15/10/2016 - Local: 2ª
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30/09/2016 09:48
Mov. [106] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO AG PUB DIARIO 04 - LOTE 104 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
21/09/2016 11:36
Mov. [105] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS CUMPRIR DIÁRIO 05 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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20/09/2016 17:26
Mov. [104] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Advogado PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
14/09/2016 16:35
Mov. [103] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: GERALDO BARROSO FUNCIONARIO: DAIANE NO. DAS FOLHAS: 127 DATA INICIAL DO PRAZO: 14/09/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 24/09/2016 - Local:
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09/09/2016 10:22
Mov. [102] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS VISTA DP - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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19/08/2016 09:40
Mov. [101] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CONCLUSO ESP 02 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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04/07/2016 13:43
Mov. [100] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CLS 02 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
27/06/2016 11:14
Mov. [99] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO ARQUIVO PROVISÓRIO CUMPRIR 07 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
19/05/2016 10:01
Mov. [98] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CONCLUSO 01 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
10/05/2016 11:38
Mov. [97] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS CUMPRIR 02 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
10/05/2016 11:37
Mov. [96] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO INTERNA 2016.1 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
03/05/2016 14:54
Mov. [95] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CONCLUSO 3 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
03/05/2016 14:51
Mov. [94] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
28/04/2016 10:51
Mov. [93] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO RESPSOTA OFÍCIO 01 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
27/04/2016 11:19
Mov. [92] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AG JUNTADA 01 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
21/03/2016 09:36
Mov. [91] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO AGUARD AR 2 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
17/02/2016 11:13
Mov. [90] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR 01 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
05/02/2016 12:06
Mov. [89] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CONCLUSO ESPECIAL 4 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
05/02/2016 12:05
Mov. [88] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
04/02/2016 12:52
Mov. [87] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CONCLUSO ESP. 06 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
04/02/2016 12:44
Mov. [86] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
04/02/2016 12:44
Mov. [85] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
21/01/2016 16:41
Mov. [84] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CONCLUSO ESP. 01 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
21/01/2016 16:40
Mov. [83] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
20/01/2016 15:34
Mov. [82] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AG. JUNTADA 01 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
20/01/2016 13:05
Mov. [81] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO AG. DEV AR. 01 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
30/11/2015 10:56
Mov. [80] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS CUMPRIR 02 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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16/11/2015 08:57
Mov. [79] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO - CUMPRIR 06 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
10/11/2015 13:52
Mov. [78] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR 6 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
27/10/2015 14:57
Mov. [77] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CONCLUSO 3 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
27/10/2015 14:54
Mov. [76] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
05/10/2015 10:02
Mov. [75] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 05/10/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 05/10/2015 PRAZO 04 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
-
28/09/2015 15:12
Mov. [74] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO AG PUB DIÁRIO LOTE 86 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
20/08/2015 11:12
Mov. [73] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CONCLUSO 6 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
20/08/2015 11:11
Mov. [72] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
20/08/2015 11:11
Mov. [71] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
20/08/2015 11:10
Mov. [70] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
30/07/2015 13:03
Mov. [69] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO concluso 5 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
28/07/2015 12:05
Mov. [68] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CONCLUSO 6 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
28/07/2015 09:58
Mov. [67] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS ENCAMINHADO À SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL PELO NUPEC - G1 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
28/07/2015 09:30
Mov. [66] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resumo : NUPEC - G1 Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
14/07/2015 11:45
Mov. [65] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO ENCAMINHADO AO NUPEC - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
14/07/2015 11:43
Mov. [64] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 28/07/2015 HORA DA AUDIENCIA: 09:30 NUPEC-G1 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
14/07/2015 11:18
Mov. [63] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS encaminhado à secretaria de 2ª vara cível pelo nupec - g1 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
14/07/2015 10:26
Mov. [62] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AO NUPEC - NÚCLEO PERMANENTE DE CONCILIAÇÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
05/06/2015 10:14
Mov. [61] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS CUMPRIR 4 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
01/06/2015 12:26
Mov. [60] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PRAZO 06 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
14/05/2015 10:57
Mov. [59] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AO NUPEC - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
07/05/2015 17:06
Mov. [58] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADV PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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05/05/2015 16:57
Mov. [57] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. GERAL DO BARROSO FUNCIONARIO: LUANA NO. DAS FOLHAS: 14 DATA INICIAL DO PRAZO: 05/05/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 12/05/2015 - Local
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04/05/2015 15:39
Mov. [56] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO AG PUBLICAÇÃO LOTE 33 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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04/05/2015 10:12
Mov. [55] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO ( COMARCA DE CRATO ) - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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17/04/2015 12:52
Mov. [54] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS CUMPRIR DIÁRIO 1 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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17/04/2015 12:40
Mov. [53] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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15/04/2015 09:58
Mov. [52] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. GERALDO BARROSO LIMA FUNCIONARIO: YURI NO. DAS FOLHAS: 93 DATA INICIAL DO PRAZO: 15/04/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 20/04/2015 - Lo
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15/04/2015 09:51
Mov. [51] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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17/03/2015 13:08
Mov. [50] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO concluso 7 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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03/03/2015 12:58
Mov. [49] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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02/03/2015 13:03
Mov. [48] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CONCLUSO 7 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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02/03/2015 13:00
Mov. [47] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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02/03/2015 13:00
Mov. [46] - Processo apensado: PROCESSO APENSADO NÚMERO DE VOLUMES: 01 NÚMERO DE APENSOS: 01 PROCESSO PRINCIPAL: 00314801320158060071 MOTIVO: DESPACHO FOLHAS AUTOS PRINCIPAIS - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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02/03/2015 12:32
Mov. [45] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CONCLUSO 7 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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02/03/2015 12:29
Mov. [44] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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27/02/2015 12:26
Mov. [43] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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13/02/2015 10:41
Mov. [42] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: ÁLAMO MADSON MORAIS FUNCIONARIO: JOAO ITALO NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 13/02/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 20/02/2015 - L
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12/02/2015 12:51
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR DIÁRIO 1 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
05/02/2015 11:29
Mov. [40] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CONCLUSO 7 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
05/02/2015 11:28
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
05/02/2015 11:23
Mov. [38] - Processo apensado: PROCESSO APENSADO NÚMERO DE VOLUMES: 01 NÚMERO DE APENSOS: 00 PROCESSO PRINCIPAL: 00314801320158060071 MOTIVO: DESPACHO FOLHAS AUTOS PRINCIPAIS - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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04/02/2015 10:44
Mov. [37] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO ( COMARCA DE CRATO ) - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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03/02/2015 15:11
Mov. [36] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2015.135.05860-6 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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29/01/2015 17:26
Mov. [35] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CÍVEL 02 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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29/01/2015 17:25
Mov. [34] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: JUNTADA DE PROCURAÇÃO CÍVEL 02 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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29/01/2015 10:46
Mov. [33] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO AG. DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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29/01/2015 09:40
Mov. [32] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO ( COMARCA DE CRATO ) - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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29/01/2015 00:00
Mov. [31] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2015.135.05860-6 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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19/01/2015 17:39
Mov. [30] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO CUMRPRIR 01 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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19/01/2015 13:02
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CONCLUSO-MESA JUIZ - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
19/01/2015 13:02
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
13/01/2015 18:00
Mov. [27] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: AGRAVO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
13/01/2015 14:19
Mov. [26] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO ( COMARCA DE CRATO ) - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
07/01/2015 17:07
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CONCLUSO - CÍVEL II - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
07/01/2015 17:06
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
19/12/2014 17:42
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CÍVEL 03 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
19/12/2014 17:37
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
16/12/2014 11:48
Mov. [21] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DEFENSOR PÚBLICO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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11/12/2014 12:02
Mov. [20] - Autos entregues com carga: vista ao defensor público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO DEFENSOR PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. MARCELINO FUNCIONARIO: FELIPE DE FREITAS NO. DAS FOLHAS: 37 DATA INICIAL DO PRAZO: 11/12/2014 DATA FINAL DO PRAZ
-
03/12/2014 09:51
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR 2 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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21/10/2014 12:38
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO cls 6 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
21/10/2014 12:35
Mov. [17] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS juntada petição defensoria - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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21/10/2014 12:27
Mov. [16] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: defensoria PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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07/10/2014 09:49
Mov. [15] - Autos entregues com carga: vista ao defensor público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO DEFENSOR PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: DRA GILSANDRA FUNCIONARIO: TONE REIS NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 07/10/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 07/10
-
10/09/2014 16:19
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO-VISTA À DEFENSORIA - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
28/08/2014 11:36
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS VISTA PARA A DEFENSORIA - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
25/08/2014 11:56
Mov. [12] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS CUMPRIR 01 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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22/08/2014 09:29
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CONCLUSO CIVEL 1 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
22/08/2014 09:28
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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11/08/2014 14:37
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG.DESIG DE AUDIENCIA - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
11/08/2014 12:21
Mov. [8] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Defensor Publico PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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11/08/2014 12:00
Mov. [7] - Autos entregues com carga: vista ao defensor público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO DEFENSOR PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: Dra. Gilsandra FUNCIONARIO: FELIPE DE FREITAS NO. DAS FOLHAS: 29 DATA INICIAL DO PRAZO: 11/08/2014 DATA FINAL DO PRAZ
-
18/07/2014 15:51
Mov. [6] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AGUARDANDO DESIGNAR AUDIÊNCIA - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
16/07/2014 12:42
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CÍVEL INICIAL - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
14/07/2014 10:54
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO
-
14/07/2014 10:53
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO
-
14/07/2014 10:53
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO
-
14/07/2014 10:48
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2014
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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