TJCE - 3000402-24.2023.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 145028800
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08/04/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145028800
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03/04/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:03
Processo Desarquivado
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07/01/2025 10:23
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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04/07/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:58
Juntada de Certidão
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04/07/2024 08:58
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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06/06/2024 12:12
Juntada de Certidão
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05/06/2024 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON VIEIRA DE SOUSA em 04/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2024. Documento: 81036814
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17/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 3000402-24.2023.8.06.0182 Promovente: ALDENOR TOMAZ DE OLIVEIRA - EPP Promovido: Antonio Alves de Araujo SENTENÇA Visto etc.
Verifica-se que a partes realizaram composição em audiência, ID 81036809, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado a autonomia de vontade das partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Viçosa do Ceará/CE, 12 de março de 2024. Renata Martins Dias d'Ávila Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Viçosa do Ceará/CE, 12 de março de 2024. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 81036814
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16/05/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81036814
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21/03/2024 10:23
Homologada a Transação
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14/03/2024 08:13
Juntada de Certidão
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12/03/2024 09:26
Juntada de Certidão
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12/03/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 08:47
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 12/03/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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08/03/2024 18:16
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 79796829
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 79796829
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23/02/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79796829
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16/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 13:26
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 12/03/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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23/11/2023 14:16
Audiência Conciliação realizada para 23/11/2023 14:15 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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11/10/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 13:14
Audiência Conciliação designada para 23/11/2023 14:15 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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06/10/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
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26/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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