TJCE - 3001660-55.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 08:39
Decorrido prazo de APOLINARIO VIDAL DE MENEZES em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 08:39
Decorrido prazo de JOSEFA CEZAR DE SOUSA MENEZES em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 08:39
Decorrido prazo de ZENOR HELENA LUNA DE ARAUJO em 26/01/2023 23:59.
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19/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001660-55.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ZENOR HELENA LUNA DE ARAUJO, JOSEFA CEZAR DE SOUSA MENEZES, APOLINARIO VIDAL DE MENEZES REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte AUTOR: ZENOR HELENA LUNA DE ARAUJO, JOSEFA CEZAR DE SOUSA MENEZES, APOLINARIO VIDAL DE MENEZES requereu a desistência do feito no id 52151131.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 17:24
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 17:24
Juntada de Certidão
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15/12/2022 17:24
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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15/12/2022 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 17:07
Extinto o processo por desistência
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14/12/2022 16:24
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 16:24
Juntada de pedido de extinção do processo
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01/12/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 17:21
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2022 17:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/12/2022 17:05
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2022 13:12
Juntada de Certidão
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10/11/2022 14:52
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2022 00:55
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 20/09/2022 23:59.
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16/09/2022 10:56
Juntada de Certidão
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16/09/2022 01:44
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 15/09/2022 23:59.
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09/09/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 17:01
Juntada de Certidão
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08/09/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 16:50
Audiência Conciliação redesignada para 01/12/2022 17:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/09/2022 16:38
Juntada de Outros documentos
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06/09/2022 16:29
Juntada de Certidão
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04/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 16:34
Juntada de Certidão
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04/09/2022 16:34
Audiência Conciliação designada para 08/12/2022 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/09/2022 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2022 14:44
Conclusos para decisão
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18/08/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 08:16
Conclusos para despacho
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12/08/2022 08:15
Audiência Conciliação não-realizada para 12/08/2022 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/08/2022 13:54
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 16:22
Juntada de Certidão
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27/07/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 16:44
Juntada de Certidão
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15/06/2022 15:51
Conclusos para despacho
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05/06/2022 18:15
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2022 14:27
Juntada de Certidão
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17/05/2022 14:27
Juntada de Certidão
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17/05/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 12:49
Conclusos para despacho
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05/05/2022 12:02
Audiência Conciliação designada para 12/08/2022 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/05/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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