TJCE - 3000367-51.2023.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
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24/07/2024 09:48
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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24/07/2024 02:02
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:57
Decorrido prazo de LEONARDO ALMEIDA JALLES em 23/07/2024 23:59.
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2024. Documento: 89540240
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89540240
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19/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000367-51.2023.8.06.0154 REQUERENTE: MARIA NUBIA DANTAS NARCISIO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes MARIA NUBIA DANTAS NARCISIO e BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95. Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada informou nos autos o cumprimento da obrigação determinada no título executivo judicial, tendo cumprido com o seu encargo (ID 89468452). Conforme o ID 89524110, a parte exequente concordou com o valor pago e informou conta bancária para fins de expedição de alvará.
Dessa forma, prudente se faz a extinção do processo. Fundamento e decido. O objetivo da fase de cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada informou nos autos o pagamento da quantia devida e o exequente solicitou a transferência eletrônica dos valores.
O art. 924, II, do CPC, diz que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos, hipótese em que o processo deverá ser extinto em virtude do pagamento. Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA tendo em vista o pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC. À Secretaria para que, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, requisite, nos termos das Portarias nº 109/2022 e 549/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a transferência da totalidade do valor depositado voluntariamente, conforme ID 89468453, mais os acréscimos legais porventura existentes, para a conta bancária informada no ID 89524110. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Sem requerimentos, ao arquivo. Quixeramobim, 16 de julho de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
18/07/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89540240
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18/07/2024 12:10
Expedido alvará de levantamento
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17/07/2024 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 09:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/07/2024 17:33
Conclusos para despacho
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15/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 01:38
Decorrido prazo de LEONARDO ALMEIDA JALLES em 25/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88343323
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88343323
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88343323
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88343323
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24/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000367-51.2023.8.06.0154 AUTOR: MARIA NUBIA DANTAS NARCISIO REU: BANCO BRADESCO S.A. D E S P A C H O
Vistos. 1.
Intime-se a parte devedora, por seu advogado (art. 513, § 2º, I, NCPC) ou qualquer outro meio idôneo, para pagar a quantia indicada no ID 88338630, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, NCPC, observado o enunciado 97, do FONAJE. 2.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa sobre o valor restante. 3.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e promova-se a busca de ativos via SISBAJUD. 4.
Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de Sentença. 5.
A unidade judiciária deve efetuar a evolução de classe do processo de conhecimento, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em novos polos processuais, nos termos do artigo 256 do Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará).
Publique-se e Intimem-se.
Quixeramobim, 19 de junho de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
21/06/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88343323
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21/06/2024 10:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/06/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 08:14
Conclusos para despacho
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18/06/2024 23:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88126393
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88126393
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88126393
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14/06/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88126393
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14/06/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 17:27
Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:50
Juntada de pedido (outros)
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29/09/2023 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/09/2023 11:41
Expedição de Ofício.
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29/09/2023 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69436620
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23/09/2023 01:23
Decorrido prazo de LEONARDO ALMEIDA JALLES em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 17:24
Conclusos para despacho
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20/09/2023 17:06
Juntada de Petição de recurso
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06/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2023. Documento: 67432874
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05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 67432874
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04/09/2023 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2023 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2023 16:46
Conclusos para despacho
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09/08/2023 06:12
Decorrido prazo de LEONARDO ALMEIDA JALLES em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 06:12
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 09:14
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64860757
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28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64831287
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27/07/2023 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64831287
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26/07/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 08:31
Conclusos para despacho
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25/07/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 14:53
Conclusos para despacho
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06/07/2023 14:43
Audiência Conciliação realizada para 06/07/2023 14:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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05/07/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 11:05
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 13/06/2023 23:59.
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02/06/2023 04:25
Decorrido prazo de LEONARDO ALMEIDA JALLES em 01/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 11:34
Audiência Conciliação redesignada para 06/07/2023 14:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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09/05/2023 11:31
Audiência Preliminar redesignada para 15/06/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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08/05/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 14:21
Conclusos para despacho
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08/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:13
Audiência Conciliação designada para 06/07/2023 14:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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08/05/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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