TJCE - 3000918-43.2024.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:25
Juntada de Certidão
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05/07/2024 09:25
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 09:21
Extinto o processo por desistência
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01/07/2024 08:16
Conclusos para julgamento
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30/06/2024 15:36
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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28/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86102922
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Número dos Autos: 3000918-43.2024.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIETA COSME DE SOUSA e outros Parte Promovida: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
A(o) advogado(a) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, devidamente INTIMADA , bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 01/07/2024 08:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTU2MGU1MDktMzhmMy00OGZlLTliM2QtZGEzMTVkNzMzYWQx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/54ebeb OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
O prazo de tolerância para a parte autora/promovida acessarem e adentrarem na sala virtual de audiência é de 10min, após este prazo sera declarado a extinção do processo. -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86102922
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16/05/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86102922
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16/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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15/05/2024 14:54
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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15/05/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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14/05/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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