TJCE - 3000651-46.2018.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:22
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:22
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2025. Documento: 154641433
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154641433
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14/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154641433
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14/05/2025 10:28
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:04
Expedido alvará de levantamento
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20/02/2025 09:54
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 12:44
Homologada a Transação
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15/02/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 17:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 11:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132887029
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132887029
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21/01/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132887029
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21/01/2025 13:56
Juntada de Certidão
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17/01/2025 11:39
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 11:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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13/12/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:40
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:45
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:08
Juntada de documento de comprovação
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22/07/2024 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2024 16:16
Conclusos para despacho
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16/07/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
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24/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/06/2024. Documento: 88374270
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24/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/06/2024. Documento: 88374270
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24/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/06/2024. Documento: 88374270
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88374270
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21/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000651-46.2018.8.06.0118 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: JOSE LINETO RODRIGUES DA COSTA DESPACHO Rh., Suspendo o feito por 15 (quinze) dias, eis que compatível com os princípios norteadores elencados, in casu, no art. 2° da Lei 9.099/95.
Advirta-se que nada sendo apresentado ou requerido no prazo assinalado, implicará na imediata extinção do feito, independentemente nova intimação, por abandono da causa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
20/06/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88374270
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20/06/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/06/2024. Documento: 88251250
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20/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/06/2024. Documento: 88251250
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19/06/2024 13:21
Conclusos para despacho
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88251250
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19/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000651-46.2018.8.06.0118 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: JOSE LINETO RODRIGUES DA COSTA DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
18/06/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88251250
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18/06/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 16:27
Conclusos para despacho
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11/06/2024 16:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 08:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86686254
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86686254
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27/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000651-46.2018.8.06.0118EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - MEEXECUTADO: JOSE LINETO RODRIGUES DA COSTA Parte a ser intimada:DR.
FERNANDO LOBO BEZERRA INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO que a Audiência de Conciliação designada para o dia 11/06/2024 08:50 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 24 de maio de 2024.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a supervisão da Diretora de Secretaria.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
24/05/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86686254
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24/05/2024 10:16
Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:16
Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 08:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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23/05/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:17
Conclusos para despacho
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21/05/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/05/2024. Documento: 86027039
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16/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000651-46.2018.8.06.0118 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: JOSE LINETO RODRIGUES DA COSTA DESPACHO Rh., Examinando aos autos, verifico que no caso em exame, ocorreu o efetivo bloqueio de valores irrisórios, assim considerada quantia correspondente à soma de todos os valores bloqueados até 5% (cinco por cento) do valor integral da dívida, desde que igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), razão pela qual houve o seu desbloqueio.
Outrossim, a consulta através do sistema RENAJUD resultou negativa.
Isto posto, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a penhora irrisória e consulta RENAJUD, nomeando novos bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de imediata extinção do feito, independentemente de nova intimação (art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95).
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86027039
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15/05/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86027039
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15/05/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 13:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/05/2024 13:05
Juntada de documento de comprovação
-
13/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 10:08
Juntada de Certidão
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11/02/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSE LINETO RODRIGUES DA COSTA em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 13:41
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/01/2024 02:08
Juntada de entregue (ecarta)
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19/12/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 08:04
Processo Reativado
-
14/12/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:09
Juntada de documento de comprovação
-
22/06/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 23:24
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2022 23:24
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 23:24
Transitado em Julgado em 26/05/2022
-
11/06/2022 13:32
Expedição de Alvará.
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04/06/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 21:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/05/2022 21:07
Homologada a Transação
-
17/05/2022 13:50
Conclusos para julgamento
-
17/05/2022 13:38
Audiência Conciliação realizada para 17/05/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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10/05/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 15:53
Audiência Conciliação designada para 17/05/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
06/05/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 17:13
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
23/09/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 12:06
Audiência Conciliação designada para 05/10/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
19/08/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 00:10
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 15/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 22:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 08:38
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 11:15
Processo Reativado
-
27/04/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 09:49
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 00:09
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 31/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 14:36
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2021 14:36
Transitado em Julgado em 15/03/2021
-
12/03/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2021 13:29
Conclusos para julgamento
-
23/02/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 15:38
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2020 09:13
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 09:14
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2019 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 11:47
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 17:08
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 15:36
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2019 11:43
Juntada de documento de comprovação
-
13/10/2019 12:42
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 01/02/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 17:52
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 09:14
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 14:50
Juntada de documento de comprovação
-
17/04/2019 16:18
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2019 20:21
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2019 12:19
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2019 10:08
Expedição de Intimação.
-
11/03/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 11:27
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 11:27
Transitado em julgado em 07/02/2019
-
21/02/2019 15:42
Juntada de documento de comprovação
-
15/01/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 11:37
Conclusos para despacho
-
09/01/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 11:41
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2018 14:24
Expedição de Intimação.
-
18/12/2018 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 11:27
Homologada a Transação
-
14/12/2018 13:48
Conclusos para julgamento
-
14/12/2018 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 12:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 08:46
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2018 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 11:45
Conclusos para despacho
-
21/09/2018 11:44
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2018 11:44
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2018 11:35
Juntada de documento de comprovação
-
21/09/2018 11:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2018 11:33
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2018 15:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 12:43
Conclusos para despacho
-
02/07/2018 13:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2018 15:40
Conclusos para despacho
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15/06/2018 16:38
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2018 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 11:38
Conclusos para despacho
-
02/05/2018 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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