TJCE - 3001979-61.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 19:00
Juntada de Certidão
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12/08/2024 19:00
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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09/08/2024 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 08/08/2024 23:59.
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16/07/2024 01:38
Decorrido prazo de NATALIA MENDONCA PORTO SOARES em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:35
Decorrido prazo de NATALIA MENDONCA PORTO SOARES em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:35
Decorrido prazo de NATALIA MENDONCA PORTO SOARES em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/06/2024. Documento: 88296341
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/06/2024. Documento: 88296341
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/06/2024. Documento: 88296341
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21/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88296341
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21/06/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3001979-61.2024.8.06.0001 [Enquadramento] REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA FERNANDES REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA SENTENÇA Malgrado tenha sido a parte autora devidamente intimada para emendar a inicial, deixou transcorrer o prazo processual sem nada apresentar (ID:88279063 ).
A desídia autoral em emendar à inicial nos termos determinados no despacho de ID:78821473, mesmo devidamente intimada para tanto, evidencia a falta de interesse no regular prosseguimento do feito e tem como consequência o indeferimento da inicial, consoante o disposto no art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil - CPC.
Ante o exposto, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, ao passo que EXTINGO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I do CPC.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
Fortaleza, 18 de junho de 2024.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
20/06/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88296341
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20/06/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:58
Indeferida a petição inicial
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18/06/2024 07:42
Conclusos para despacho
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12/06/2024 01:03
Decorrido prazo de NATALIA MENDONCA PORTO SOARES em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:03
Decorrido prazo de NATALIA MENDONCA PORTO SOARES em 11/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 85653003
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17/05/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3001979-61.2024.8.06.0001 [Enquadramento] REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA FERNANDES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA DESPACHO Defiro o pedido de ID: 80533519 concedendo mais quinze dias de prazo para o cumprimento do despacho de ID: 78821473. Intime-se.
Fortaleza, 7 de maio de 2024.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 85653003
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16/05/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85653003
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08/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 18:44
Conclusos para decisão
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29/02/2024 16:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78821473
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78821473
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01/02/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78821473
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29/01/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:00
Conclusos para despacho
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29/01/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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