TJCE - 3000919-28.2024.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/11/2024 08:41
Alterado o assunto processual
-
11/11/2024 08:41
Alterado o assunto processual
-
11/11/2024 08:41
Alterado o assunto processual
-
11/11/2024 08:41
Alterado o assunto processual
-
11/11/2024 08:41
Alterado o assunto processual
-
11/11/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115362273
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115362273
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000919-28.2024.8.06.0171 Parte Promovente: SARA ELISA VERISSIMO HOLANDA GUEDES Parte Promovida: ABMEX PAGAMENTOS INTELIGENTES LTDA e outros D E S P A C H O
Vistos.
Trata-se de Recurso Inominado interposto, tendo em vista o seu inconformismo com a sentença.
Em mudança de entendimento deste juízo, para evitar a usurpação da competência da Turma Recursal, com base nos princípios do contraditório e da ampla defesa, entendo que o referido juízo de admissibilidade deverá ser realizado pelo juízo ad quem, com base nos artigos 101§ 1º e 1.010, § 3º do CPC, bem como no Enunciado nº 13 aprovado pelos Magistrados dos Juizados Especial Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública.
Sendo assim, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal para superior julgamento, bem como análise de eventual pedido de efeito suspensivo ou ativo (tutela de urgência).
Expedientes necessários.
Tauá/CE, data da assinatura digital.
Sérgio Augusto Furtado Neto Viana Juiz de Direito -
06/11/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115362273
-
05/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RAFAEL DE ARAUJO BASTOS em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 31/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 17:00
Juntada de Petição de recurso
-
16/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2024. Documento: 109397301
-
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 109397301
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: ANDRESSA FERNANDES LIMA Advogado(s) do reclamado: CELSO DE FARIA MONTEIRO, RAFAEL DE ARAUJO BASTOS Número dos Autos: 3000919-28.2024.8.06.0171 Parte Exequente: SARA ELISA VERISSIMO HOLANDA GUEDES Parte Executada: ABMEX PAGAMENTOS INTELIGENTES LTDA e outros CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 107023168, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 14/10/2024 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
14/10/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109397301
-
14/10/2024 09:53
Julgado improcedente o pedido
-
10/10/2024 08:37
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 01:21
Decorrido prazo de ANDRESSA FERNANDES LIMA em 09/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105391486
-
24/09/2024 14:58
Juntada de Petição de procuração
-
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105391486
-
23/09/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105391486
-
23/09/2024 13:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/09/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 17:59
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2024 10:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
21/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 03:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89641321
-
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89641321
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000919-28.2024.8.06.0171 Parte Promovente: SARA ELISA VERISSIMO HOLANDA GUEDES Parte Promovida: ABMEX PAGAMENTOS INTELIGENTES LTDA e outros Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: ANDRESSA FERNANDES LIMA Advogado(s) do reclamado: CELSO DE FARIA MONTEIRO, RAFAEL DE ARAUJO BASTOS CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes autora/requerida, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente INTIMADAS , bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 22/08/2024 10:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTRiM2ZmNDctNjVlYS00YzVlLWIzYzctMjg3OTU1ZmY5YjQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/4b434d OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Fica a parte requerida advertida: 2) 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); e 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência de conciliação, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
18/07/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89641321
-
17/07/2024 15:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
11/07/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 10:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
27/05/2024 03:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86044058
-
16/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE TAUá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRÃO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUá - CE - CEP: 63660-000 Processo nº 3000919-28.2024.8.06.0171 Polo Ativo: SARA ELISA VERISSIMO HOLANDA GUEDES Polo Passivo: ABMEX PAGAMENTOS INTELIGENTES LTDA e outros CARTA DE INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor (a) ANDRESSA FERNANDES LIMA Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito, SERGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA , referente aos autos nº 3000919-28.2024.8.06.0171, fica V.
Sa. regularmente intimada para que deverá comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/06/2024 10:30. OBS:PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo: Documentos associados ao processo T�tuloTipoChave de acesso** Certidão Certidão 24051510091223700000084124764 TAUá, CE, 15 de maio de 2024 - Servidor: YASMIM LOIOLA MONTEIRO -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86044058
-
15/05/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86044058
-
15/05/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
14/05/2024 17:47
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
14/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
14/05/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000193-63.2023.8.06.0050
Raimundo Odair Angelo
Banco Votorantim (Bv Financeira)
Advogado: Ana Raquel Vasconcelos Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/10/2023 16:46
Processo nº 3000193-63.2023.8.06.0050
Raimundo Odair Angelo
Banco Votorantim (Bv Financeira)
Advogado: Ana Raquel Vasconcelos Ferreira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/02/2025 08:53
Processo nº 3000052-32.2023.8.06.0151
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Maria Edileuda de Aguiar
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/11/2024 11:09
Processo nº 3000396-49.2022.8.06.0118
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Juliana Monteiro Araujo
Advogado: Patrick Harrisson Vidal Cruz
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/10/2022 12:26
Processo nº 3000396-49.2022.8.06.0118
Juliana Monteiro Araujo
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2022 17:37