TJCE - 3000156-25.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 08:37
Juntada de Certidão
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07/06/2024 08:37
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 00:47
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:46
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 06/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86353461
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21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86353461
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000156-25.2024.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE EUSEBIO 2 EXECUTADO: FRANCISCO SELDEN DE FARIAS CHAVES Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: FABIO DE SOUSA CAMPOS , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 86265258, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fulcro no art. 51, III, da Lei nº 9.099/95 e no Enunciado 89 do FONAJE, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
20/05/2024 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86353461
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20/05/2024 11:13
Extinto o processo por incompetência territorial
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20/05/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000156-25.2024.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE EUSEBIO 2 EXECUTADO: FRANCISCO SELDEN DE FARIAS CHAVES Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: FABIO DE SOUSA CAMPOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho , constante do ID de nº. 85939964, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para informar o endereço atual do executado, sob pena de extinção.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante a certidão exarada pelo meirinho constante no ID. 83921972, determino a intimação do exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o atual endereço do executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários. -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86050824
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15/05/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86050824
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13/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:43
Conclusos para despacho
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08/04/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 17:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/03/2024 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2024 21:55
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 21:57
Juntada de Certidão
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01/02/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2024 12:08
Conclusos para decisão
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31/01/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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