TJCE - 3000646-28.2021.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE HOLANDA DE LIMA JUNIOR em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:01
Decorrido prazo de REGIO RODNEY MENEZES em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:01
Decorrido prazo de HUGO EDUARDO DE OLIVEIRA LEAO em 30/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 88779606
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 88779606
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 88779606
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 88779606
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 88779606
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 88779606
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 88779606
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 88779606
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av.
Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3000646-28.2021.8.06.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] REQUERENTE: VANDA MARIA CARTAXO MOREIRA REQUERIDO: ELIETE FEIJAO RODRIGUES SENTENÇA Dispensado o relatório por força do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença no qual a demandada não realizou o pagamento do débito no prazo legal, tendo sido determinado o bloqueio de valores através do sistema Sisbajud, no qual foi bloqueado o valor integral do débito (id. 77142354). Assim, este juízo determinou a intimação da demandada para se manifestar sobre o bloqueio realizado, tendo transcorrido o prazo sem qualquer manifestação desta. Diante do êxito integral do bloqueio judicial realizado, dou por satisfeita a obrigação, razão pela qual julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará para pagamento em favor da exequente, conforme dados bancários informados na petição de id. 86549173. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Fortaleza, 28 de junho de 2024. ANALU COLONNEZI GONÇALVES Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.
R.
I. Fortaleza/CE, 28 de junho de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
14/08/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88779606
-
14/08/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88779606
-
14/08/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88779606
-
14/08/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88779606
-
14/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:25
Expedição de Alvará.
-
07/08/2024 09:34
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
17/07/2024 00:27
Decorrido prazo de ELIETE FEIJAO RODRIGUES em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:27
Decorrido prazo de VANDA MARIA CARTAXO MOREIRA em 16/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/07/2024. Documento: 88779606
-
01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88779606
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av.
Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3000646-28.2021.8.06.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] REQUERENTE: VANDA MARIA CARTAXO MOREIRA REQUERIDO: ELIETE FEIJAO RODRIGUES SENTENÇA Dispensado o relatório por força do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença no qual a demandada não realizou o pagamento do débito no prazo legal, tendo sido determinado o bloqueio de valores através do sistema Sisbajud, no qual foi bloqueado o valor integral do débito (id. 77142354). Assim, este juízo determinou a intimação da demandada para se manifestar sobre o bloqueio realizado, tendo transcorrido o prazo sem qualquer manifestação desta. Diante do êxito integral do bloqueio judicial realizado, dou por satisfeita a obrigação, razão pela qual julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará para pagamento em favor da exequente, conforme dados bancários informados na petição de id. 86549173. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Fortaleza, 28 de junho de 2024. ANALU COLONNEZI GONÇALVES Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.
R.
I. Fortaleza/CE, 28 de junho de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
28/06/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88779606
-
28/06/2024 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
08/06/2024 01:14
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:14
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE HOLANDA DE LIMA JUNIOR em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE HOLANDA DE LIMA JUNIOR em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:04
Decorrido prazo de REGIO RODNEY MENEZES em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:04
Decorrido prazo de HUGO EDUARDO DE OLIVEIRA LEAO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:04
Decorrido prazo de REGIO RODNEY MENEZES em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:04
Decorrido prazo de HUGO EDUARDO DE OLIVEIRA LEAO em 07/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 86570260
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 86570260
-
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 86570260
-
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 86570260
-
30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000646-28.2021.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]REQUERENTE: VANDA MARIA CARTAXO MOREIRAREQUERIDA: ELIETE FEIJAO RODRIGUES D E S P A C H O Previamente à deliberação a respeito da expedição de alvará em favor do exequente e consequente satisfação da execução, aguarde-se o prazo concedido à executada para se pronunciar a respeito do bloqueio.
Caso silencie, o bloqueio deverá ser convertido em penhora definitiva e objeto de levantamento em favor da exequente, oportunidade em que o feito será extinto nos termos do art. 924, II do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 22 de maio de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/05/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86570260
-
29/05/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86570260
-
28/05/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE HOLANDA DE LIMA JUNIOR em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:17
Decorrido prazo de REGIO RODNEY MENEZES em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:17
Decorrido prazo de HUGO EDUARDO DE OLIVEIRA LEAO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:14
Decorrido prazo de JOSE HOLANDA DE LIMA JUNIOR em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:14
Decorrido prazo de REGIO RODNEY MENEZES em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:14
Decorrido prazo de HUGO EDUARDO DE OLIVEIRA LEAO em 27/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 10:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86063803
-
20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86063803
-
20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86063803
-
20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86063803
-
17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000646-28.2021.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]REQUERENTE: VANDA MARIA CARTAXO MOREIRAREQUERIDA: ELIETE FEIJAO RODRIGUES D E S P A C H O Efetivada integralmente a ordem de bloqueio, intime-se o executado para se manifestar no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Sem prejuízo, intime-se a exequente para trazer aos autos, em cinco dias, seus dados bancários e não os de seu patrono para viabilizar o eventual levantamento de seu crédito, eis que é beneficiária do crédito, nos termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 15 de maio de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86063803
-
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86063803
-
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86063803
-
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86063803
-
16/05/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86063803
-
16/05/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86063803
-
16/05/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86063803
-
16/05/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86063803
-
15/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/02/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE HOLANDA DE LIMA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 08:15
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
27/11/2023 09:10
Juntada de ordem de bloqueio
-
27/11/2023 08:58
Juntada de cálculo
-
27/11/2023 08:54
Juntada de cálculo
-
13/11/2023 12:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/06/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSE HOLANDA DE LIMA JUNIOR em 05/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2023 06:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 17:07
Transitado em Julgado em 01/03/2023
-
16/03/2023 21:35
Decorrido prazo de JOSE HOLANDA DE LIMA JUNIOR em 28/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 21:35
Decorrido prazo de HUGO EDUARDO DE OLIVEIRA LEAO em 28/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2023 15:12
Conclusos para julgamento
-
20/01/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 02:44
Decorrido prazo de REGIO RODNEY MENEZES em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 02:44
Decorrido prazo de HUGO EDUARDO DE OLIVEIRA LEAO em 01/12/2022 23:59.
-
03/11/2022 05:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 05:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2022 13:27
Audiência Conciliação realizada para 28/09/2022 13:40 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/09/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2022 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2022 13:15
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:34
Audiência Conciliação designada para 28/09/2022 13:40 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/07/2022 13:14
Audiência Conciliação não-realizada para 21/07/2022 15:20 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/07/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 16:09
Juntada de documento de comprovação
-
04/03/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:18
Expedição de Citação.
-
01/09/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 17:35
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 15:20 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/09/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Resposta da ordem de Bloqueio • Arquivo
Resposta da ordem de Bloqueio • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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