TJCE - 0008516-59.2016.8.06.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Evaldo Lopes Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GRANJA - CE Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0008516-59.2016.8.06.0081 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material] Requerente: EXEQUENTE: MARIA ELIZABETE PEREIRA GALVAO ARAUJO Requerido EXECUTADO: BANCO BMG SA Indefiro o pedido de petição em id. 34601586.
Com efeito as partes foram devidamente intimadas da sentença, o ato atingiu sua finalidade, não havendo o que falar em cerceamento do exercício do contraditório e da ampla defesa.
Vejamos: Essa conduta, privilegia o princípio da instrumentalidade das formas, além de não ter sido demonstrado qualquer prejuízo para as partes, eis que restou expedido o alvará judicial de levantamento.
Intime-se.
Arquive-se.
Expedientes Necessários.
Granja (CE), 26 de abril de 2024 Allan Augusto do Nascimento Juiz Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
29/10/2021 13:35
INCONSISTENTE
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29/10/2021 13:35
Baixa Definitiva
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27/10/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 16:57
INCONSISTENTE
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27/10/2021 16:50
Expedição de Certidão.
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04/10/2021 13:07
INCONSISTENTE
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04/10/2021 12:55
INCONSISTENTE
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04/10/2021 00:00
INCONSISTENTE
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29/09/2021 07:35
INCONSISTENTE
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28/09/2021 18:42
Juntada de Acórdão
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28/09/2021 17:44
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 09:00
INCONSISTENTE
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27/09/2021 08:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2021 08:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/09/2021 08:42
Expedição de Certidão.
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20/09/2021 00:00
INCONSISTENTE
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16/09/2021 12:21
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 11:36
INCONSISTENTE
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16/09/2021 11:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/07/2021 16:58
INCONSISTENTE
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16/07/2021 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/07/2021 20:27
INCONSISTENTE
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08/07/2021 19:52
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 00:00
INCONSISTENTE
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05/07/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 00:00
INCONSISTENTE
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28/05/2021 08:34
Conclusos para despacho
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27/05/2021 17:02
Distribuído por sorteio
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27/05/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 12:55
Registrado para Retificada a autuação
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27/05/2021 11:06
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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