TJCE - 3000245-85.2022.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 09:37
Expedido alvará de levantamento
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12/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/06/2024 23:59.
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11/06/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2024. Documento: 87417386
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87417386
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87417386
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06/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 3000245-85.2022.8.06.0182 Promovente: MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 85882082, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 87306237). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará, atentando-se aos pedidos de ID nº 87306237.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Viçosa do Ceará/CE, 28 de maio de 2024.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Viçosa do Ceará/CE, 5 de junho de 2024. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota - NPR -
05/06/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87417386
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05/06/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87417386
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05/06/2024 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2024 10:18
Conclusos para despacho
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28/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/05/2024 23:59.
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26/05/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 85645634
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 85645634
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do Processo: 3000245-85.2022.8.06.0182 Requerente: MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Ciente do retorno dos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
Viçosa do Ceará-Ce, 7 de maio de 2024. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 85645634
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 85645634
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16/05/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85645634
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16/05/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85645634
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16/05/2024 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 16:34
Conclusos para despacho
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26/04/2024 13:56
Juntada de petição (outras)
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09/10/2023 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/10/2023 21:35
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 68941613
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 68941613
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19/09/2023 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 10:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/09/2023 10:33
Conclusos para decisão
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07/09/2023 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 02:19
Decorrido prazo de MANOEL BRANDAO VERAS em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 19:50
Juntada de Petição de recurso
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2023. Documento: 65420027
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 65420027
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21/08/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 10:57
Julgado procedente o pedido
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08/08/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 08:41
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/02/2023 14:56
Conclusos para decisão
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23/02/2023 14:55
Juntada de ata da audiência
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23/02/2023 09:21
Juntada de Petição de documento de identificação
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12/11/2022 19:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/09/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 13:15
Audiência Conciliação designada para 23/02/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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27/09/2022 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2022 13:02
Conclusos para despacho
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22/07/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 11:24
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2022 14:46
Audiência Conciliação cancelada para 25/07/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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07/06/2022 19:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 14:13
Conclusos para despacho
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22/04/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 19:06
Audiência Conciliação designada para 25/07/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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22/04/2022 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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