TJCE - 0046753-12.2015.8.06.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0046753-12.2015.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado. Desta forma, acolho o pedido do exequente (ID 80345224) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência dos valores depositados pela executada em contas judiciais (ID 85895981 e ID 85895982), em favor do exequente. Expeçam-se alvarás, a serem cumpridos via SAE-Sistema de Alvará Eletrônico, devendo ser confeccionados conforme dados bancários fornecidos pela parte autora (ID 80345224), uma vez que a advogada daquele, titular da conta bancária indicada para o recebimento dos valores, possui poderes para receber e dar quitação, conforme instrumento procuratório acostado aos autos (ID 775734), em consonância com o entendimento da Corregedoria Geral de Justiça do Cerará, consignado na DECISÃO/OFÍCIO nº 4901/2022-CGJUCGJ. Quando do envio dos alvarás, junte-se os respectivos expedientes de envio aos autos.
Ausente manifestação das partes ou do banco depositário, no prazo de 10 dias, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Empós cumpridas todas as formalidades, deve a Secretaria do Juizado arquivar o processo com baixa no sistema. Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
28/07/2022 13:57
Baixa Definitiva
-
24/09/2020 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para juízo de origem
-
24/09/2020 11:42
Transitado em Julgado em 22/09/2020
-
22/09/2020 00:00
Decorrido prazo de VALTER GONCALVES DE MOURA em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 00:00
Decorrido prazo de VIVIANE FERRER ALMADA RODRIGUES em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 00:00
Decorrido prazo de VIVIANE FERRER ALMADA RODRIGUES em 21/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 11:42
Conhecido o recurso de VALTER GONCALVES DE MOURA - CPF: *56.***.*21-49 (RECORRENTE) e provido em parte
-
12/08/2020 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/08/2020 15:23
Minuta de voto homologada pelo magistrada
-
27/07/2020 22:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 16:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/11/2019 14:37
Recebidos os autos
-
26/11/2019 14:37
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001141-32.2020.8.06.0172
Banco Itau Consignado S/A
Maria do Socorro Ferreira
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/09/2021 15:27
Processo nº 0054193-28.2021.8.06.0117
Municipio de Maracanau
Marcelo Alves Barbosa
Advogado: Carlos Eduardo Lima de Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/07/2021 11:17
Processo nº 0203503-05.2020.8.06.0001
Multicargas LTDA - EPP
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Jose Gomes de Paula Pessoa Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/01/2020 13:10
Processo nº 0005606-89.2019.8.06.0134
Maria Honorato de Melo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/08/2019 10:47
Processo nº 0019760-37.2017.8.06.0117
Zuleida Ribeiro da Silva
Municipio de Maracanau
Advogado: Erika Samina Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/09/2017 12:03