TJCE - 3000292-36.2024.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 11:14
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:18
Determinado o arquivamento
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03/09/2024 15:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/09/2024 08:03
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 08:03
Juntada de Certidão
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03/09/2024 00:14
Decorrido prazo de COLEGIO PRIMEIRO DE JANEIRO - LTDA - ME em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 13:05
Conclusos para decisão
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09/08/2024 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/08/2024 13:05
Processo Desarquivado
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09/08/2024 13:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/07/2024 13:57
Juntada de petição
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05/06/2024 11:08
Juntada de Certidão
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24/05/2024 10:43
Juntada de entregue (ecarta)
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20/05/2024 11:20
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:33
Juntada de Certidão
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 85935976
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17/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000292-36.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Perdas e Danos] Requerente: AUTOR: COLEGIO PRIMEIRO DE JANEIRO - LTDA - ME Requerido(a): REU: JULIANA MARTINS LOIOLA OLIVEIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação que move COLEGIO PRIMEIRO DE JANEIRO - LTDA - ME em face de JULIANA MARTINS LOIOLA OLIVEIRA.
As partes acordantes são capazes, e os direitos reclamados são disponíveis, não havendo nenhum óbice à homologação da autocomposição.
Dessa forma, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o termo de acordo do ID 85934864, por sentença, para que produza seus efeitos conforme convencionado pelas partes.
Em consequência, julgo o processo com apreciação do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, por expressa disposição dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Expedientes de praxe.
Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 85935976
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16/05/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85935976
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16/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/05/2024 17:25
Homologada a Transação
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13/05/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 09:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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13/05/2024 08:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/04/2024 00:09
Decorrido prazo de COLEGIO PRIMEIRO DE JANEIRO - LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:35
Juntada de Certidão
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11/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 12:15
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2024 11:48
Audiência Conciliação designada para 13/05/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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10/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
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10/04/2024 10:52
Juntada de petição
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10/04/2024 10:23
Juntada de Certidão
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10/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 22:39
Conclusos para despacho
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08/04/2024 04:38
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/04/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
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03/04/2024 09:57
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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02/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 08:36
Conclusos para despacho
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02/04/2024 08:35
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 15:24
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:13
Conclusos para despacho
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27/02/2024 14:07
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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27/02/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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