TJCE - 3000371-20.2022.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:51
Expedição de Alvará.
-
20/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2024. Documento: 86001304
-
17/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Iguatu - Juizado Especial Cível e Criminal Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] Processo n.º: 3000371-20.2022.8.06.0091. EXEQUENTE: CLEBER ALVES DA SILVA. EXECUTADO: ENEL. SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte vencida, intimada, depositou o valor devido, compatível ao quantum indicado na inicial da fase satisfativa, ID 80505384 - Petição (Outras) (cumprimento juizado cleber). É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada satisfaz o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC. Assim, determino que sejam realizadas diligências necessárias e, por fim, seja(m) expedido(s) alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais, devendo a Secretaria observar o que dispõe a Portaria nº 557/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, ademais intimando-se o Exequente para conduzir aos autos dados bancários, , ficando autorizada a transferência dos valores para a conta de titularidade da Advogada da parte exequente desde que muna os autos de procuração com poderes para levantamento de alvará judicial. O instrumento à ID 31130455 - Procuração (procuração072) não comporta esse poder. Uma vez que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente. Iguatu/CE, 12 de maio de 2024. SIMONE SANTANA DA CRUZ Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a presente decisão: Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO a sentença elaborada pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito em Núcleo de Produtividade Remota -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86001304
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86001304
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16/05/2024 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86001304
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16/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/03/2024 00:58
Decorrido prazo de ALAN BEZERRA OLIVEIRA LIMA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:36
Decorrido prazo de Enel em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79157489
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79157489
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07/02/2024 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79157489
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05/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:27
Juntada de despacho
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31/10/2023 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/10/2023 02:33
Decorrido prazo de Enel em 30/10/2023 23:59.
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28/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:56
Decorrido prazo de ALAN BEZERRA OLIVEIRA LIMA em 17/10/2023 23:59.
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14/10/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 12:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/10/2023 22:38
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 12:14
Juntada de Petição de recurso
-
29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 68765548
-
29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 68765548
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 68765548
-
28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 68765548
-
27/09/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2023 19:52
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2023 16:44
Conclusos para julgamento
-
30/06/2023 03:31
Decorrido prazo de CLEBER ALVES DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:55
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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05/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2023 06:56
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2023 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 18:41
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 18:30
Juntada de ato ordinatório
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02/03/2023 18:30
Audiência Conciliação designada para 06/06/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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27/02/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 14:00
Juntada de Certidão
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14/02/2023 13:57
Processo Reativado
-
14/02/2023 12:27
Juntada de despacho
-
23/11/2022 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
18/11/2022 01:08
Decorrido prazo de Enel em 17/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:09
Decorrido prazo de Enel em 14/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
01/11/2022 00:00
Publicado Decisão em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Decisão em 01/11/2022.
-
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 13:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/10/2022 22:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2022 00:29
Decorrido prazo de Enel em 08/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 16:13
Juntada de Petição de recurso
-
27/07/2022 12:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/07/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 21:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
22/07/2022 15:38
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 15:38
Audiência Conciliação realizada para 05/07/2022 15:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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14/07/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 07:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 16:04
Juntada de ato ordinatório
-
28/04/2022 12:53
Juntada de Certidão
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26/04/2022 15:59
Audiência Conciliação redesignada para 05/07/2022 15:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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26/04/2022 09:04
Juntada de Certidão
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22/04/2022 00:17
Decorrido prazo de Enel em 21/04/2022 12:24:11.
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22/04/2022 00:12
Decorrido prazo de Enel em 21/04/2022 12:24:11.
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19/04/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 15:36
Concedida a Medida Liminar
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18/04/2022 15:21
Conclusos para decisão
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18/04/2022 12:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/03/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 17:25
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2022 16:41
Declarado impedimento por #Oculto#
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14/03/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:22
Audiência Conciliação designada para 08/08/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
-
14/03/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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