TJCE - 3000939-17.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 10:48
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 09:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 105297630
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105297630
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25/09/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105297630
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23/09/2024 11:27
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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20/09/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 09:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/08/2024 13:56
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/08/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:24
Conclusos para decisão
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07/06/2024 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86143072
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17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000939-17.2024.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL HENRIQUE JORGE EXECUTADO: ESPÓLIO DE SANTIAGO DA SILVA PEREIRA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: JESSICA NUNES BRAGA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 86042655, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, manifestando-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, sobre os seguintes pontos: a) comprovar que a sra. RITA DE CASSIA LOPES BASTOS é a inventariante. b) informar se há outros herdeiros e se há interesse de menor. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86143072
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16/05/2024 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86143072
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15/05/2024 11:42
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 09:51
Conclusos para decisão
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14/05/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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