TJCE - 0097104-49.2015.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/03/2025 14:30
Alterado o assunto processual
-
24/03/2025 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
26/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025. Documento: 137070328
-
25/02/2025 14:15
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2025 09:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137070328
-
24/02/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137070328
-
24/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 23:02
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2025 00:59
Decorrido prazo de HEITOR CANDIDO DE SOUZA em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de HEITOR CANDIDO DE SOUZA em 19/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133611586
-
30/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 30/01/2025. Documento: 133611586
-
29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de PATRICIA CAJASEIRA DE SA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133611586
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133611586
-
28/01/2025 10:01
Erro ou recusa na comunicação
-
28/01/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133611586
-
28/01/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133611586
-
28/01/2025 09:42
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 115296391
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 115296391
-
04/12/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115296391
-
03/12/2024 21:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/11/2024 06:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 111650634
-
23/10/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111650634
-
22/10/2024 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111650634
-
22/10/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 01:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 09:24
Juntada de Petição de ciência
-
11/06/2024 00:48
Decorrido prazo de PATRICIA CAJASEIRA DE SA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:48
Decorrido prazo de KERGINALDO CANDIDO PEREIRA em 10/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 84367658
-
16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo 0097104-49.2015.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Assistência Judiciária Gratuita, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: HEITOR CANDIDO DE SOUZA ESTADO DO CEARA e outros DECISÃO Instados a se manifestarem acerca da produção de provas, a parte demandada requereu a produção de prova pericial.
Já a parte autora requereu o julgamento antecipado. Entretanto, verifico que é desnecessária a produção de prova pericial, uma vez que a matéria fática trata-se de demanda exclusivamente de direito, encontrando-se suficientemente provada pela via documental, razão pela qual se impõe o julgamento antecipado da lide, nos termos preconizados pelo artigo 355, I do CPC. O cortejo da inicial com a contestação, somado à análise documental, revele que a controvérsia posta nos autos encontra-se fartamente demonstrada, de sorte que o deferimento de prova pericial neste caso apenas frustraria os princípios da celeridade, economia processual e acesso à justiça (art. 5º, XXXV da CF). Desse modo, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA AÇÃO. Intimem-se as partes desta decisão. Preclusa esta, façam-se os autos conclusos para apreciação. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Em respondência -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 84367658
-
15/05/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84367658
-
15/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:23
Decorrido prazo de PATRICIA CAJASEIRA DE SA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 78478563
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 78478563
-
01/03/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78478563
-
01/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 02:38
Decorrido prazo de PATRICIA CAJASEIRA DE SA em 23/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 09:33
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 65051489
-
01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64619152
-
31/07/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64619152
-
31/07/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:22
Expedição de Ofício.
-
23/06/2023 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/01/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 11:33
Mov. [88] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
12/08/2022 14:32
Mov. [87] - Concluso para Despacho
-
12/08/2022 13:09
Mov. [86] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01804925-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/08/2022 12:46
-
08/08/2022 22:51
Mov. [85] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0305/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 2902
-
05/08/2022 02:35
Mov. [84] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2022 15:12
Mov. [83] - Mero expediente: Diante da certidão de págs. 91, relatando a inércia da requerida em informar o cumprimento do determinado às págs. 88, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve o cumprimento da entrega da m
-
21/03/2022 15:26
Mov. [82] - Conclusão
-
21/03/2022 15:26
Mov. [81] - Processo Redistribuído por Sorteio: Competência concorrente
-
21/03/2022 15:26
Mov. [80] - Redistribuição de processo - saída: Competência concorrente
-
21/03/2022 12:11
Mov. [79] - Certidão emitida
-
05/10/2021 11:04
Mov. [78] - Concluso para Despacho
-
05/10/2021 11:04
Mov. [77] - Decurso de Prazo
-
03/09/2021 02:33
Mov. [76] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0233/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 2688
-
01/09/2021 11:39
Mov. [75] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0233/2021 Teor do ato: Vistos em conclusão. Intime-se o Município de Icó para dá cumprimento à decisão de págs. 14/19, entregando ao requerente o medicamento NEBIDO, no prazo de 05 dias, sob
-
27/08/2021 16:35
Mov. [74] - Mero expediente: Vistos em conclusão. Intime-se o Município de Icó para dá cumprimento à decisão de págs. 14/19, entregando ao requerente o medicamento NEBIDO, no prazo de 05 dias, sob pena de serem tomadas às providências legais. Intime(m)-se
-
06/07/2021 10:16
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
-
05/07/2021 17:31
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WICO.21.00168186-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/07/2021 16:59
-
17/06/2021 16:01
Mov. [71] - Concluso para Despacho
-
27/04/2021 11:32
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
-
26/04/2021 20:40
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WICO.21.00395715-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 26/04/2021 20:36
-
23/04/2021 07:42
Mov. [68] - Certidão emitida
-
13/04/2021 09:10
Mov. [67] - Certidão emitida
-
22/02/2021 11:37
Mov. [66] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, o encamin
-
22/02/2021 11:35
Mov. [65] - Petição juntada ao processo
-
16/09/2020 22:58
Mov. [64] - Documento
-
16/09/2020 22:58
Mov. [63] - Documento
-
16/09/2020 22:58
Mov. [62] - Documento
-
16/09/2020 22:58
Mov. [61] - Documento
-
16/09/2020 22:58
Mov. [60] - Documento
-
16/09/2020 22:58
Mov. [59] - Documento
-
16/09/2020 22:58
Mov. [58] - Documento
-
16/09/2020 22:58
Mov. [57] - Ofício
-
16/09/2020 22:58
Mov. [56] - Documento
-
16/09/2020 22:58
Mov. [55] - Petição
-
16/09/2020 22:58
Mov. [54] - Petição
-
16/09/2020 22:58
Mov. [53] - Documento
-
16/09/2020 22:58
Mov. [52] - Petição
-
16/09/2020 22:58
Mov. [51] - Documento
-
16/09/2020 22:58
Mov. [50] - Documento
-
16/09/2020 22:58
Mov. [49] - Documento
-
16/09/2020 22:58
Mov. [48] - Documento
-
16/09/2020 22:58
Mov. [47] - Documento
-
16/09/2020 22:58
Mov. [46] - Documento
-
16/09/2020 22:58
Mov. [45] - Documento
-
16/09/2020 22:58
Mov. [44] - Documento
-
16/09/2020 22:58
Mov. [43] - Documento
-
16/09/2020 22:58
Mov. [42] - Documento
-
16/09/2020 22:58
Mov. [41] - Documento
-
16/09/2020 22:58
Mov. [40] - Mandado
-
16/09/2020 22:58
Mov. [39] - Petição
-
16/09/2020 22:58
Mov. [38] - Documento
-
16/09/2020 22:58
Mov. [37] - Documento
-
16/09/2020 22:58
Mov. [36] - Documento
-
16/09/2020 22:58
Mov. [35] - Documento
-
16/09/2020 22:58
Mov. [34] - Documento
-
16/09/2020 22:58
Mov. [33] - Documento
-
16/09/2020 22:58
Mov. [32] - Documento
-
16/09/2020 22:58
Mov. [31] - Documento
-
16/09/2020 22:58
Mov. [30] - Documento
-
31/07/2020 11:11
Mov. [29] - Certidão emitida
-
13/07/2020 16:05
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2019 11:44
Mov. [27] - Concluso para Despacho: PARA DESPACHO - E8
-
25/09/2019 09:41
Mov. [26] - Certidão emitida
-
24/09/2019 14:36
Mov. [25] - Processo eletrônico convertido em processo físico
-
24/09/2019 09:31
Mov. [24] - Redistribuição de processo - saída: COMPETÊNCIA CONCORRENTE
-
24/09/2019 09:31
Mov. [23] - Processo Redistribuído por Sorteio: COMPETÊNCIA CONCORRENTE
-
19/09/2019 17:02
Mov. [22] - Recebimento
-
19/09/2019 17:02
Mov. [21] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
-
19/09/2019 17:00
Mov. [20] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
19/09/2019 16:48
Mov. [19] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, com a faculdade que me foi conferida, que encaminhei os presentes autos ao setor de distribuição local, para fins de distribuição, conformeportaria nº 1406/2019-TJCE. O referido é verdade. Dou
-
24/09/2015 08:43
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO 5ª Câmara Cível - TJCE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
24/09/2015 08:43
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
16/07/2015 09:50
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
16/07/2015 09:50
Mov. [15] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUER A JUNTADA DE CÓPIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
15/07/2015 17:38
Mov. [14] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ ( COMARCA DE ICÓ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
15/07/2015 17:35
Mov. [13] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DRA. VIVIANE PRADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
07/07/2015 13:20
Mov. [12] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DRA VIVIANE PRADO FUNCIONARIO: EDILANIA NO. DAS FOLHAS: 27 DATA INICIAL DO PRAZO: 08/07/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 17/07/2015 - Local
-
07/07/2015 13:15
Mov. [11] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PEDIDO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO E PORTARIAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
06/07/2015 13:10
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ ( COMARCA DE ICÓ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
22/06/2015 15:38
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
18/06/2015 15:53
Mov. [8] - Antecipação de tutela: CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
18/06/2015 15:52
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Decisão - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
16/06/2015 10:02
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
16/06/2015 10:02
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
16/06/2015 10:01
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
-
16/06/2015 10:01
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
-
16/06/2015 10:01
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
-
16/06/2015 09:52
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2015
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010212-11.2013.8.06.0090
Municipio de Ico
Marcos Eugenio Leite Guimaraes Nunes
Advogado: Hermano Francisco de Queiroz Limeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2013 00:00
Processo nº 3011101-98.2024.8.06.0001
Instituto de Saude dos Servidores do Est...
Otavio Alcantara de Lima
Advogado: Italo Araujo Costa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/03/2025 15:50
Processo nº 3011101-98.2024.8.06.0001
Otavio Alcantara de Lima
Instituto de Saude dos Servidores do Est...
Advogado: Italo Araujo Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/05/2024 13:33
Processo nº 0002179-05.2008.8.06.0091
B &Amp; M Servios de Limpeza e Obras LTDA
Municipio de Iguatu
Advogado: Maria Dione de Araujo Felipe
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/02/2024 12:40
Processo nº 0002179-05.2008.8.06.0091
B &Amp; M Servios de Limpeza e Obras LTDA
Municipio de Iguatu
Advogado: Maria Dione de Araujo Felipe
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/06/2008 00:00