TJCE - 3000757-83.2023.8.06.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 10:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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13/06/2024 10:46
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:46
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 12394076
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20/05/2024 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO: 3000757-83.2023.8.06.0004 RECORRENTE: LEONARDO VILLAR PINHEIRO RECORRIDO: UNITED AIRLINES INC RELATOR: JUÍZA MÁRCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMA DECISÃO MONOCRÁTICA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Havendo as partes transigido, nada obsta a prolação de decisão homologatória com eficácia de título executivo judicial, nos termos do artigo 57, caput, da Lei nº 9.099/95. Há, nos autos, notícia de que as partes celebraram acordo para pôr termo ao processo após o julgamento do Recurso Inominado.
Verifica-se, no Id. 11798929, a juntada de minuta de autocomposição devidamente assinada pelos patronos das partes promovente e promovida com poderes para transigir, conforme procurações em anexo, Ids. 8426024 e 8426052.
Pretendem as partes que seja homologado o acordo extrajudicial, por força do qual a parte promovida se compromete a pagar à parte promovente a quantia de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), além de consentir com o levantamento dos R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais) previamente depositados judicialmente, para pôr fim à presente demanda.
Eis o que importava relatar.
Decido. O artigo 840, do Código Civil, dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígio mediante concessões mútuas" e, por seu turno, o artigo 3º, §2º, do Código de Processo Civil, prescreve que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Constato, neste cenário, que as partes são capazes, o objeto da transação é lícito, refere-se a direito disponível, e o termo de acordo foi subscrito por ambas as partes, tendo observado forma prescrita ou não defesa em lei.
De tal sorte, merece ser homologado judicialmente, a fim de que produza seus efeitos legais e fins colimados pelos transigentes em suas cláusulas (artigo 842, CC).
Isto posto, por meio da presente decisão monocrática, buscando lastro nos fatos e fundamentos acima notificados, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL firmado entre as partes após o julgamento do recurso inominado, nos termos do artigo 57, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Empós, à origem.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MÁRCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMA Juíza Relatora -
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 12394076
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17/05/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12394076
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17/05/2024 07:10
Homologada a Transação
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26/04/2024 00:02
Decorrido prazo de CARLA CHRISTINA SCHNAPP em 25/04/2024 23:59.
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17/04/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 13:56
Conclusos para decisão
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07/04/2024 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 11555212
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 11555212
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02/04/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11555212
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27/03/2024 15:51
Conhecido o recurso de LEONARDO VILLAR PINHEIRO - CPF: *87.***.*43-14 (RECORRENTE) e provido
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27/03/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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27/03/2024 10:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 11262659
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 11262659
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11/03/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11262659
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11/03/2024 12:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/11/2023 12:48
Recebidos os autos
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11/11/2023 12:48
Conclusos para despacho
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11/11/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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