TJCE - 0178117-75.2017.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/02/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/02/2025 23:59.
-
29/10/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 05:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88307012
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0178117-75.2017.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Promoção / Ascensão] REQUERENTE: FRANCISCO RONALDO FARIAS LIMA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h. Às partes, para se manifestarem sobre a regularidade da minuta dos requisitórios, no prazo de 02 (dois) dias.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
18/06/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88307012
-
18/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 17/05/2024. Documento: 86082313
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0178117-75.2017.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Promoção / Ascensão] REQUERENTE: FRANCISCO RONALDO FARIAS LIMA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO R.h. ESTADO DO CEARÁ opôs Embargos de Declaração (ID:78161989) em face da decisão de ID:77238460, alegando que este juízo incorreu em omissão e/ou premissa fática equivocada, e não enfrentou a matéria arguida na manifestação estatal de ID. 69060009, após apresentação da planilha da Contadoria. Decido. Sem razão a insurgência do ente público nos embargos opostos. O Estado do Ceará, por sua procuradoria, desconsidera totalmente o que restou decidido por este juízo no ID:69060006, ao pretender que sejam adotados os valores nominais (de face) informados pelo mesmo na impugnação para subsidiar os cálculos, dados estes que não gozam da presunção de veracidade, conforme se decidiu que "a impugnação apresentada pelo Estado do Ceará parece ser ilógica, ao deduzir que a remuneração do professor com especialização seja maior que a remuneração do professor com mestrado, de maneira que o autor, que teve o direito reconhecido a receber remuneração como MESTRE e não como ESPECIALISTA, estaria em débito com o Estado do Ceará em vários meses, conforme se dessume do cálculo apresentado pelo ente público executado". Portanto, anoto que o equívoco parece ser do embargante, Estado do Ceará, já que os demonstrativos dos valores nominais (de face) das parcelas por este apresentados não se revestem da presunção de veracidade a que alude. Com efeito, os parâmetros de liquidação foram fixados pelo juízo no ID:69060006, os quais foram observados pelo Setor de Contadoria, razão pela qual a decisão homologatória de ID:77238460, ora embargada, não merece reparo. Isto posto, conheço dos embargos no ID: 78161989, posto que tempestivos, porém NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a decisão embargada tal como lançada. Intimem-se, devendo o autor e seu advogado, credores, informarem seus dados bancários (nome do titular, banco, agência, conta/tipo, CPF), bem como se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) e, em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE, visando em sequência a expedição pela SEJUD das RPV's nos moldes ali previstos, com ordem de pagamento pelo devedor diretamente aos beneficiários. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86082313
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15/05/2024 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86082313
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15/05/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 19:35
Embargos de declaração não acolhidos
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25/02/2024 17:44
Conclusos para decisão
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25/02/2024 17:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 13:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/02/2024 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO FARIAS LIMA em 02/02/2024 23:59.
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10/01/2024 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2023 00:00
Publicado Decisão em 19/12/2023. Documento: 77238460
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18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 77238460
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15/12/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77238460
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15/12/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:03
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/10/2023 09:04
Conclusos para despacho
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15/09/2023 00:41
Mov. [99] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/06/2023 02:50
Mov. [98] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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16/06/2023 15:25
Mov. [97] - Encerrar análise
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16/06/2023 15:25
Mov. [96] - Conclusão
-
15/06/2023 16:29
Mov. [95] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02124360-6Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 15/06/2023 16:13
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14/06/2023 17:43
Mov. [94] - Petição juntada ao processo
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14/06/2023 17:14
Mov. [93] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02121654-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 14/06/2023 16:56
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14/06/2023 01:09
Mov. [92] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/06/2023 19:51
Mov. [91] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0176/2023Data da Publicacao: 13/06/2023Numero do Diario: 3093
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07/06/2023 11:31
Mov. [90] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2023 10:59
Mov. [89] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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07/06/2023 10:59
Mov. [88] - Documento Analisado
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07/06/2023 10:12
Mov. [87] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. As partes, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestarem sobre os calculos do Setor de Contadoria do Forum as fls. 321/325. Intimem-se. Expediente necessario. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura
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06/06/2023 18:04
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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01/06/2023 16:28
Mov. [85] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/06/2023 16:28
Mov. [84] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
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01/06/2023 16:27
Mov. [83] - Documento
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01/06/2023 16:27
Mov. [82] - Documento
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01/06/2023 16:26
Mov. [81] - Documento
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14/04/2023 07:56
Mov. [80] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria: TODOS - Certidao de Remessa a Contadoria
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13/04/2023 19:20
Mov. [79] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2022 13:01
Mov. [78] - Encerrar análise
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10/03/2022 13:01
Mov. [77] - Conclusão
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09/03/2022 17:51
Mov. [76] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.01937716-0Tipo da Peticao: Impugnacao aos EmbargosData: 09/03/2022 17:44
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28/02/2022 19:58
Mov. [75] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0212/2022Data da Publicacao: 01/03/2022Numero do Diario: 2794
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25/02/2022 12:31
Mov. [74] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2022 12:02
Mov. [73] - Documento Analisado
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22/02/2022 20:37
Mov. [72] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Considerando a Impugnacao de fls. 261/273, ouca-se a parte impugnada, no prazo de 05(cinco) dias. Intime-se. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 22 de fevereiro de 2022. Hortensio Augusto Pires Nogue
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22/02/2022 14:10
Mov. [71] - Encerrar análise
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22/02/2022 14:10
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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22/02/2022 06:49
Mov. [69] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.01897958-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 21/02/2022 15:50
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14/02/2022 00:07
Mov. [68] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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02/02/2022 15:19
Mov. [67] - Certidão emitida
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02/02/2022 15:19
Mov. [66] - Documento Analisado
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31/01/2022 18:03
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2022 15:30
Mov. [64] - Encerrar análise
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31/01/2022 15:30
Mov. [63] - Conclusão
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31/01/2022 10:57
Mov. [62] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.01844751-3Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 31/01/2022 10:42
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15/12/2021 19:51
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0749/2021Data da Publicacao: 16/12/2021Numero do Diario: 2755
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14/12/2021 13:30
Mov. [60] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2021 12:41
Mov. [59] - Documento Analisado
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13/12/2021 09:00
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2021 17:01
Mov. [57] - Encerrar análise
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10/12/2021 17:00
Mov. [56] - Conclusão
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10/12/2021 17:00
Mov. [55] - Evolução da Classe Processual
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10/12/2021 16:59
Mov. [54] - Desarquivamento: Cump. de Sentenca
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10/12/2021 16:49
Mov. [53] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02493528-0Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 10/12/2021 10:12
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06/04/2020 11:16
Mov. [52] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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06/04/2020 11:16
Mov. [51] - Definitivo
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03/04/2020 16:21
Mov. [50] - Mero expediente: R.h. Arquivem-se os presentes autos com a devida baixa na distribuicao. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 03 de abril de 2020. Hortensio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1 V.J.E.F.P.
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01/04/2020 09:39
Mov. [49] - Conclusão
-
01/04/2020 09:39
Mov. [48] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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01/04/2020 09:39
Mov. [47] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 06/12/2019 09:00:00Tipo de julgamento: Decisao monocraticaDecisao: Relatora: DANIELA LIMA DA ROCHA
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24/10/2018 10:44
Mov. [46] - Recurso Eletrônico
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24/10/2018 10:44
Mov. [45] - Certidão emitida
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10/10/2018 10:02
Mov. [44] - Mero expediente: *
-
09/10/2018 12:06
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
09/10/2018 12:06
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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08/10/2018 17:49
Mov. [41] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10589950-7Tipo da Peticao: Contrarrazoes RecursaisData: 08/10/2018 17:29
-
26/09/2018 09:00
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0897/2018Data da Disponibilizacao: 25/09/2018Data da Publicacao: 26/09/2018Numero do Diario: 1995Pagina: 736/737
-
24/09/2018 07:18
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2018 15:22
Mov. [38] - Certidão emitida
-
23/09/2018 15:22
Mov. [37] - Documento
-
23/09/2018 15:13
Mov. [36] - Documento
-
23/09/2018 08:16
Mov. [35] - Certidão emitida
-
21/09/2018 10:37
Mov. [34] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2018 16:51
Mov. [33] - Conclusão
-
20/09/2018 16:51
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
-
20/09/2018 16:43
Mov. [31] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10548618-0Tipo da Peticao: Recurso InominadoData: 20/09/2018 16:16
-
17/09/2018 09:51
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0858/2018Data da Disponibilizacao: 14/09/2018Data da Publicacao: 17/09/2018Numero do Diario: 1988Pagina: 551/555
-
13/09/2018 13:58
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2018 09:07
Mov. [28] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2018/208095-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/09/2018 Local: Oficial de justica - Leila Rachel de Almeida Oliveira
-
13/09/2018 08:08
Mov. [27] - Certidão emitida
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13/09/2018 08:05
Mov. [26] - Certidão emitida
-
13/09/2018 08:05
Mov. [25] - Certidão emitida
-
12/09/2018 10:46
Mov. [24] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2018 10:06
Mov. [23] - Concluso para Sentença
-
10/01/2018 10:06
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
10/01/2018 08:43
Mov. [21] - Parecer do Ministério Público: N Protocolo: WEB1.18.10006889-5Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 10/01/2018 08:38
-
18/12/2017 16:43
Mov. [20] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10655720-0Tipo da Peticao: ReplicaData: 18/12/2017 14:09
-
18/12/2017 13:31
Mov. [19] - Certidão emitida
-
15/12/2017 11:53
Mov. [18] - Mero expediente: *
-
15/12/2017 10:14
Mov. [17] - Decurso de Prazo
-
15/12/2017 09:35
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
29/11/2017 09:50
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :1352/2017Data da Disponibilizacao: 28/11/2017Data da Publicacao: 29/11/2017Numero do Diario: 1804Pagina: 384/386
-
27/11/2017 09:04
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2017 10:34
Mov. [13] - Mero expediente: R.H.Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestacao e documentos que acompanham de fls. 100/142, no prazo legal.Expediente necessario.Fortaleza/Ce, 22 de novembro de 2017.Hortensio Augusto Pires NogueiraJuiz
-
22/11/2017 17:09
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
22/11/2017 17:09
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
-
22/11/2017 15:53
Mov. [10] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10606993-0Tipo da Peticao: ContestacaoData: 22/11/2017 14:16
-
07/11/2017 17:41
Mov. [9] - Documento
-
06/11/2017 16:40
Mov. [8] - Certidão emitida
-
06/11/2017 16:40
Mov. [7] - Documento
-
27/10/2017 13:10
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :1259/2017Data da Disponibilizacao: 26/10/2017Data da Publicacao: 27/10/2017Numero do Diario: 1784Pagina: 912/915
-
25/10/2017 10:50
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2017 15:25
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2017/217877-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/11/2017 Local: Oficial de justica - Jose Iraguassu Teixeira Filho
-
23/10/2017 10:42
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2017 13:12
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
18/10/2017 13:12
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2017
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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