TJCE - 3000739-54.2024.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 19:35
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 19:32
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
06/02/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 11:25
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:25
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELO MAGALHAES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:25
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:25
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELO MAGALHAES em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/01/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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21/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130523212
-
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130523212
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000739-54.2024.8.06.0157 Promovente: PAULO MIRO CAETANO Promovido: ODONTOPREV S.A. SENTENÇA Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da Audiência Una, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes pelo DJE.
Reriutaba/CE, 16 de dezembro de 2024.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Reriutaba/CE, 16 de dezembro de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
08/01/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130523212
-
19/12/2024 12:24
Homologada a Transação
-
16/12/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 08:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 08:30, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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12/12/2024 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 07:12
Juntada de entregue (ecarta)
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11/10/2024 20:51
Juntada de Petição de ciência
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106201895
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106201894
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106201895
-
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106201894
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Reriutaba Fica a parte intimada para audiência UNA designada para o dia 16/12/2024 às 08:30h, a ser realizada através da Plataforma MICROSOFT TEAMS na Sala de Audiências Virtual da Vara Única da Comarca de Reriutaba.
Devendo promover a participação da parte autora audiência, acompanhada com testemunhas, independente de intimações por parte deste juízo, com advertência das sanções legais em caso de não comparecimento.
Para participar da audiência, acesse o link abaixo.
LINK: https://link.tjce.jus.br/469f59 LINK GRANDE: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTM3MjFmYzctYzUwMy00MmJjLWE2NzQtMzgzOWYzMzAwMDUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22a346586f-d2a4-4306-8a3f-434a6c4a9c25%22%7d -
04/10/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106201895
-
04/10/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106201894
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04/10/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 09:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 08:30, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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06/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 23:44
Conclusos para despacho
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30/05/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 85913826
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000739-54.2024.8.06.0157 Promovente: PAULO MIRO CAETANO Promovido: ODONTOPREV S.A. DESPACHO R.H., Determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, por inépcia, nos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, parágrafo único do CPC, para juntar aos autos: 1.
Comprovante de residência, atualizado, no nome da parte autora ou declaração do titular acerca da residência da parte requerente.
Em caso de titularidade ser de cônjuge, juntar certidão de casamento. 2.
Procuração adjudicia 3.
Declaração de Hipossuficiência, atualizada. Expedientes necessários. Reriutaba/CE, 10 de maio de 2024. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 85913826
-
17/05/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85913826
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17/05/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 16:26
Conclusos para despacho
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15/04/2024 23:20
Juntada de Petição de ciência
-
09/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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