TJCE - 3000631-04.2023.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:41
Juntada de Petição de recurso
-
19/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:44
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
16/05/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 04:43
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:24
Decorrido prazo de VALDECLIDES ALMEIDA PIRES em 06/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 149781353
-
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 149781353
-
16/04/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149781353
-
09/04/2025 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 14:32
Conclusos para despacho
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18/09/2024 14:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/04/2024 23:59.
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04/07/2024 02:51
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:21
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:21
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de VALDECLIDES ALMEIDA PIRES em 13/06/2024 23:59.
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30/05/2024 02:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86204889
-
21/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000631-04.2023.8.06.0143 AUTOR: ANTONIA MOREIRA DE LIMA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PROCURADORIA-GERAL FEDERAL D E C I S Ã O
Vistos.
Trata-se de Ação de Indenização por Dano Moral e Material, ajuizada por ANTONIA MOREIRA DE LIMA em face de CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, partes devidamente qualificadas, Em réplica à contestação do INSS (ID. 84825698), a Parte Autora alega que incorreu em equívoco jurídico ao demandar em litisconsórcio passivo contra o INSS e a CONAFER, motivo pelo qual requer a continuidade do processo somente em face da Confederação Nacional dos Agricultores, pugnando pela extinção do feito sem resolução do mérito em relação ao INSS. É o sucinto relatório.
DECIDO.
O art. 485, VI, CPC prevê a possibilidade de extinção do processo sem resolução do mérito, quando o juiz verificar a ausência de legitimidade ou interesse processual.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (…) VIII - homologar a desistência da ação; O §5º do art. 485 do CPC preceitua, de um modo geral, que é possível a apresentação do pedido de desistência da ação até o momento de prolatação da sentença.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos termos do art. 485, VIII, do vigente Código de Processo Civil.
Dessa forma, proceda-se com a exclusão do Instituto Nacional do Seguro Social do presente processo.
Intimem-se as partes dando ciência da presente decisão e concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora e a CONAFER apresentarem provas a serem produzidas.
Pedra Branca, 17 de maio de 2024.
Márcio Freire de Souza Juiz de Direito Substituto - em respondência -
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86204889
-
20/05/2024 00:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86204889
-
20/05/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 20:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2024 13:40
Conclusos para despacho
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30/04/2024 13:02
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
-
30/04/2024 13:01
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 16/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 09:02
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2024 08:48
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2024 23:02
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2024 04:02
Juntada de entregue (ecarta)
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01/04/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80859512
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08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80859512
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07/03/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
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07/03/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80859512
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07/03/2024 12:33
Audiência Conciliação redesignada para 25/04/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
-
19/12/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2023 11:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/12/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:33
Audiência Conciliação designada para 08/03/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
-
18/12/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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