TJCE - 3000768-30.2024.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 09:50
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 14:20, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/07/2024 09:50
Processo Desarquivado
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04/07/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:57
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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26/06/2024 03:43
Decorrido prazo de ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:43
Decorrido prazo de RAFAEL FREITAS MARIANO DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2024. Documento: 87817330
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87817330
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07/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000768-30.2024.8.06.0020 AUTOR: LUIS VICENTE PEREIRA NETO REU: DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 87686002. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: RAFAEL FREITAS MARIANO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR Fortaleza - CE, 6 de junho de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
06/06/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87817330
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06/06/2024 09:54
Homologada a Transação
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04/06/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 16:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/05/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2024 01:05
Decorrido prazo de MOB SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:04
Decorrido prazo de MOB SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86187588
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20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000768-30.2024.8.06.0020 AUTOR: LUIS VICENTE PEREIRA NETO REU: MOB SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 30/07/2024 14:20, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: RAFAEL FREITAS MARIANO DE OLIVEIRA Fortaleza/CE, 17 de maio de 2024.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMESConciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86187588
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18/05/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2024 10:51
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86187588
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17/05/2024 12:22
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:07
Conclusos para decisão
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15/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 14:20, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/05/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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