TJCE - 3000761-89.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 11:28
Juntada de Certidão
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25/06/2024 11:28
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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19/06/2024 00:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 04/06/2024. Documento: 87435092
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87435092
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000761-89.2024.8.06.0003 EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES EXECUTADO: ESPÓLIO DE FRANCISCO JOSÉ PARENTE Vistos, etc.
Julgo por sentença extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que os endereços das partes não integram a jurisdição desta Unidade Judiciária.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
31/05/2024 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87435092
-
31/05/2024 18:50
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/05/2024 18:23
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:00
Intimação
R.
Hoje, Compulsando os autos, verifico que a parte autora deve ser intimada para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o polo passivo da ação, tendo em vista que foi colocado na petição inicial (ID 84584721) como requerida PRISCILA RABELO PARENTE, mas no sistema do PJE ela consta apenas como interessada.
Além disso, determino que a parte requerente se manifeste quanto à matrícula (ID 84587084), no qual consta nome diverso dos requeridos nesse processo, requerendo o que entender cabível.
No mesmo ato, quanto à legitimidade passiva de PRISCILA RABELO PARENTE, que seja demonstrado, por meio de prova documental, sua legitimidade para estar no polo passivo, bem como se manifeste sobre os processos de números 3000944-48.2020.8.06.0020 e 3000889-05.2017.8.06.0020, que tramitam na 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza e a relação com estes autos.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 85978483
-
20/05/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85978483
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20/05/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 00:21
Conclusos para despacho
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14/05/2024 00:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/04/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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