TJCE - 3000221-37.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 134454330
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 134454330
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12/02/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134454330
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12/02/2025 08:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
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01/08/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024. Documento: 89260822
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11/07/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024. Documento: 89260822
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89260822
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89260822
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10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú PROCESSO Nº: 3000221-37.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO DA SILVA ALMEIDA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, SERASA S.A., BOA VISTA SERVICOS S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação constante na PORTARIA CONJUNTA Nº 428/2020/PRES/CGJCE, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico - DJe de 5/3/2020, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte devedora para o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 399 do Código de Normas da CGJCE (Provimento nº 02/2021), cujos cálculos e guias poderão ser acessados através do link https://www.tjce.jus.br/fermoju/despesas-processuais/, nos termos da condenação em sentença transitada em julgado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado ( art. 13 da Lei Estadual n° 16.132/2016).
COREAú/CE, 9 de julho de 2024. FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Diretor de Secretaria -
09/07/2024 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89260822
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09/07/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 21:35
Juntada de Certidão
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09/07/2024 21:35
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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05/07/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 00:41
Decorrido prazo de JERFFERSON VITOR PEDROSA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:39
Decorrido prazo de GIANMARCO COSTABEBER em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88110496
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88110496
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88110496
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88110496
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88110496
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88110496
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88110496
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88110496
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88110496
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88110496
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88110496
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88110496
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17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-071, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - (88) Zap 3645-1255 OU (85) 31081789 Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Benedito da Silva Almeida, contra Confederação Nacional de Nacional Dirigentes Logistas, Boa Vista Serviços S.A e Serasa S.A.
A parte autora deixou de comparecer sem justificativa à audiência de conciliação, não obstante tenha sido devidamente intimada de sua designação (ID de nº 88105569).
Assim sendo, decreto a extinção do processo sem julgamento de mérito, o que faço com arrimo no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, tomando por amparo o § 2º do art. 51 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.
Coreaú/CE, 13 de junho de 2024. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
14/06/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88110496
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14/06/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88110496
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14/06/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88110496
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14/06/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88110496
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13/06/2024 16:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/06/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 11:53
Juntada de ata de audiência de conciliação
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13/06/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86115968
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86115968
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20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000221-37.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Dever de Informação] AUTOR: BENEDITO DA SILVA ALMEIDA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, SERASA S.A., BOA VISTA SERVICOS S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 13 de junho de 2024, às 11:40min. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://link.tjce.jus.br/d4e297 Contato da Unidade Judiciaria - whatsapp (88) 36451255 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA -
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86115968
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20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86115968
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17/05/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86115968
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17/05/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86115968
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17/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:37
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2024 11:40, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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26/02/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 16:19
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:38
Audiência Conciliação designada para 28/05/2024 15:30 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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06/02/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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