TJCE - 3000811-79.2023.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2024. Documento: 86008590
-
21/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:52
Expedição de Alvará.
-
21/05/2024 10:50
Expedição de Alvará.
-
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86008590
-
21/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Iguatu - Juizado Especial Cível e Criminal Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] Processo: 3000811-79.2023.8.06.0091 Promovente: ANTONIA MARCIA NICOLAU DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por ANTONIA MARCIA NICOLAU DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Em cumprimento de sentença, o executado informou que foi realizado o depósito do valor condenatório (ID 85679457).
A exequente, ciente do pagamento, concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará (ID 85683407). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, 14 de maio de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Iguatu/CE, 14 de maio de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
20/05/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86008590
-
20/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Iguatu - Juizado Especial Cível e Criminal Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] Processo: 3000811-79.2023.8.06.0091 Promovente: ANTONIA MARCIA NICOLAU DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por ANTONIA MARCIA NICOLAU DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Em cumprimento de sentença, o executado informou que foi realizado o depósito do valor condenatório (ID 85679457).
A exequente, ciente do pagamento, concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará (ID 85683407). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, 14 de maio de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Iguatu/CE, 14 de maio de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
17/05/2024 15:22
Erro ou recusa na comunicação
-
17/05/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86008590
-
17/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 17:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2024 12:07
Juntada de despacho
-
16/11/2023 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/11/2023 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71407301
-
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71407301
-
31/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71407301
-
31/10/2023 16:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/10/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
22/10/2023 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:20
Juntada de Petição de recurso
-
02/10/2023 16:23
Juntada de Petição de resposta
-
28/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 68945749
-
27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 68945749
-
26/09/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2023 09:06
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 05:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 09:28
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 09:36
Audiência Conciliação realizada para 21/08/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
-
21/08/2023 07:44
Juntada de Petição de documento de identificação
-
18/08/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2023 20:50
Juntada de Petição de resposta
-
15/06/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/05/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 19:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2023 20:49
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 20:49
Audiência Conciliação designada para 21/08/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
-
19/04/2023 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0057680-06.2021.8.06.0117
Estado do Ceara
Victor Bruno Silva de Albuquerque
Advogado: Jefferson de Paula Viana Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/08/2023 15:30
Processo nº 0006453-28.2017.8.06.0113
Ministerio Publico Estadual
Jose Helanio de Oliveira Facundo
Advogado: Ana Ingrid Sousa de Freitas
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/05/2022 13:27
Processo nº 3000739-88.2023.8.06.0157
Raimundo Francisco de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/07/2023 13:41
Processo nº 3000124-66.2023.8.06.0006
Auto Pecas Nova Metropole LTDA
Rf Comercio de Veiculos LTDA - ME
Advogado: Arquimedes Faustino Leite
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/02/2023 10:14
Processo nº 0013500-74.2016.8.06.0182
Luzia Pereira dos Santos
Bv Financeira S.A Credito Financiamento ...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/09/2016 00:00