TJCE - 3000934-92.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:08
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RONCALLI DE FREITAS PAIVA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCA CAMILA ARRUDA DE SOUSA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:14
Decorrido prazo de ISAC EMANUELL ALVES BONFIM em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 96237921
-
28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 96237921
-
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 96237921
-
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 96237921
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Balcão virtual: https://link.tjce.jus.br/41a746 PROCESSO: 3000934-92.2024.8.06.0010 PROMOVENTE: JOSE AIRTON DE SOUSA ALMEIDA PROMOVIDO: ANTONIO GONCALVES ROSA NETO SENTENÇA
Vistos.
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer C/C Pedido de Danos Morais proposta por JOSE AIRTON DE SOUSA ALMEIDA em desfavor de ANTONIO GONCALVES ROSA NETO.
Verifica-se dos autos que as partes do processo firmaram transação, conforme se depreende do termo de audiência registrado no id nº 96237883. É o relatório.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO Segundo o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC/2015, haverá resolução de mérito sempre que as partes transigirem.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III homologar: (...) b) a transação; A transação se constitui em ato jurídico bilateral, pelo qual as partes, fazendo concessões recíprocas, extinguem o processo judicial.
Ademais, verifico que no caso em tela, a transação firmada entre as partes (id. 96237883) preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, consoante art. 104 do Código Civil.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC/2015.
Empós, considerando que da sentença homologatória de acordo não cabe recurso, nos termos do art. 41, Caput, da Lei nº 9.099/1995 e art. 1.000, parágrafo único do CPC, arquivem-se os autos, com a devida baixa, declarando o trânsito em julgado nesta data.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Fortaleza-CE, data registrada no sistema.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
26/08/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96237921
-
26/08/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96237921
-
26/08/2024 16:07
Homologada a Transação
-
20/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 11:16
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 11:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 10:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/08/2024 11:08
Juntada de Petição de procuração
-
14/07/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2024 19:10
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89121419
-
08/07/2024 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89121419
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89121419
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000934-92.2024.8.06.0010 AUTOR: JOSE AIRTON DE SOUSA ALMEIDA REU: ANTONIO GONCALVES ROSA NETO Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: FRANCISCA CAMILA ARRUDA DE SOUSA, ISAC EMANUELL ALVES BONFIM, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 14/08/2024 10:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 88832736.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
05/07/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89121419
-
04/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86202524
-
20/05/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000934-92.2024.8.06.0010 AUTOR: JOSE AIRTON DE SOUSA ALMEIDA REU: ANTONIO GONCALVES ROSA NETO Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: FRANCISCA CAMILA ARRUDA DE SOUSA, ISAC EMANUELL ALVES BONFIM, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 86000365, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para interpor recurso. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando procuração devidamente assinado digitalmente ou manualmente pelo outorgante no mês corrente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada. Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta. Expedientes necessários. -
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86202524
-
17/05/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86202524
-
16/05/2024 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 18:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 10:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/05/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3003633-60.2023.8.06.0117
Francineide Oliveira do Carmo Victor
Banco Pan S.A.
Advogado: Flavia Renata Oliveira Pimentel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/11/2023 12:27
Processo nº 3000576-78.2023.8.06.0167
Servico Autonomo de Agua e Esgoto de Sob...
Luis Carlos de Sousa Costa
Advogado: Lucas Silva Aguiar
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/08/2023 20:03
Processo nº 3000714-98.2023.8.06.0117
Hapvida
Marleide do Nascimento Alves
Advogado: Lia Gabriela Rocha Vieira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2023 07:34
Processo nº 3000118-80.2023.8.06.0096
Paulo Alves de Sousa
Municipio de Ipueiras
Advogado: Ana Larisse Moura de Carvalho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/07/2024 08:48
Processo nº 3000118-80.2023.8.06.0096
Paulo Alves de Sousa
Municipio de Ipueiras
Advogado: Ana Larisse Moura de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/07/2023 19:43