TJCE - 3000206-64.2018.8.06.0203
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ocara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 00:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:04
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 12/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2024. Documento: 86634897
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27/05/2024 10:57
Expedição de Alvará.
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86634897
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27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE OCARA SENTENÇA PROCESSO: 3000206-64.2018.8.06.0203 AUTOR: MARIA DO CARMO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos em conclusão Trata-se de um Pedido de Execução manejado por Maria do Carmo da Silva, em face do Banco Bradesco Financiamentos S.A., nos termos da petição de Id. 6998146.
Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se, após a sua intimação, a parte executada comprovou o pagamento do valor executado por meio de deposito judicial, conforme comprovante em Id. 70916264.
O exequente anuiu com o valor pago e requereu a expedição de alvará judicial em nome de seu patrono, nos moldes da petição de Id. 72427092.
Procuração atualizada concedendo poderes especiais para o advogado do exequente em Id. 86540503. Ante o exposto, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução de mérito, PORQUANTO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO PELO SEU PAGAMENTO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se de imediato, sem aguardar o trânsito em julgado, o alvará para levantamento do valor depositado em conta judicial (Id. 70916264) em nome do advogado do exequente.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Ocara/CE, 24 de maio de 2024.
Natália Moura Furtado Juíza substituta -
24/05/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86634897
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24/05/2024 15:56
Expedido alvará de levantamento
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24/05/2024 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2024 11:51
Conclusos para despacho
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22/05/2024 08:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 85353643
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE OCARA DESPACHO PROCESSO: 3000206-64.2018.8.06.0203 AUTOR: MARIA DO CARMO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos em conclusão.
Diante do decurso de quase 7 (sete) anos desde a interposição do presente feito, determino a intimação da parte promovente, ora exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos a procuração concedendo poderes ao seu patrono (Id. 9566452) atualizada.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Ocara/CE, data da assinatura digital.
Natália Moura Furtado Juíza Substituta -
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 85353643
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20/05/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85353643
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20/05/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 12:04
Conclusos para despacho
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21/11/2023 14:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/10/2023 00:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2023 15:50
Conclusos para despacho
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22/09/2023 14:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/09/2023 01:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/09/2023 23:59.
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05/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 11:02
Conclusos para despacho
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08/08/2023 09:42
Juntada de decisão
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06/04/2021 21:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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06/04/2021 20:25
Juntada de Petição de contra-razões
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29/03/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 22:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/03/2021 00:15
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 17/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 21:58
Conclusos para decisão
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05/03/2021 10:02
Juntada de Petição de recurso
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02/03/2021 22:25
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 18:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/02/2021 15:52
Conclusos para julgamento
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16/11/2020 17:35
Conclusos para despacho
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13/11/2020 00:13
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 12/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 08:50
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2019 07:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/05/2019 12:16
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2019 12:16
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2018 10:43
Conclusos para decisão
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30/11/2018 10:43
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2018 10:43
Audiência conciliação designada para 16/05/2019 13:30 Comarca Vinculada de Ocara.
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30/11/2018 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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