TJCE - 3000203-75.2019.8.06.0203
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ocara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 16:37
Juntada de informação
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31/07/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 10:23
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:23
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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31/07/2024 10:21
Expedido alvará de levantamento
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31/07/2024 10:21
Juntada de informação
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17/07/2024 12:05
Juntada de informação
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12/07/2024 01:23
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:23
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:23
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88566300
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88566300
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26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE OCARA DECISÃO PROCESSO: 3000203-75.2019.8.06.0203 AUTOR: GERALDA MARIA DA SILVA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos em conclusão. Compulsando os autos, verifica-se que a Decisão Monocrática de Id. 80926941, reformou a sentença de Id. 23065778 e que a decisão de Id. 80926958, reconheceu os embargos de declaração de Id. 80926942, dando-lhe parcial provimento.
Assim, a parte promovida efetuou o pagamento do valor arbitrado devidamente atualizado, acostando aos autos o comprovante de depósito em Id. 83551217.
Diante disto, a parte promovente anuiu com os valores pagos e requereu a expedição de alvará para transferência do valor para a conta de seu advogado, nos moldes da petição de Id. 88463372.
Por fim, acostou aos autos a procuração atualizada concedendo poderes especiais para seu advogado em Id. 88463372.
Ante o exposto, determino a expedição do alvará para levantamento do valor depositado em conta judicial (Id.83551217) em nome do advogado da exequente (Id.88463371).
Após as providências legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Expedientes necessários.
Ocara/CE, data da assinatura digital.
NATÁLIA MOURA FURTADO Juíza Substituta -
25/06/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88566300
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24/06/2024 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/06/2024 10:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/06/2024 11:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/06/2024 10:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/05/2024 08:10
Conclusos para despacho
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30/05/2024 00:42
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:42
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:42
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:42
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 29/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 85834206
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE OCARA DESPACHO PROCESSO: 3000203-75.2019.8.06.0203 AUTOR: GERALDA MARIA DA SILVA REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos em conclusão.
Diante do decurso de quase 5 (cinco) anos desde a interposição do presente feito, determino a intimação da parte promovente, ora exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos a procuração concedendo poderes ao seu patrono (Id. 17318397 ) atualizada.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Ocara/CE, data da assinatura digital.
Natália Moura Furtado Juíza Substituta -
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 85834206
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20/05/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85834206
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20/05/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/05/2024 18:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/04/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:49
Conclusos para despacho
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08/03/2024 10:12
Juntada de decisão
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22/06/2021 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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22/06/2021 11:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/06/2021 10:48
Conclusos para decisão
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12/06/2021 00:10
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 10/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 12:17
Juntada de Petição de contra-razões
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17/05/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 17:14
Juntada de Petição de recurso
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12/05/2021 08:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/05/2021 21:00
Conclusos para julgamento
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23/02/2021 21:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/11/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 07:56
Outras Decisões
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04/10/2020 23:13
Conclusos para despacho
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04/10/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 15:35
Conclusos para julgamento
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08/06/2020 17:21
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2020 15:17
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2019 16:18
Audiência conciliação designada para 14/05/2020 12:30 Comarca Vinculada de Ocara.
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15/08/2019 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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