TJCE - 3000469-65.2022.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:27
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
10/07/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:04
Expedido alvará de levantamento
-
09/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ANDREA MORAIS ALMEIDA VILAR em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO ANTONIO CORREIA LIMA DE CARVALHO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA DE FREITAS em 08/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/06/2024. Documento: 88336729
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/06/2024. Documento: 88336729
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/06/2024. Documento: 88336729
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/06/2024. Documento: 88336729
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/06/2024. Documento: 88336729
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/06/2024. Documento: 88336729
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/06/2024. Documento: 88336729
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/06/2024. Documento: 88336729
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/06/2024. Documento: 88336729
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88336729
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88336729
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88336729
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - e-mail: [email protected] - WhatsApp: (85) 8165-8610 Processo nº 3000469-65.2022.8.06.0071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA HILDETE ROCHA PASSOS REQUERIDO: CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA e outros SENTENÇA Cuida-se de pedido cumprimento de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
Após intimado, o executado cumpriu voluntariamente a obrigação, efetuando depósito do montante executado, conforme comprovante anexo ao ID 88223533.
O exequente não se opôs, limitando-se a informar os dados bancários para recebimento do montante. Diante do exposto, extingo o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada.
DETERMINO: a) A imediata expedição de alvará judicial em nome da autora MARIA HILDETE ROCHA PASSOS, CPF: *22.***.*30-91, autorizando a Caixa Econômica Federal a realizar a transferência do valor de R$ 5.458,90, acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01530609-6, agência 0684, ID 040068400172406106, para a conta bancária com os seguintes dados: Conta corrente nº 39853413-3, agência nº 0001, Banco NU Pagamentos (0260), de titularidade de MARIA HILDETE ROCHA PASSOS CPF: *22.***.*30-91 . b) A imediata expedição de alvará judicial em nome da autora RAFAEL SILVA DE FREITAS, CPF: *25.***.*86-88, autorizando a Caixa Econômica Federal a realizar a transferência do valor de R$ 3.900,00, acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01530609-6, agência 0684, ID 040068400172406106, para a conta bancária com os seguintes dados: Conta corrente nº 5557-3, agência nº 0456, Banco Bradesco (237), de titularidade de RAFAEL SILVA DE FREITAS, CPF: *25.***.*86-88 c) Proceda-se o envio do(s) alvará(s) para cumprimento por meio do SAE - Sistema de Alvará Eletrônico. d) Intimem-se as partes, autora e ré por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 (dez) dias. e) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se. Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
20/06/2024 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88336729
-
20/06/2024 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88336729
-
20/06/2024 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88336729
-
19/06/2024 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 14:34
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 00:37
Decorrido prazo de ANDREA MORAIS ALMEIDA VILAR em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86069169
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000469-65.2022.8.06.0071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HILDETE ROCHA PASSOS REU: CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, ELIZABETH PORCELANATO LTDA. DESPACHO Recebo o pedido de cumprimento de sentença de ID 85110252. DETERMINO: 1) A evolução da Classe Processual para cumprimento de sentença. 2) A intime-se o(a) REU: CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, por seu advogado via DJEN, para pagamento voluntário da dívida executada de R$ 9.358,90, apontada pelo exequente no prazo de 15(quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523 caput e § 1º do Código de Processo Civil. 3) Havendo pagamento na forma requerida pelo exequente, retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção. 4) Caso o pagamento não seja de forma integral, retorne-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. 5) Decorrido o prazo e não havendo pagamento voluntário, sem manifestação da parte executada, proceda-se ordem de bloqueio e transferência, via SISBAJUD do valor da dívida executada, acrescida da multa prevista no art. 523 § 1º do CPC. 6) Transferido o valor bloqueado para conta judicial, intime-se o(a) REU: CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, ELIZABETH PORCELANATO LTDA.,por seu advogado via DJEN, para apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 52 inciso IX da Lei 9099/95). 7) Decorrido o prazo sem manifestação do executado retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção. 8) Havendo apresentação de embargos, volte-me conclusos para decisão. Crato-CE, data do sistema. Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. mg -
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86069169
-
20/05/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86069169
-
16/05/2024 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/05/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2024 13:48
Juntada de despacho
-
27/09/2023 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/09/2023 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
04/09/2023 00:00
Publicado Citação em 04/09/2023. Documento: 67573797
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67573797
-
30/08/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 09:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/08/2023 17:26
Juntada de cálculo
-
21/08/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 00:45
Decorrido prazo de LEONARDO ANTONIO CORREIA LIMA DE CARVALHO em 17/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA DE FREITAS em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 19:26
Juntada de Petição de recurso
-
03/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/08/2023. Documento: 65104078
-
03/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/08/2023. Documento: 65104077
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03/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/08/2023. Documento: 65104076
-
02/08/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 64505220
-
02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 64505220
-
02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 64505220
-
01/08/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64505220
-
01/08/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64505220
-
01/08/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64505220
-
24/07/2023 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 10:34
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 22/06/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
05/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2023 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2023 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:27
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 22/06/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
03/04/2023 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2023 10:10
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 20:02
Juntada de Petição de procuração
-
08/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:25
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
08/03/2023 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 16:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 10:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/02/2023 10:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/01/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 06:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:16
Audiência Conciliação designada para 08/03/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
15/12/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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