TJCE - 3000728-27.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:47
Decorrido prazo de LOS ANGELES CONDOMINIUM em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:47
Decorrido prazo de LOS ANGELES CONDOMINIUM em 06/06/2024 23:59.
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31/05/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
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31/05/2024 14:22
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/05/2024. Documento: 87331934
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87331934
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28/05/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000728-27.2024.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: LOS ANGELES CONDOMINIUM PROMOVIDO: BISMARCK BARROS BEZERRA SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por LOS ANGELES CONDOMINIUM em desfavor de BISMARCK BARROS BEZERRA.
Conforme se observou nos autos, a parte Exequente solicitou a desistência da execução (Id. 86523194).
Sendo assim, com fundamento no art. 775 do CPC/2015, homologo, por sentença, para que a desistência surta seus efeitos e julgo extinto o presente processo.
Isento de custas nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Sem honorários.
P.R.I.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência, certificando-se o trânsito em julgado.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
27/05/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87331934
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27/05/2024 14:51
Extinto o processo por desistência
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22/05/2024 23:26
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024. Documento: 85983907
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21/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO COM TEOR DE ATO ORDINATÓRIO E INTIMATÓRIO 3000728-27.2024.8.06.0221 Considerando o Provimento n° 02/2021/CGJCE, em especial seu art. 129, I, II e III, aliado ao art. 130, I e XI, que dispõe e autoriza o impulso processual pela Secretaria da Unidade, por meio de atos ordinatórios, quando da análise da triagem da petição inicial e documentos que a acompanham; Considerando a leitura e análise do processo para o procedimento de emenda à inicial a fim de se evitar o indeferimento da petição inicial, verifica-se que: O art. 784, X, do CPC, destina a natureza de título executivo extrajudicial ao crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente constituídas.
No caso em tela, somente fora juntado uma planilha com atualização de valores, convenção e regimento interno do condomínio.
Com efeito, passa a Secretaria a proceder à intimação do Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar/juntar: a) como forma de evitar qualquer irregularidade futura e subsidiar a realização dos procedimentos posteriores cabíveis na ação executiva, em caso de eventual penhora e hasta pública do imóvel, juntar aos autos a matrícula atualizada do bem e/ou informar a forma de aquisição do bem pela parte Executada, caso não conste como proprietário, ou seja, a que título detém a posse, situação esta geralmente repassada quando dos atos iniciais de constituição do condomínio e da convenção da sua instalação ou mesmo posteriormente; Em caso de ausência dos aludidos documentos, o processo será submetido à análise judicial, por meio do encaminhamento no fluxo processual para tarefa de conclusão ao magistrado.
Fortaleza-CE, data da assinatura digital.
Servidor Judiciário. -
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 85983907
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20/05/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85983907
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20/05/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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