TJCE - 3000480-94.2024.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150875765
-
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150875765
-
16/04/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150875765
-
16/04/2025 10:44
Expedido alvará de levantamento
-
14/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:05
Decorrido prazo de SILVIA MARIA VASCONCELOS SABINO em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 145027384
-
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145027384
-
03/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145027384
-
02/04/2025 12:09
Expedido alvará de levantamento
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142653381
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142653381
-
27/03/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142653381
-
27/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138233614
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138233614
-
11/03/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138233614
-
11/03/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/02/2025 10:27
Decorrido prazo de SILVIA MARIA VASCONCELOS SABINO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:27
Decorrido prazo de SILVIA MARIA VASCONCELOS SABINO em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132873978
-
22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132873978
-
21/01/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132873978
-
21/01/2025 09:47
Expedido alvará de levantamento
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132409180
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132405588
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132409180
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132409180
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132405588
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132405588
-
15/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132409180
-
15/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132405588
-
15/01/2025 10:01
Expedido alvará de levantamento
-
14/01/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129587658
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129587658
-
10/12/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129587658
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09/12/2024 16:03
Expedido alvará de levantamento
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06/12/2024 07:46
Decorrido prazo de SILVIA MARIA VASCONCELOS SABINO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 05:33
Decorrido prazo de SILVIA MARIA VASCONCELOS SABINO em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127159484
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127159484
-
27/11/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127159484
-
27/11/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125830344
-
19/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125830344
-
18/11/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125830344
-
18/11/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 01:41
Decorrido prazo de JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO FILHO em 08/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 110023195
-
23/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 110023195
-
22/10/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 110023195
-
22/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 02:08
Decorrido prazo de JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO FILHO em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 101745826
-
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101745826
-
27/08/2024 00:00
Intimação
R.h. Sobre a proposta de acordo formulada pela parte executada, diga a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Exp.
Nec. Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO, resp. -
26/08/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101745826
-
26/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:47
Recebida a emenda à inicial
-
09/08/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89788120
-
24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89788120
-
24/07/2024 00:00
Intimação
R.H.
Renove-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar integral cumprimento do despacho anterior, sob pena de extinção, por inépcia da inicial.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 23 de julho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
23/07/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89788120
-
23/07/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO FILHO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO FILHO em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2024. Documento: 88654291
-
05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 88654291
-
05/07/2024 00:00
Intimação
R.h.
Trata-se de ação de execução de taxas condominiais ordinárias e extraordinárias.
Constata-se que o credor comprovou a legalidade das taxas extras, conforme atas anexadas aos autos.
Outrossim, foram anexados documentos que comprovam que o imóvel devedor se encontra na posse incontroversa de SILVIA MARIA VASCONCELOS.
Em continuidade, vê-se, igualmente, que não há qualquer documento legal, que indique que HILA MARIA tenha a posse ou a propriedade do imóvel devedor, sendo tão somente moradora da unidade, fato este que, em princípio, torna-a parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda.
Não consta assinatura na procuração.
Constata-se que, embora a matrícula indique que, desde 11/07/1986, o imóvel pertença à circunscrição da 4º Ofício de Registro de Imóveis, foi anexada certidão, emitida pelo referido cartório, a qual informa a inexistência de matrícula da referida unidade neste órgão.
Assim, intime-se o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder às seguintes diligências: a) anexar procuração atualizada, devidamente subscrita pelo síndico, conforme seu documento de identificação; b) manifestar-se acerca da ilegitimidade de HILA MARIA, apontada na ação; Constata-se que os demais documentos estão em ordem.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para análise da execução Fortaleza, 1º de julho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
04/07/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88654291
-
03/07/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO FILHO em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88166685
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88166685
-
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88166685
-
17/06/2024 00:00
Intimação
R.H.
Renove-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar integral cumprimento do despacho anterior, sob pena de extinção, por inépcia da inicial.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, 14 de junho de 2024. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
14/06/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88166685
-
14/06/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO FILHO em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86266550
-
21/05/2024 00:00
Intimação
R.h.
Trata-se de ação de execução de taxas condominiais.
Em análise da planilha, verifica-se que constam valores diversos, que indicam a existência de taxa extra.
Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências: a) anexar procuração atualizada, devidamente subscrita pelo síndico, conforme seu documento de identificação; b) informar de forma detalhada quais os valores relativos às taxas ordinárias, e quais as referentes às taxas extras; c) juntar as atas de assembleia que aprovaram as taxas extras; d) anexar a matrícula imobiliária, ou o contrato de compra e venda, ou outro documento legal, que comprove a propriedade do imóvel devedor em favor das rés. e) se necessário, retificar o valor do débito exequendo, e, por consequência, o da causa.
Constata-se que os demais documentos estão em ordem.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para análise da execução Fortaleza, 20 de maio de 2024. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86266550
-
20/05/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86266550
-
20/05/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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