TJCE - 3000910-66.2024.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/09/2024. Documento: 104475602
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104475602
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Ao(s) Advogado(s) da parte requerida: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CLETO GOMES Número dos Autos: 3000910-66.2024.8.06.0171 Parte Exequente: ANTONIA VALDENIA FELIX FERNANDES LOIOLA Parte Executada: Enel CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte PROMOVIDA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 93364451. Tauá/CE, 11/09/2024 MARIA NUBIA TOMAS RICARTE Assinado digitalmente -
11/09/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104475602
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11/09/2024 09:33
Juntada de Certidão
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11/09/2024 09:33
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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19/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2024. Documento: 96095323
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13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 96095323
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA A(o) advogado(a) da parte autora Advogado(s) do reclamante: RODRIGO OLIVEIRA ALCANTARA FONTENELE Número dos Autos: 3000910-66.2024.8.06.0171 Parte Exequente: ANTONIA VALDENIA FELIX FERNANDES LOIOLA Parte Executada: Enel CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte AUTORA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 93364451 podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias.
Tauá/CE, 12/08/2024 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
12/08/2024 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96095323
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12/08/2024 08:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/08/2024 10:47
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2024 16:29
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
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11/07/2024 08:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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11/07/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/07/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86275479
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Número dos Autos: 3000910-66.2024.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIA VALDENIA FELIX FERNANDES LOIOLA Parte Promovida: Enel A(o) advogado(a) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: RODRIGO OLIVEIRA ALCANTARA FONTENELE CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor da DECISÃO proferido(a) nos presentes autos de id (86070406), bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 11/07/2024 08:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGIyZjE4NDAtMTVlYi00ZWJkLWEyYTgtZGU4YTQ5NGJlYThi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22f1f9b317-4f22-493e-9dc3-d6ecf5dd8ae1%22%7d ou link encurtdo: https://link.tjce.jus.br/a4pc2o ou QR CODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
O prazo de tolerância para a parte autora/promovida acessarem e adentrarem na sala virtual de audiência é de 10min, após este prazo sera declarado a extinção do processo. -
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86275479
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20/05/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86275479
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20/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2024 15:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/05/2024 10:58
Conclusos para decisão
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14/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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14/05/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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