TRF5 - 0002758-02.2018.8.06.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Federal Leonardo Coutinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0002758-02.2018.8.06.0123 Promovente: ANA LUCIA FROTA Promovido: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL e outros SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença feito pelo INSS.
Conforme se depreende dos autos id n° 79336071, há manifestação da parte exequente concordando com os valores apresentados pela parte executada em impugnação ao cumprimento da sentença, pugnando pela expedição dos competentes RPV's. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Dessa forma, ante à aceitação dos cálculos apresentados pelo impugnante, os quais se revelam condizentes com os parâmetros estabelecidos em título executivo judicial, outro solução não se revela viável senão a homologação dos cálculos. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS, reconhecendo como devida a quantia de e R$ 68.076,20 (sessenta e oito mil, setenta e seis reais e vinte centavos),como valor principal, ao tempo em que JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença e determino a expedição dos competentes RPV's, após o trânsito em julgado, com fulcro no art. 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte embargada a pagar à embargante custas e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor reconhecido como excesso de execução, quantias que restam suspensas frente à gratuidade concedida nestes autos, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes da minuta de requisição de pagamento, para manifestação, em 05 dias.
P.R.I.
Na sequência, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
Expedientes necessários. Meruoca/CE, 18 de abril de 2024. Carliete Roque Gonçalves Palacio Juíza de Direito em Respondência -
10/07/2023 12:05
Baixa Definitiva
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10/07/2023 12:03
Juntada de Certidão
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10/07/2023 11:58
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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16/06/2023 00:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/05/2023 00:00
Juntada de Certidão de Intimação
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30/04/2023 16:09
Expedição de expediente
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29/04/2023 21:38
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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29/03/2023 12:44
Conclusos para julgamento
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25/03/2023 10:31
Distribuído por sorteio para 7ª Turma - Gab 22 - Des. LEONARDO COUTINHO - LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO
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25/03/2023 10:31
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
29/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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