TJCE - 3000835-93.2024.8.06.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
24/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:46
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
22/03/2025 01:07
Decorrido prazo de DJACI DO NASCIMENTO SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 01:07
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 21/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 09:39
Alterado o assunto processual
-
05/03/2025 09:39
Alterado o assunto processual
-
04/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 18150544
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 18150544
-
20/02/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18150544
-
20/02/2025 12:08
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (RECORRENTE) e não-provido
-
20/02/2025 08:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/02/2025 07:33
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
23/01/2025 14:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 17131074
-
14/01/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 07:30
Decorrido prazo de JOANA MARIA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
09/01/2025 07:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/12/2024 23:59.
-
09/01/2025 07:30
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 17131074
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000835-93.2024.8.06.0246 Processo retirado de pauta em face da necessidade de maior prazo para análise.
Nos termos do art. 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública, considerando que o Presidente da Turma Recursal designou SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJESG, com início previsto às 9h30min do dia 14 (quatorze) de fevereiro de 2025 e término às 23h59min, do dia 20 (vinte) de fevereiro de 2025, inclua-se o presente processo na referida sessão.
Nos moldes do §1º, do art. 44, do Regimento Interno das Turmas Recursais, alterado pela Resolução nº 04/2021, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a parte interessada poderá postular a exclusão do processo do julgamento na modalidade virtual, nas seguintes hipóteses: a) os que tiverem pedido de sustentação oral; e, b) os com solicitação de julgamento presencial, formulada por qualquer das partes, pelo ministério público ou pela defensoria pública, para acompanhamento presencial do julgamento.
Em quaisquer das opções, havendo interesse na exclusão, a solicitação de retirada de pauta da sessão virtual, será realizada, por peticionamento eletrônico nos autos, até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual.
Os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos para julgamento na próxima sessão telepresencial ou presencial desta Turma, a se realizar em 18 (dezoito) do mês de março de 2025, com início às 09:30 horas; independentemente de nova inclusão em pauta (art. 44, incisos III e IV e §2º).
Os causídicos que manifestarem interesse em realizar sustentação oral deverão solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução nº 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJE em 05/11/2020.
Ressalte-se, outrossim, que nos termos do § 1º, do art. 42, do Regimento Interno das Turmas Recursais, com redação alterada pela Resolução nº 04/2021, "as partes serão intimadas sobre a pauta de julgamento, que indicará o período de duração da sessão virtual, com a advertência de que o prazo recorrer fluirá da data da liberação do acórdão no sistema, independentemente de nova intimação".
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura no sistema. Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza Relatora -
08/01/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17131074
-
07/01/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 21:25
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:01
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de ANTONIO ALVES DE ARAUJO
-
28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 16134823
-
27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 16134823
-
26/11/2024 14:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/11/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16134823
-
25/11/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:38
Recebidos os autos
-
17/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051643-04.2021.8.06.0168
Jose Tomaz do Nascimento
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Ericles de Olinda Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/11/2021 16:52
Processo nº 3010788-40.2024.8.06.0001
Procuradoria Geral do Estado do Ceara
Maria do Socorro Santos de Assis Castro
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/08/2024 17:01
Processo nº 0050805-95.2020.8.06.0168
Maria Cristalina Pinheiro
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Pedro Henrique da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/10/2021 09:55
Processo nº 0050805-95.2020.8.06.0168
Maria Cristalina Pinheiro
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Kellyton Azevedo de Figueiredo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2020 17:26
Processo nº 3000773-53.2024.8.06.0246
Cicera Fabia Isidoro Anastacio
Enel
Advogado: Maria Mattos Landim Sampaio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/05/2024 20:42