TJCE - 3000138-12.2018.8.06.0140
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/06/2025. Documento: 161775748
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161775748
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25/06/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161775748
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25/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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13/06/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:05
Juntada de Certidão
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18/02/2025 09:05
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 04:19
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 132266974
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 132266974
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132266974
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132266974
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23/01/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132266974
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23/01/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132266974
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22/01/2025 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:20
Conclusos para despacho
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26/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
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17/06/2024 09:14
Juntada de Certidão
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14/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
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14/06/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86152997
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21/05/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 3000138-12.2018.8.06.0140 AUTOR: FRANCISCA LOPES BATISTA REU: BANCO VOTORANTIM S.A. DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC e do artigo 52, IV da Lei 9.099/1995. Advirta-se a parte executada que a impugnação ao cumprimento de sentença poderá ser interposta nos próprios autos, desde que dentro de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 525, caput, do CPC). Efetuado o pagamento do débito, expeça-se alvará de levantamento ou de transferência em favor da parte exequente, que, por sua vez, deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada requerendo, arquivem-se, após as baixas necessárias.
O alvará deverá ser expedido em nome da parte exequente, salvo se o advogado do mandante tiver procuração com poderes específicos para receber o valor em nome próprio. Não sendo cumprida a sentença pelo devedor dentro do prazo legal: a) proceda-se com o bloqueio eletrônico via SisbaJud de valores suficientes à satisfação integral do débito, com posterior conversão da indisponibilidade, dispensável a lavratura de termo de penhora; e (ii) promova-se restrições de transferência e de circulação de veículos automotores de propriedade do devedor, por meio do sistema RenaJud, com posterior expedição de mandado de penhora e avaliação do bem. Caso não encontrado o devedor e não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte Exequente para requerer medidas constritivas sobre o patrimônio da parte Executada que entender cabíveis. Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença." Expedientes necessários. Paracuru, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz -
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86152997
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20/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
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20/05/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86152997
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20/05/2024 13:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 10:08
Conclusos para despacho
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17/05/2024 01:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85058119
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85058119
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30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85058119
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30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85058119
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29/04/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85058119
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29/04/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85058119
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28/04/2024 03:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 17:24
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:30
Juntada de decisão
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12/12/2019 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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12/12/2019 08:36
Juntada de Certidão
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11/12/2019 14:15
Juntada de Petição de contra-razões
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29/11/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2019 14:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/10/2019 18:19
Decorrido prazo de FRANCISCA LOPES BATISTA em 02/10/2019 23:59:59.
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13/10/2019 09:58
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/09/2019 23:59:59.
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07/10/2019 09:53
Conclusos para decisão
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07/10/2019 09:52
Juntada de Certidão
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06/09/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2019 22:50
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2019 11:30
Conclusos para despacho
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24/07/2018 15:45
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2018 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/07/2018 14:23
Audiência conciliação realizada para 09/07/2018 15:30 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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08/05/2018 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2018 11:45
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2018 11:45
Audiência conciliação designada para 09/07/2018 15:30 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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04/05/2018 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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