TJCE - 3000367-85.2022.8.06.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Processo nº: 3000367-85.2022.8.06.0057 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte promovida depositou voluntariamente o valor da condenação, a título de garantia do juízo (ID nº 87771460).
Outrossim, considerando que a parte promovida peticionou em 06/06/2024 (ID nº 87771459) e o teor do Enunciado nº 156, do FONAJE ("Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora"), observa-se o decurso de prazo para interposição de embargos à execução (15 dias).
Aplicável ao presente feito o disposto no art. 924, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do cumprimento da obrigação, hei por bem JULGAR EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando o cumprimento espontâneo da condenação e a aquiescência da parte autora, entendo que ocorreu a aceitação tácita da decisão pelas partes, nos termos do parágrafo único, do art. 1.000, do CPC.
EXPEÇA-SE o competente alvará judicial para levantamento dos valores, em observância às determinações contidas na Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ENCAMINHE-SE o referido alvará ao e-mail da instituição financeira, conforme indicado no ato acima mencionado.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital.
Caio Lima Barroso Juiz de Direito - documento assinado digitalmente - -
18/04/2024 20:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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18/04/2024 20:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/04/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA DO CEU PIRES DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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05/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 11079912
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22/03/2024 00:00
Publicado Decisão em 22/03/2024. Documento: 11079912
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 11079912
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 11079912
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20/03/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11079912
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20/03/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11079912
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20/03/2024 09:04
Conhecido o recurso de MARIA DO CEU PIRES DA SILVA - CPF: *79.***.*63-15 (RECORRENTE) e provido
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29/02/2024 11:30
Conclusos para decisão
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29/02/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/02/2024 09:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/02/2024 09:07
Recebidos os autos
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23/02/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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